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ELI MONTEIRO

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Por:   •  17/3/2015  •  483 Palavras (2 Páginas)  •  172 Visualizações

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“Bens e Direitos” na categoria “Aplicação de Renda Fixa (CDB,

RDC e outros)” da Declaração de Ajuste.

Se você investiu em uma aplicação de renda fixa (Sicredinvest, RDC,

CDB), mas não efetuou resgate no ano, será obrigatório apenas

informar o saldo da aplicação no campo “Declaração de Bens

e Direitos”. Neste caso, nenhum rendimento oriundo dessa

aplicação será declarado, pois o fato gerador de apropriação do

rendimento só vai passar a existir quando você resgatar o seu

investimento (todo ou parte dele).

Quando ocorrer resgate total ou parcial da aplicação, os

rendimentos apropriados nesse momento deverão ser informados

(conforme descrito no “Informe de Rendimentos”, oferecido

pela instituição financeira) e lançados no quadro “Rendimentos

Sujeitos à Tributação Exclusivo-Definitiva” no campo

“Rendimentos de Aplicações Financeiras”.

Portanto, não há necessidade de resgatar o seu investimento

ao final de cada ano, visto que, mesmo resgatando-o, é

obrigatório informar à Receita Federal os rendimentos de sua

aplicação. Além disso, você perderá o benefício tributário de redução

da alíquota progressiva de Imposto de Renda, conforme o prazo de

permanência da aplicação (ver questão 6). Vale dizer que, uma vez

efetuado o resgate antes do final do ano e reaplicado no início

do seguinte, haverá o retorno à incidência de alíquota de 22,5% de

Imposto de Renda, o que significa a perda de rendimento.

5. Realizei uma aplicação em 2013 no Sicredinvest,

pela primeira vez, de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Devo declarar para a Receita Federal essa aplicação?

Se sim, como devo proceder?

Sim. Você deverá declarar à Receita Federal a aplicação.

As aplicações de renda fixa deverão ser informadas,

independentemente do valor aplicado, no quadro “Bens e

Direitos” no campo “Aplicação de Renda Fixa (CDB, RDC e

outros)”. Dessa forma, você lançará R$ 0,00 na coluna “Saldo

em 31/12/2012” e R$ 10.000,00 (dez mil reais) na coluna

“Saldo em 31/12/2013”, independentemente de quanto o

Sicredinvest realmente pagará a você em 31/12/2013 (ou seja,

desconsidera-se a valorização do ativo, enquanto ele não for

resgatado). Caso ocorra um resgate dessa aplicação durante

o ano de 2013, você deverá declarar também os rendimentos

apropriados ao efetuar aquele resgate, seja total ou parcial.

Na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusivo-

Definitiva”, no campo “Rendimentos de Aplicações

Financeiras” do formulário da Declaração de Ajuste, você

informará o rendimento líquido (já descontados o IOF e o

Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF). Estas informações

serão disponibilizadas a todos os associados do Sicredi no

Informe de Rendimentos referente ao ano-calendário de

2013 e que será disponibilizado no mês de fevereiro de

2014.

6. Qual é o tratamento tributário dos rendimentos

obtidos pela pessoa física nas aplicações de renda

fixa? Preciso declarar para a Receita Federal essas

aplicações?

Os rendimentos obtidos em aplicações de renda fixa, como CDB,

Sicredinvest e RDC, estão sujeitos a um sistema de alíquotas de

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decrescente, de acordo

com o prazo de permanência da aplicação. Assim, quanto mais

tempo for mantida a aplicação, menor a alíquota de Imposto de

Renda incidente sobre o rendimento. Seguem as alíquotas aplicáveis

conforme prazo de permanência na aplicação:

a. 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em

aplicações de até180 (cento e oitenta) dias;

b. 20% (vinte por cento), em aplicações de 181 (cento e oitenta

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