Direitos humanos
Por: Marçal Neto • 27/9/2015 • Artigo • 6.173 Palavras (25 Páginas) • 137 Visualizações
Sumário
- - Resumo
1.1 - Palavras chave
2 - Abstract
2.1 - Words key
3 - Desenvolvimento
3.1 - A globalização e os direitos humanos
3.2 - Os Direitos Fundamentais como um Sistema Aberto e Flexível
3.3 - Perspectivas Objetivam e Subjetiva dos Direitos fundamentais
4 - Direito fundamental à saúde na constituição federal de 1988.
4.1 - A Saúde como um Direito Fundamental Social
4.2 - O Dever do Estado
4.3 - O problema da efetivação do direito à saúde no Brasil
5 - CONCLUSÃO.
6 - REFERÊNCIAS
1 - RESUMO
O presente artigo tem como foco os direitos humanos através do período histórico e da necessidade do homem enquanto ser vivo de obter condições mínimas a serviços, a dignidade e a assistência não só do governo, mas mutuo em sociedade constituída de direitos igualitários tão sonhada, primando por visão contemporânea, enfatizando o direito a saúde.
Vale ressaltar que os direitos humanos nascem da necessidade de um mundo carente afetivamente de respeito para com o próximo e governamental para com o individuo enquanto ser humano na essência, um mundo flagelado no corpo e na alma pelas atrocidades vividas na segunda guerra mundial.
1.1 - PALAVRAS CHAVE: Direitos humanos, globalização, direito à saúde, SUS.
2 - ABSTRACT
The present article has as focus the human rights through the historical period and of the necessity of the man while to be alive to get minimum conditions the services, the dignity and the assistance not only of the government, but i lend in constituted society of rights equal so dreamed, with a vision contemporary, emphasizing the right the health. Valley to stand out that the human rights are born affectively of the necessity of a devoid world of respect stops with the next one and governmental it stops with the individual while human being in the essence, a world afflicted in the body and the soul for the atrocities lived in world war II.
2.1 - WORDS KEY: Human rights, globalization, right to the health, SUS.
3 - DESENVOLVIMENTO
Segundo Dalmo Dallari em seu livro Direitos Humanos e cidadania:
“Direitos humanos representam uma forma abreviada de mencionar os direitos fundamentais da pessoa humana. Esses direitos são considerados fundamentais porque sem eles a pessoa humana não consegue existir ou não é capaz de se desenvolver e de participar plenamente da vida”. (DALLARI, 1988, p. 7)
3.1 - A GLOBALIZAÇÃO E OS DIREITOS HUMANOS
Esta é questão principal que gostaríamos de colocar para a discussão e que está na raiz do que chamamos o paradoxo da modernidade. É uma questão antiga que reaparece não mais como contraposição entre dois sistemas ideológicos irreconciliáveis, mas como questão interna à própria doutrina dos direitos humanos.
Proclamar a integralidade, a irredutibilidade e a indivisibilidade de "todos" os direitos humanos, é antes de tudo algo de louvável, mas pode escamotear e esconder o problema da heterogeneidade dos direitos e, às vezes, de uma possível contraditoriedade entre classes de direitos que não podem ser garantidos ao mesmo tempo e com a mesma eficácia.
Acreditamos que, o que está em jogo é o papel da política e do Estado. Na concepção liberal, o Estado nasce da agregação de indivíduos que supostamente viviam auto-suficientes e livres no estado de natureza, com o objetivo de garantir a liberdade (negativa) de cada um em relação ao outro. Por isso a realização histórica dos direitos não é confiada à intervenção positiva do Estado, mas é deixada ao livre jogo do mercado, partindo do pressuposto liberal que o pleno desdobramento dos interesses egoísticos de cada um - limitado somente pelo respeito formal do egoísmo do outro - possa transformar-se em benefício público pela mediação da mão invisível do mercado. O próprio contrato social funda-se no pressuposto do natural egoísmo dos indivíduos que deve ser somente controlado e dirigido para uma sadia competição de mercado. Isto não impede como afirma H. C. de Lima Vaz:
"o reaparecimento do estado de natureza em pleno coração da vida social, com o conflito dos interesses na sociedade civil precariamente conjurado pelo convencionalismo jurídico.” (Vaz Lima, Henrique Claudio)
A atual conjuntura mundial dominada pelo processo de globalização sob a hegemonia neoliberal (ou neo-liberista) não faz que evolua esta situação, exasperando a contradição entre democracia política e social, entre direitos de liberdade e direitos sociais. De fato, a globalização dos direitos humanos não vai no mesmo sentido da globalização da economia e da finança mundial que está vinculada à lógica do lucro, da acumulação e da concentração de riqueza e desvinculada de qualquer compromisso com a realização do bem estar social e dos direitos do homem.
A globalização dos direitos humanos tende a incluir um número sempre maior de direitos, de primeira, segunda, terceira, quarta geração; mas não basta acrescentar a lista dos direitos para que estes se tornem efetivos. Existem direitos fundamentais sem os quais a longa lista de direitos se torna vazia: sem os direitos econômicos e sociais não é possível garantir os direitos civis e políticos. Os direitos de liberdade só podem ser assegurados garantindo a cada homem às condições mínimas de bem-estar social que lhe permita viver com dignidade.
No entanto o processo de globalização e a ideologia neoliberal que o dominam significam um retorno - e um retrocesso - à pura defesa dos direitos de liberdade, com uma intervenção mínima do Estado. Nesta perspectiva não há lugar pelos direitos econômico-sociais e/ou de solidariedade da tradição socialista e do cristianismo social; por isto novas e velhas desigualdades sociais e econômicas estão surgindo no mundo inteiro.
Esta é a explicação mais profunda do que chamamos, no início, o "paradoxo dos direitos humanos", isto é uma proliferação de direitos que não conseguem se realizar praticamente fazendo com que as solenes proclamações universais arrisquem de se tornar uma retórica vazia.
...