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EUTANÁSIA

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Por:   •  30/5/2013  •  931 Palavras (4 Páginas)  •  894 Visualizações

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UNIVAP – Universidade do Vale do Paraíba

Faculdade de Direito

São José dos Campos – SP

2012 -2ºCMA

Eutanásia:

Caso Vincent Humbert

Participantes

André Alves de Souza

Eliana Delgado Rossi

Gislene Maria dos Santos

Mirian Barcelos

1. Introdução:

O presente trabalho busca analisar a comunicação entre a sociedade civil e Estado frente à polêmica da Eutanásia.

A etimologia da palavra eutanásia vem do grego com a expressão "euthanatos" EU significa BOM, e THANATOS significa MORTE. Com isso, podemos entender que a eutanásia pela sua conjugação etimológica, significa boa morte, morte humanitária. No entanto, a expressão "eutanásia" teve origem no século XVII, cuja criação se atribui ao filósofo inglês Francis Bacon, para o qual a eutanásia era função do médico quando este, sem meios que pudessem curar o "paciente", deveria proporcionar uma morte indolor, calma e doce a esse "paciente". Para Bacon, os médicos "deveriam possuir a habilidade necessária para dulcificar com suas mãos os sofrimentos e a agonia da morte".

Verificam-se na Bíblia, relatos de quando Jesus chegou ao calvário, onde lhe foi oferecido vinagre e fel, que à época, era conhecido como “vinho da morte” , já que ocasionava um sono profundo, servindo, então, para evitar as dores da morte, todavia, o conceito e utilização possuía sentidos diversos dos que se têm na atualidade, embora já existisse desde a Antiguidade, a eutanásia é um tema que ainda desperta sérias discussões no campo filosófico, ético, jurídico, etc, causando impacto em vários setores da sociedade. Para muita gente, a ideia da eutanásia trás o sentimento de perda, e num segundo momento o sentimento é de finalização do sofrimento do ente querido, aliviando assim, a dor dos familiares.

Quando se fala na interpretação do tema Eutanásia, seja ela contra ou a favor, é de grande relevância a visão ética, religiosa e sociocultural do intérprete. Determinados temas como a Eutanásia, tem características de Dogma que afasta e muito, a viabilidade de uma discussão legislativa, dificultando tanto a criação quanto a reformulação da lei.

A vida é fato social, fato cultural e fato político, para alem da biologia e para evitar sofismas e falácias, que ninguém que queira participar da discussão sobre a vida como um valor, e possa de antemão dizer que a vida de nada vale ou que se pode livremente atentar contra a vida; por outro lado, deve-se também atentar aos princípios da dignidade da pessoa humana, sendo a certo modo, preservado seu direito de escolha.

Dá-se o caso, em que a eutanásia geralmente tem aplicação sem o consentimento do doente, que nem sempre está em condições de outorgá-lo validamente. Há muita discussão em torno do tema, que sempre se aguça, emocionalmente, quando algum caso de doloroso padecimento atrai a compaixão pública. Como foi o caso Vincent Humbert, tema que é trazido à baila nesse trabalho, que envolve a colisão do direito à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana.

Até que ponto o legislador pode impor determinadas normas quando se trata de um direito tão delicado quanto o que envolve a dignidade da pessoa humana? Seria uma falha comunicacional entre Estado e sociedade civil?

1.1 Problema

A discussão acerca dos limites e amplitude de determinadas normas como a da eutanásia que trás consigo a ambiguidade de proteger a vida e, ao mesmo tempo violam a dignidade da pessoa humana ao impor a sobrevida; e, ainda analisar a possibilidade de equilíbrio, harmonia entre a sociedade e as instituições normativas, ou seja, equacionar os anseios sociais e o papel do Estado.

1.2 Justificativas

A

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