Dos Defeitos Do Negócio Jurídico. Da Invalidade Do Negócio Jurídico. Da Simulação. Dos Atos Jurídicos Ilícitos. Prescrição E Decadência.
Artigo: Dos Defeitos Do Negócio Jurídico. Da Invalidade Do Negócio Jurídico. Da Simulação. Dos Atos Jurídicos Ilícitos. Prescrição E Decadência.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Nizie • 19/9/2014 • 2.765 Palavras (12 Páginas) • 620 Visualizações
ETAPA Nº 2
Aula-tema: Dos Defeitos do Negócio Jurídico. Da Invalidade do Negócio Jurídico. Da Simulação. Dos Atos Jurídicos Ilícitos. Prescrição e Decadência.
Passo 1
Imaginar as principais dúvidas que a população tem sobre negócios jurídicos, sua celebração, seus elementos, defeitos, prescrição, decadência, ato ilícito. Para auxiliar, pensem:
1. Se já teve que negociar um contrato, que tipo?
R: Sim. Contrato de locação.
2. Qual era o objeto, os agentes e a forma do contrato?
R: Locação de imóvel, o locador e o locatário de forma consensual.
3. Como foi a negociação?
R: Transcorreu normalmente.
4. Foi cumprido?
R: Sim, na integra.
5. Quais dificuldades foram enfrentadas?
R: A dificuldades encontradas foram as seguintes: Prazo da locação, multa contratual por rescisão antecipada do respectivo contrato.
6. Quais as peculiaridades do caso? (aprofundar)
R: As cláusulas de rescisão antecipada e a entrega do mesmo. No caso em espécie, a rescisão deu-se devido a um incidente de percurso no imóvel locado, onde houve consenso da parte locadora em recindir o contrato visto que o mesmo não poderia prosperar, haja vista, que a reforma do imóvel demandaria tempo prolongado. Assim sendo, o locador permitiu a celebração de um novo contrato junto ao seu irmão servindo inclusive de testemunha no respectivo contrato. Após quatro meses na nova locação o locatário foi surpreendido com uma demanda judicial por quebra de contrato.
6. Se atualmente, a maioria dos contratos tem margem para negociação? Quais são esses contratos? Se sente que a relação está em patamar de igualdade nesses casos? (isso quanto aos contratos de adesão)
R: Sim. Contrato de empreitada. Geram direitos e obrigações para as ambas as partes (contratantes e contratados)
8. Se já foi enganado ao celebrar algum contrato?
R: Sim.
9. Se sabe o que é o estado de perigo, lesão, coação, erro, dolo, dolo de terceiros, dolo de representante de legal e dolo de representante convencional?
R: Estado de perigo: Art.156 C.C - Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
Lesão: Ocorre quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Coação, coactio, cogere (latim): constranger, forçar, impor, obrigar, violentar, restringir a liberdade do querer.
Qualquer emprego de forma física ou simples ameaça de mal físico, material ou moral para que alguém faça ou deixe de fazer alguma coisa.
Para anular o ato é necessário que a coação seja injusta. Viciado o consentimento pela coação, nulo é o contrato.
Erro é a falsa noção ou falsa ideia. Provém do não conhecimento da verdadeira natureza do objeto; a vontade se desvia ou não é real.
Dolo, dolus (latim): astúcia, engano, ardil, esperteza, manha. Assenta-se na má fé e na indução ao erro. Ações dolosas objetivam o não cumprimento da promessa. O agente quer o resultado ilícito, contrário ao direito. O objetivo da conduta é conduzir em erro a parte contrária.
Dolo de terceiro: Art. 148 C.C - Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.
Dolo do representante legal: Art. 149 C.C - O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve.
Dolo por representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
10. O que é simulação?
É a declaração falsa da vontade, visando aparentar negócio jurídico de verso do efetivamente desejado.
11. O que é fraude contra credores?
Fraude contra credores, fraudare (latim), falsear ou ocultar a verdade com intenção de prejudicar ou enganar.
É o artifício, a manobra com objetivo de fraudar terceiros. Fraude à lei o chamado “jeitinho brasileiro” com o intuito de fugir à incidência da lei e seus efeitos.
Fraude contra credores é o artifício malicioso empregado para prejudicar terceiros despidos de quaisquer garantias reais.
Para caracterizar a fraude basta que o devedor tenha consciência de que seu ato irá prejudicar ou trazer prejuízos a terceiros.
Os atos viciados por fraude são anuláveis por meio da Ação Pauliana, onde os bens transferidos fraudulentamente retornam ao patrimônio do credor.
12. Se já teve problema por não celebrar um contrato?
R: Não, porque o único contrato celebrado foi de locação que até o momento transcorre normalmente.
13. Quais as consequências? E como foi resolvido?
R: Prejudicado. Vide resposta anterior.
14. Se sabe o que é ato ilícito e abuso de direito? Consequências?
R: Ato ilícito: Art. 186 C.C - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Juridicamente, abuso de direito pode
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