Direitos Humanos
Seminário: Direitos Humanos. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: cristiana2014 • 18/3/2014 • Seminário • 963 Palavras (4 Páginas) • 227 Visualizações
Direitos Humanos
Os Direitos Humanos são para todos, exatamente por isso que são considerados Universais.
Os primeiros documentos que externavam impor limites ao poder arbitrário dos governantes, foi a Declaração da Virgínia de 1776, daí então foi elaborada a primeira Constituição dos Estados Unidos em 1787, o mesmo ocorreu também na França.
O Constitucionalismo é caracterizado por um sistema de freios e contrapesos (idealizado por Montesquieu), que defende o regime constitucional, ou seja, que o Governo e não apenas o cidadão seja regulado por uma Constituição. A Constituição, por sua vez, é a legislação superior de um país e traz não só as informações administrativas e políticas como também incluem normas e preceitos relativos à defesa dos Direitos Humanos nas Constituições.
O objetivo principal do constitucionalismo é a proteção dos direitos fundamentais do ser humano.
Um dos documentos históricos de maior importância para a criação dos Direitos Humanos foi a “Magna Carta de 1.215”, onde a Inglaterra institui os direitos dos cidadãos Ingleses por meio de declaração de direitos humanos fundamentais, limitação do poder estatal, proporcionando entre o delito e a pena, devido processo legal, direito de locomoção, a propriedade privada, e o parlamento para controle da atividade governamental.
Juntamente com a carta Magna, surgiram outros documentos como o “Petition of Rights”, de 1689, e o “Bill of Rights”, de 1689, surgiu o “Rule of Law”, que sujeitava todos ao seu cumprimento.
A doutrina dos Direitos Humanos se expandiu já no século XVII, incorporando-se ao Liberalismo e agregando, durante as gerações, ainda mais direitos até hoje.
Considerada a filha da revolução, a chamada Declarção dos Direitos do Homem e do Cidadão, foi uma das primeira a ser considerada universal e institui um Estado juridicamente organizado por meio da sistematização das normas em forma de leis.
A finalidade imediata da Declaração é proteger os direitos do homem contra os atos do Governo e o objetivo é instruir os indivíduos de seus direitos para que se recordem deles, pois é sua natureza: ser declarado para ser recordado.
Um dos avanços da Declaração é o Princípio da Isotomia, previsto até hoje na nossa Constituição ao Federal de 1988. em seu artigo 5°, inciso I. Atualmente, o Princípio da Isotomia é visto como tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida das suas desigualdades.
Após a primeira guerra mundial, diante de necessidades sociais urgentes, novos direitos foram reconhecidos, que seriam os direitos econômicos e sociais, a partir do século XIX.
Naquela época, existia uma questão social emergente chamada “luta de classes”. Os representantes destas classes eram os reformistas, que visavam reconciliar o proletariado com as demais classes sociais e os revolucionários, que pregavam a extinção das classes exploradoras.
Os capitalistas ditando as regras e concentrando riquezas, a classe trabalhadora entrou, mais uma vez, em estado de miséria profunda, além de enfrentar as péssimas condições de trabalho.
Mulheres e crianças foram submetidas também a estas condições, e a maioria destes excluídos da sociedade, sem dignidade, começaram a reagir com certa hostilidade contra os ricos e poderosos, favorecendo o surgimento de ativistas revolucionários e terroristas.
Para superar tal crise, iniciou-se uma batalha intelectual e política a fim de definir novas regras que acalmassem os ânimos.
Mais uma vez, exigia-se o direito de representatividade, só que agora com trabalhadores ascendendo aos direitos políticos e, portanto, os detentores do poder tiveram que ceder, a fim de evitar novas revoluções.
Os direitos de segunda geração já haviam sido declarados, surge então um novo modelo de Direitos Econômicos e Sociais, que foi a constituição Alemã de 1919, conhecida como a constituição de Weimar.
Que tinha como direitos e deveres dos alemães, dedicação ao indivíduo, à vida social, à religião e sociedades religiosas, à instrução
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