ELI MONTEIRO
Artigo: ELI MONTEIRO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 17/3/2015 • 483 Palavras (2 Páginas) • 174 Visualizações
“Bens e Direitos” na categoria “Aplicação de Renda Fixa (CDB,
RDC e outros)” da Declaração de Ajuste.
Se você investiu em uma aplicação de renda fixa (Sicredinvest, RDC,
CDB), mas não efetuou resgate no ano, será obrigatório apenas
informar o saldo da aplicação no campo “Declaração de Bens
e Direitos”. Neste caso, nenhum rendimento oriundo dessa
aplicação será declarado, pois o fato gerador de apropriação do
rendimento só vai passar a existir quando você resgatar o seu
investimento (todo ou parte dele).
Quando ocorrer resgate total ou parcial da aplicação, os
rendimentos apropriados nesse momento deverão ser informados
(conforme descrito no “Informe de Rendimentos”, oferecido
pela instituição financeira) e lançados no quadro “Rendimentos
Sujeitos à Tributação Exclusivo-Definitiva” no campo
“Rendimentos de Aplicações Financeiras”.
Portanto, não há necessidade de resgatar o seu investimento
ao final de cada ano, visto que, mesmo resgatando-o, é
obrigatório informar à Receita Federal os rendimentos de sua
aplicação. Além disso, você perderá o benefício tributário de redução
da alíquota progressiva de Imposto de Renda, conforme o prazo de
permanência da aplicação (ver questão 6). Vale dizer que, uma vez
efetuado o resgate antes do final do ano e reaplicado no início
do seguinte, haverá o retorno à incidência de alíquota de 22,5% de
Imposto de Renda, o que significa a perda de rendimento.
5. Realizei uma aplicação em 2013 no Sicredinvest,
pela primeira vez, de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Devo declarar para a Receita Federal essa aplicação?
Se sim, como devo proceder?
Sim. Você deverá declarar à Receita Federal a aplicação.
As aplicações de renda fixa deverão ser informadas,
independentemente do valor aplicado, no quadro “Bens e
Direitos” no campo “Aplicação de Renda Fixa (CDB, RDC e
outros)”. Dessa forma, você lançará R$ 0,00 na coluna “Saldo
em 31/12/2012” e R$ 10.000,00 (dez mil reais) na coluna
“Saldo em 31/12/2013”, independentemente de quanto o
Sicredinvest realmente pagará a você em 31/12/2013 (ou seja,
desconsidera-se a valorização do ativo, enquanto ele não for
resgatado). Caso ocorra um resgate dessa aplicação durante
o ano de 2013, você deverá declarar também os rendimentos
apropriados ao efetuar aquele resgate, seja total ou parcial.
Na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusivo-
Definitiva”, no campo “Rendimentos de Aplicações
Financeiras” do formulário da Declaração de Ajuste, você
informará o rendimento líquido (já descontados o IOF e o
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF). Estas informações
serão disponibilizadas a todos os associados do Sicredi no
Informe de Rendimentos referente ao ano-calendário de
2013 e que será disponibilizado no mês de fevereiro de
2014.
6. Qual é o tratamento tributário dos rendimentos
obtidos pela pessoa física nas aplicações de renda
fixa? Preciso declarar para a Receita Federal essas
aplicações?
Os rendimentos obtidos em aplicações de renda fixa, como CDB,
Sicredinvest e RDC, estão sujeitos a um sistema de alíquotas de
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decrescente, de acordo
com o prazo de permanência da aplicação. Assim, quanto mais
tempo for mantida a aplicação, menor a alíquota de Imposto de
Renda incidente sobre o rendimento. Seguem as alíquotas aplicáveis
conforme prazo de permanência na aplicação:
a. 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em
aplicações de até180 (cento e oitenta) dias;
b. 20% (vinte por cento), em aplicações de 181 (cento e oitenta
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