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DIREITOS REAIS E DIREITOS PESSOAIS

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Por:   •  2/9/2013  •  Resenha  •  682 Palavras (3 Páginas)  •  532 Visualizações

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• DIREITOS REAIS E DIREITOS PESSOAIS

Tema bastante controvertido na doutrina e na jurisprudência. Sendo de fundamental importância, para elucidação de questão de conflito de interesses, torna-se necessário verificar as características do direito real e do direito pessoal.

Já que o homem tem capacidade e vontade de se apossar, transformar e comercializar terrenos em estado natural fizeram-se necessário a regulamentação sobre o assunto. Encontra-se essa relação positivada no Código Civil Brasileiro no livro II, sob o título Direito das Coisas, que na definição de Clóvis Beviláqua “é o complexo das normas reguladoras das relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem”.

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Sob o crivo da teoria realista ou clássica, os direitos reais, constituem poder imediato que a pessoa exerce sobre a coisa, com eficácia perante todos se opondo aos direitos pessoais ou obrigacionais por agrupar uma relação entre pessoas onde se exige certa prestação que pode ser: de dar, de fazer ou de não fazer.

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MONTEIRO, W. Curso de direito civil. v. 3. p. 1. GOMES, Orlando. Direitos Reais. Rio de Janeiro: Forense, 1976. p.11.

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• DISTINÇÃO ENTRE DIREITOS REAIS E DIREITOS PESSOAIS

1.1.a. Direitos Reais

Recai e é exercido diretamente sobre a coisa. Em geral, os direitos reais não comportam mais que um titular, com exceção do condomínio, em que o direito de propriedade é exercido no montante da quota parte de cada um, no entanto, juridicamente é tido como um todo. Concede fruição e gozo sobre o bem. Tem durabilidade maior que uma prestação (valem por tempo indefinido).

Direito de seqüela/perseguição – conseqüência: individualização do bem; direito de seqüela é o que tem o titular de direito real de seguir a coisa em poder de todo e qualquer detentor ou possuidor

São objetos de usucapião; finitos – numerus clausus – art. 1.225, CC; passíveis de abandono (não pode ser por tempo muito prolongado, sob o risco de perder a propriedade por usucapião).

O direito real consiste no poder jurídico, direto e imediato, do titular sobre a coisa, com exclusividade e contra todos. No pólo passivo incluem-se os membros da coletividade, pois todos devem abster-se de qualquer atitude que possa turbar o direito do titular. No instante em que alguém viola esse dever, o sujeito passivo, que era indeterminado, torna-se determinado.

Os direitos reais têm, por outro lado, como elementos essenciais:

Sujeito: ser a quem a ordem jurídica assegura poder de ação. O sujeito do direito é a pessoa natural ou jurídica. Todo homem é sujeito de direitos, inclusive o incapaz, cujo direito é exercido por um representante quando ele mesmo não pode atuar.

O objeto do direito: é um bem de qualquer natureza, coisa corpórea, ou incorpórea, redutível a dinheiro ou não, sobre o qual recai o poder do sujeito. O objeto pode expressar-se e adquirir conteúdo na obrigação imposta a alguém de observar certa conduta ou de se abster de intervir na atividade do sujeito.

Relação

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