Direitos Humanos
Dissertações: Direitos Humanos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 0Rudimar69 • 2/1/2015 • 3.693 Palavras (15 Páginas) • 145 Visualizações
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL-RS
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
BRIGADA MILITAR
ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS-ESFAS
ORGANISMOS GOVERNAMENTAIS DE DIREITOS HUMANOS-
FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
Instrutor: Capitão: Kunzler
Al. Sgto: Rudimar nº203
SANTA MARIA, NOV, 2010.
ORGANISMOS GOVERNAMENTAIS DE DIREITOS HUMANOS-FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
Introdução
Antes de adentrarmos a questão dos órgãos governamentais de direitos humanos e de suas respectivas esferas de atuação que abrangem os estados e municípios, faz-se necessário um breve resgate sobre a história e os objetivos gerais que vislumbraram o seu surgimento e conquista constitucional
Desta forma, a história dos direitos humanos no Brasil está vinculada de forma direta com a história das constituições brasileiras, desde á época do Brasil Imperial, quando surge a primeira constituição (1824) a qual já nasce causando repúdio e controvérsia. De acordo com a Constituição Imperial, a inviolabilidade dos direitos civis e políticos baseavam-se na liberdade, na segurança individual e como não poderia deixar de ser, na propriedade.
Por conseguinte, a revolução de 1930, também provocou uma negação aos direitos humanos que foram anulados neste período, acarretando na dissolução do congresso nacional e das câmaras municipais, bem como na perda de garantias que beneficiavam os magistrados, suspendendo as franquias constitucionais e o habeas corpus, que ficou restrito a réus ou acusados de crimes comuns somente. Como conseqüência da insatisfação dos cidadãos e políticos que se sentiram coagidos e prejudicados com a constituição, forma-se um movimento que culmina na revolução constitucionalista de 1932, movimento este que consegue, embora o período de extrema censura, nomear uma comissão que passou a ser responsável pela elaboração da nova constituição, de 1934.
Assim, apesar da repreensão, a nova constituição de 1934 conseguiu algumas conquistas para o período; tais como: determinou que a lei não pudesse prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; vedou a pena de caráter perpétuo; proibiu a prisão por dívidas, multas ou custas; criou a assistência jurídica para os necessitados, instituiu a obrigatoriedade de comunicação imediata de qualquer prisão ou detenção ao juiz competente para que a relaxasse se ilegal, promovendo a responsabilidade da autoridade coatora, além de várias outras franquias estabelecidas.
Além dessas garantias individuais, a Constituição de 1934 inovou ao estabelecer normas de proteção social ao trabalhador.
Neste sentido, o país, passou por vários momentos históricos nos quais, a constituição ia se moldando de acordo com os interesses daqueles que estavam no poder, no “Estado Novo” não foi diferente, neste período foram criados os tão polêmicos Tribunais de exceção, que tinham a competência para julgar os crimes contra a segurança do Estado. Nesta época, foi declarado estado de emergência no país, ficaram suspensas algumas as liberdades a que o ser humano tem direito, dentre elas, a liberdade de ir e vir, o sigilo da correspondência, e de todos os outros meios de comunicação, fosse oral ou manuscritos.
Posterior a estes acontecimentos, retomamos outros episódios como os Atos Institucionais, em 1964, que primeiramente surge com o (AI 1) e (AI 2) que infere na explosão da “revolução de 31 de março de 1964” e que mais tarde converge, digamos assim, no mais terrível ato institucional, o AI-5 que desrespeitou todos os direitos humanos, causando uma extrema revolta na população, em geral, mas principalmente entre os estudantes.
Assim, é neste cenário de revoltas e violações que enfim, surge a Constituição de 1988, com o objetivo de proteger os direitos dos cidadãos, mostrando que o homem tem uma dignidade, que precisa ser resgatada e que se expressa, politicamente, como cidadania.
A questão Institucional
Institucionalmente, os temas abordados pelos direitos humanos no Brasil, requerem, naturalmente por sua origem e tempo de andamento, ser tratados de forma transversal pelas instituições de governo. Historicamente, entretanto, e pelos interesses mais diversos, esse tratamento horizontal deixou de acontecer. Aos passarem os governos, no Estado, e em seus diversos níveis hierárquicos e distintos poderes, os “assuntos” direitos humanos, continuam a ter seus trâmites oficiais setorizados, não raro com duplicidade ou até multiplicidade de tratamentos, isso quando não se chega mesmo á divergência crônica de opiniões institucionais.
Os temas na estrutura do estado brasileiro são regidos por várias e distintas instituições filiadas e também distintos Ministérios, sendo que, para se te uma abordagem minimamente coerente desse sistema institucional complexo, far-se-á necessário ter em mente que o Pacto federativo do Brasil, e também a constituição brasileira preconizam, em diversos momentos, os princípios da estadualização e da municipalização das mesmas competências federais, não com o intuito da repetição ou da sobreposição de obrigações legais, mas sim com um possível encadeamento institucional num sistema lógico decrescente que, por sua vez, venha acompanhar os três níveis da legislação. Tal complexidade, infelizmente, nem sempre é compreendida, e por isso mesmo nem sempre funciona bem. (Godoy, 2005).
As Instituições Federais:
CONASP
O Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp) é um órgão colegiado de cooperação técnica entre os entes federativos no combate à criminalidade, subordinado diretamente ao Ministro da Justiça. Entre os seus objetivos, consta formular a Política Nacional de Segurança Pública.
Assim, é possível perceber que o Conasp tem por origem o mesmo movimento que se deu nas demais políticas públicas, após a aprovação da Constituição de 1988. Porém, diferentemente dos demais Conselhos, ele recebeu atribuições eminentemente técnicas, sem uma composição multisetorial e sem a participação de representantes da sociedade
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