ESTAGIO SUPERVISIONADO
Por: lucianobeltrao • 3/6/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 9.782 Palavras (40 Páginas) • 178 Visualizações
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DEASSISTENCIA SOCIAL - SEMAS
PLANO DECENAL MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO
PSC E LA
ROLIM DE MOURA - RO
2014
PLANO DECENAL MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO PSC E LA
Prefeito de Rolim de Moura
Cezar Cassol
Vice - Prefeito de Rolim de Moura
Luiz Ademir Shock
Secretario municipal de assistência Social - SEMAS
Cleberson Araújo
Diretora do Centro de Referencia Especializado de Assistência Social – CREAS
Jacira Bento
Coordenadoria do programa de atendimento socioeducativo em meio aberto de PSC e LA
Sonia Cristina da Silva
Equipe Técnica Responsável Pelo Programa de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto
Daiane Fornelli da Silva - (Assistente Social)
Eraldo Carlos Batista - (Psicólogo)
Comissão de Elaboração do Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto
Fabiola dos Santos Avila – Representante da SEMAS
Daiane Fornelli da Silva – Representante do CREAS
Sonia Cristina da Silva - Representante do CREAS
Andreia Cristina Gregory – Representante CMDCA
Paulo Aparecido dos Santos - Representante CMDCA
Eric Rodrigues da Silva – Represente da Autarquia de Esporte
Benedito da Silva Leite Filho - Represente da Autarquia de Esporte
Carla Daniel Mota – Representante SEMUSA
Maycol de Maio Moura – Representante da SEMPLADE
Roberta de Oliveira Freitas – Representante da DEAM
Jonatas Gabry de Carvalho – Representante do Conselho Tutelar
APRESENTAÇÃO
No ano de 2006, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA aprovou e publicou a resolução nº 119, que estabeleceu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. Neste mesmo ano, outro conjunto de propostas foi encaminhado ao Congresso Nacional para que se fizessem detalhamentos e complementações ao Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, no que diz respeito ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, o que deu origem à Lei Federal nº 12.594/2012, aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff em 18 de janeiro de 2012.
Estes dois documentos consolidaram um longo, intenso e profundo processo de discussão, realizado desde 1999, de forma participativa, mediante reuniões técnicas, encontros descentralizados, audiências públicas e contribuições dos órgãos do Sistema de Justiça, refletindo assim o pensamento dos diferentes atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGD.
A Resolução 119/2006 e a Lei Federal 12.594/2012 constitue normatização, conceitual e jurídica, necessária à implementação, em todo território nacional, dos princípios consagrados nas Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude, nas Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens com restrição de liberdade, na Constituição Federal, na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e no Estatuto da Criança e Adolescente, referentes à execução das medidas socioeducativas destinadas aos adolescentes a quem se atribui a prática do ato infracional.
A partir destes marcos legais, a atenção ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa tem os fundamentos para se constituir em um Sistema Nacional, tornando-se uma política pública articulada e com características específicas: a Política da Socioeducação, documento que vem somar-se à normatização citada e deve ser interpretada a partir dela.
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR, órgão gestor nacional do SINASE, convoca as instituições do Sistema de Justiça, os governos estaduais, distrital e municipais, os profissionais das políticas setoriais de educação, saúde, assistência social, segurança pública, trabalho, cultura, esporte e lazer, os profissionais que atendem aos adolescentes e suas famílias, os veículos e profissionais da mídia e os atores e instituições do setor produtivo a contribuírem para que o processo de responsabilização do adolescente adquira um caráter educativo, de modo que as medidas socioeducativas “(re)instituam direitos, interrompam a trajetória infracional e permitam aos adolescentes a inclusão social, educacional, cultural e profissional” (Plano Nacional Socioeducativo 2013).
O Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo é a expressão operacional dos marcos legais do Sistema Socioeducativo e do conjunto de ações da rede articulada de atendimento do município de Rolim de Moura. Considerando que, a partir da publicação do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, sendo este em novembro de 2013, os municípios tiveram doze (12) meses para construir seus respectivos Planos.
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 - Instituições credenciadas junto ao CMDCA
Quadro 2 – Atendimento dos parâmetros
Quadro 3 - Regimento interno que regule o funcionamento da entidade
Quadro 4 - Atendimento dos parâmetros
Quadro 5 - Regimento interno que regule o funcionamento da entidade
Quadro 6 - Demonstrativo dos programas de atendimento
Quadro 7 – Demonstrativo das escolas quanto demanda e número de alunos atendidos
Quadro 8 – O total de adolescentes atendidos pelo Centro de Referencia Especializado em Assistência Social – CREAS, em cumprimento ou que cumpriram em meio aberto de PSC; LA; cumulado PSC e LA.
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 – Especialidade e demanda atual da unidade de Saúde Policlínica
Tabela 2 – Especialidade e demanda atual da unidade de Saúde Centro Norte
Tabela 3 – Especialidade e demanda atual da unidade de Saúde Distrito De Nova Estrela
Tabela 5 – Especialidade e demanda atual da unidade de Saúde Planalto
Tabela 7 – Especialidade e demanda atual da unidade de Saúde Centro Especializado em Reabilitação
Tabela 8 – Especialidade e demanda atual da unidade de Saúde Albert Sabin
Tabela 9 – Especialidade e demanda atual da unidade de Saúde Jardim Tropical
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