Direitos Reais I (Direito Civil VI) - ATPS - Etapas 3 E 4
Exames: Direitos Reais I (Direito Civil VI) - ATPS - Etapas 3 E 4. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: DavidYegg92 • 30/11/2013 • 3.747 Palavras (15 Páginas) • 1.330 Visualizações
ETAPA 3 (tempo para realização: 5 horas):
Aula-tema: Propriedade - definição, mecanismos de defesa, aquisição e perda da propriedade imóvel e móvel, referente à sexta aula até a nona aula do cronograma do Plano de Ensino e Aprendizagem.
Esta atividade é importante para que você passe a compreender o conceito de propriedade, os mecanismos de defesa e os modos de aquisição e perda da propriedade.
Para realizá-la, devem ser seguidos os passos descritos.
PASSOS:
• Passo 1 (Equipe):
Ler o Título III – Da Propriedade, Capítulo I – Da propriedade em geral, Itens 01, 02, 03 e 04 do PLT - 461 (Curso de Direito Civil Brasileiro, Volume 5 – Direito das Coisas, Autor: Carlos Roberto Gonçalves, Editora Saraiva).
Esta leitura tem por finalidade a compreensão da definição de Propriedade, seus elementos e meios de defesa.
Após a leitura do texto acima indicado, refletir e responder às seguintes perguntas:
1. Definir propriedade e informar seus elementos constitutivos.
R: Propriedade é o poder jurídico atribuído a uma pessoa de usar, gozar e dispor de um bem, corpóreo ou incorpóreo, em sua plenitude e dentro dos limites estabelecidos na lei, bem como de reivindicá-lo de quem injustamente o detenha.
Elementos: jus utendi, fruendi, abutendi e à rei vindicatio.
2. Explicar cada um dos elementos constitutivos citados acima.
R: Jus utendi: consiste na faculdade de o dono servir-se da coisa e de utilizá-la da maneira que entender mais conveniente, sem, no entanto, alterar-lhe a substância, podendo excluir terceiros de igual uso exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais.
Fruendi: compreende o poder de perceber os frutos naturais e civis da coisa e de aproveitar economicamente os seus produtos.
Abutendi: consiste no poder de transferir a coisa, de gravá-la de ônus e de aliená-la a outrem a qualquer título, tudo condicionado ao bem-estar social, ou seja, função social da propriedade.
Rei vindicatio: reivindicar das mãos de quem injustamente a possua ou detenha, como corolário de seu direito de sequela, que é uma das características do direito real. Envolve a proteção específica da propriedade, que se perfaz pela ação reivindicatória.
• Passo 2 (Equipe):
Ler o Título III – Da Propriedade, Capítulo II – Da aquisição da propriedade imóvel e o Capítulo III – Da aquisição da propriedade imóvel do PLT - 461 (Curso de Direito Civil Brasileiro, Volume 5 – Direito das Coisas, Autor: Carlos Roberto Gonçalves, Editora Saraiva).
Esta leitura tem por finalidade a compreensão das principais formas de aquisição da propriedade imóvel e móvel.
Após a leitura do texto acima indicado, refletir e responder às seguintes perguntas:
1. Quais são as principais formas da aquisição da propriedade imóvel?
R: A aquisição da propriedade é forma pela qual a pessoa se torna titular de uma coisa, podendo exercer sobre ela todas as prerrogativas de proprietário. Para os bens imóveis, a propriedade da coisa pode acontecer de quatro maneiras: pelo registro, acessão, usucapião e pelo direito sucessório.
2. Explicar cada uma das formas de aquisição desta espécie de propriedade.
R:
Registro: É a transferência entre vivos da propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis competente. Enquanto não se registrar o título, que deve ser público, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. O registro torna-se eficaz no momento da apresentação do título do oficial do registro e assim que este prenotar no protocolo que é a chave do registro geral.
Acessão: Acessão é o aumento do volume ou do valor da coisa principal, em virtude de um elemento externo. A Acessão é modalidade de aquisição de propriedade dividida em cinco espécies: Acessão por formação de ilhas, Acessão por aluvião, Acessão por avulsão, Acessão por álveo abandonado, Construções e plantações.
Usucapião: Usucapião é modo originário de aquisição de propriedade, através da posse mansa e pacífica, por determinado espaço de tempo, e mediante requisitos previstos em lei. A usucapião é considerada forma originária de aquisição de propriedade, porque o usucapiente constitui direito à parte, independente de qualquer relação jurídica com o proprietário anterior.
3. Quais são as principais formas da aquisição da propriedade móvel?
R: Usucapião, ocupação, achado do tesouro, tradição, especificação, Da confusão, da comistão e da adjunção.
4. Explicar cada uma das formas de aquisição desta espécie de propriedade.
R:
Ocupação: o modo originário de aquisição de bem móvel que consiste na tomada de posse de uma coisa sem dono, com a intenção de se tornar seu proprietário. São coisas sem dono; as modalidades mais comuns de ocupação são a caça e a pesca.
Achado do Tesouro: O depósito antigo de coisas preciosas, oculto e de cujo dono não haja memória, será dividido por igual entre o proprietário do prédio e o que achar o tesouro casualmente.
Tradição: Entrega da coisa do alienante ao adquirente, com a intenção de lhe transferir o domínio, em complementação do contrato. A tradição pode ser real, simbólica ou ficta.
Especificação: constitui forma de aquisição da propriedade móvel, que ocorre mediante atividade de uma pessoa em determinada matéria prima, obtendo, por seu trabalho, espécie nova. Esta será do especificador, se matéria era sua, ainda que só em parte, e não se puder restituir à forma anterior.
Confusão, comistão e adjunção: Quando as coisas pertencentes a pessoas diversas se mesclarem de tal forma que seria impossível separá-las, tem-se: a confusão, se a mistura se der entre coisas liquidas; a comistão se der entre coisas secas ou sólidas. Quando, tão-somente, houver
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