ESTADO DE NATUREZA E CONTRATO SOCIAL: UMA ANÁLISE COMPARADA DO PENSAMENTO DE LOCKE E ROUSSEAU
Monografias: ESTADO DE NATUREZA E CONTRATO SOCIAL: UMA ANÁLISE COMPARADA DO PENSAMENTO DE LOCKE E ROUSSEAU. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ccdd • 4/6/2014 • 2.645 Palavras (11 Páginas) • 928 Visualizações
ESTADO DE NATUREZA E CONTRATO SOCIAL: UMA ANÁLISE COMPARADA DO PENSAMENTO DE LOCKE E ROUSSEAU
Por Ana Luiza Bravo e Paiva 1
O tema do contrato social é um tema bastante caro à teoria política. No entanto, existe uma diversidade de pensamento sobre aquilo que de fato pode ser considerado o contrato social, suas origens e objetivos. Pretendemos analisar de que forma o modelo de contrato social foi forjado nas obras de dois teóricos políticos modernos. Em um primeiro momento, analisar-se-á a construção do pensamento contratualista de John Locke. No segundo momento, verificaremos de que maneira a mesma temática foi apreendida por Jean-Jacques Rousseau, para que, posteriormente, possamos estabelecer comparações entre os dois pensamentos.
Pretende-se elaborar, nas linhas que se seguem, uma análise comparada, ainda que bastante superficial, dos modelos políticos propostos por John Locke e Jean-Jacques Rousseau. A obra de ambos é considerada fundamental para o entendimento de temas caros à ciência política, tais como: liberdade, igualdade, estado de natureza e contrato social. No entanto, podemos verificar especificidades no tratamento de cada um desses pontos conforme veremos a seguir. A fim de facilitar a compreensão de nossos argumentos, apresentaremos o pensamento político de cada um dos autores isoladamente para que, em um segundo momento, sejam tecidas as comparações.
O pensamento do filósofo inglês John Locke, um dos principais teóricos do contrato social, é constantemente revisitado devido à sua importância para a teoria política. Neste campo de estudo, de acordo com alguns analistas, não podemos atribuir a este autor uma demasiada originalidade, mas seu trabalho foi de suma importância para a sistematização e consolidação do pensamento político de toda uma geração. Os Tratados sobre o Governo Civil publicados em 1690, sobretudo o Segundo Tratado, são considerados os principais escritos políticos de Locke. Nesta obra, o autor expõe sua teoria sobre o Estado Liberal e demonstra cada ponto investigado a partir de uma análise racional. Ainda que o liberalismo seja um conceito já presente na obra de pensadores anteriores, podemos afirmar que em Locke essa temática é definida mais claramente.
Passamos, assim, à análise de temas e conceitos tratados por Locke no Segundo Tratado sobre o Governo Civil. O primeiro passo dado por este pensador para definir os contornos de seu modelo político foi elaborar uma análise do Estado de Natureza. Assim como Hobbes, pode-se considerar Locke um autor integrante da corrente jus naturalista. Em linhas gerais, podemos estabelecer paralelos entre os modelos empreendidos por esses dois autores, uma vez que ambos partem do estudo do estado de natureza para explicar o advento da Sociedade Civil. Contudo, o estado de natureza lockeano possui certas características que se contrapõe ao modelo hobbeseano.
Sendo assim, podemos definir o estado de natureza em Locke com um momento histórico real, por onde, obrigatoriamente, a maior parte da humanidade havia passado ou ainda se encontrava – esse era o caso das sociedades ameríndias. Nesse estado, os homens viviam em um estágio pré-social e político, caracterizados pela liberdade e igualdade. Deve-se destacar que no estado de natureza lockeano os homens eram dotados de razão, o que levavam à construção de um ambiente de relativa paz, concórdia e harmonia (MELLO, 2006). Locke, diferentemente de Hobbes, reconhece a existência da propriedade no estado de natureza, sendo o homem, portanto, proprietário de seu trabalho e de sua pessoa. Segundo Leonel Mello, a grande inovação de Locke encontra-se na criação da Teoria da Propriedade que reconhecia o direito à propriedade como um dos direitos naturais dos indivíduos (MELLO, 2006).
Além disso, podemos verificar a influência do pensamento grotiano na concepção do estado de natureza forjado por Locke, uma vez que a característica essencial desse estado era representada pela lei natural. A seguinte passagem serve para exemplificar esse ponto,
“O estado de natureza tem uma lei da natureza para governá-lo, a que todos estão sujeitos; e a razão, que é aquela lei, ensina a todo o gênero humano... que, sendo todos iguais e independentes, ninguém deve prejudicar o outro em sua vida, saúde, liberdade ou posses” 2.
Ainda que o estado de natureza lockeano seja pacífico e harmônico, ele não está isento de imprevistos e de violações da propriedade (MELLO, 2006). O tema do contrato social é abordado por Locke exatamente como uma possibilidade de superar as excepcionalidades da vida em natureza. A passagem do estado de natureza para o Estado Social, assim como em Hobbes, é feita a pelo povo que se une livremente e institui o contrato social. Entretanto, Locke se difere consideravelmente daquele autor, ao afirmar que ao criar a sociedade política, os homens fixam um pacto de submissão que teve como objetivo a preservação do direito à propriedade e manutenção do bem comum. Seguindo esta perspectiva, podemos afirmar que os homens aceitam livremente formar a sociedade civil a fim de consolidar ainda mais os direitos que já possuíam no estado de natureza. De acordo com Locke, na Sociedade Civil os direitos naturais inalienáveis dos homens passam a ser mais bem resguardados sob o amparo da lei, do árbitro e de um corpo político unificado.
Dessa forma, de acordo com o argumento lockeano, uma vez estabelecido o contrato, o próximo passo seria a escolha da forma de governo e de seu representante, não necessitando ser por unanimidade como no ato do contrato, mas sim, pela escolha da maioria. Em seus escritos, John Locke não se mostra inclinado a nenhuma forma específica de governo, desde que seja mantido o seu principal objetivo que é a manutenção da propriedade. Ao definir a forma de governo, o povo, em sua maioria, estará apto para definir o poder legislativo.
É nesse contexto que, Locke empreende a divisão dos poderes em: legislativo, executivo e federativo. O primeiro é considerado pelo autor como supremo, mas não necessariamente permanente, a ele caberia a criação das leis e a sistematização de sua interpretação. Para o segundo poder, Locke determina uma prerrogativa de ação permanente, pois o executivo tem como função primeira a execução das leis e a constante observância de seu cumprimento. Cabe também a este poder, a interpretação de casos extraordinários que não sejam previstos pela lei, nesses casos, o governante deve agir sempre visando o bem comum, mas não podemos deixar de destacar que este poder deve sempre estar subordinado ao poder legislativo. Já o terceiro e último poder, é definido por Locke como sendo responsável pelas
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