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Economia e Sociedade - Conceitos sociológicos fundamentais

Por:   •  8/6/2018  •  Abstract  •  581 Palavras (3 Páginas)  •  280 Visualizações

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WEBER, Durkheim. Economia e Sociedade. Vol.I. Brasília: Ed. UnB.

Segundo Max Weber, em nota preliminar da obra em epígrafe, sociologia seria o ramo científico que busca compreender interpretativamente o comportamento, dotado de sentido atribuído pelo próprio agente, mas, tal atribuição seria orientada pelo comportamento de outros, para então explicá-la em seu curso e em seus efeitos.

Tal objeto de estudo portanto exclui da apreciação da sociologia a ação que não seja social. Pois, a orientação, a partir da qual o agente atribuirá sentido subjetivo ao seu comportamento, é fundamental que seja o comportamento de outros. Caso contrário, estar-se-ia tratando apenas de ação e não de ação social (página 3, Weber, 1991).

Antes de tratar dos detalhes acerca da ação social e relação social, o autor tece considerações acerca dos fundamentos metodológicos que são importantes serem ressaltadas. Tais como a distinção entre as ciências empíricas e as dogmatácias bem como a ideia de tipo ideal que deve permear a investigação do sociólogo.

A mencionada distinção considera que as ciências dedicadas a buscar o sentido “correto”, ou seja, um sentido objetivamente verdadeiro, obtido por indagação metafísica, seriam as dogmáticas. Ao passo que, aquelas que se contentariam com o sentido subjetivo, seja ele extraído da aproximação com a realidade, ou a partir da atribuição de um sentido conceitual puro concebido antes pelas impressões dessa realidade do que dela própria.

II – Conceito de Ação Social

§2º – Ação social pode ser determinada de modo racional referente a: ao fins próprios pré-estabalecidos; pelo valor em si, independete da finalidade; por estados emocionais atuais; ou ainda em obediência aos costumes. Respectivamente a tais referenciais a ação social serial deteminada pelos fins, valores, afetivamente ou tradicionalmente.

§3º – Relação social é o comportamento é orientado por uma pluralidade de agentes que além de orientar também atribui sentido a ele. Por isso que a relação será social se o agir for de acordo com o sentido indicado pela pluralidade.

§4º – Existiria regularidades de fato quando houver, além da relação social, uma repetição de sentido que seriam homogênios. Ou seja, a pluralidade de agentes orientaria aos mesmos sentidos.

§5º – Ressalta a capacidade tanto da ação, como da ação social, e principalmente da relação social, de serem orientadas pela representação de uma ordem legítima.

§6º – Aludida legitimidade da ordem pode estar garantida internamente ou externamente. Caso a garantia da legitimidade da ordem seja interna, podem ser pela entrega sentimental, por acreditar que ela representa valores superiores, ou por ser o meio de se salvar. Por outro lado, caso seja as consequências do descumprimento da ordem pungente que a garanta, ela será de uma garantia de ordem externa.

§ 7º – Independente das garantias que a mantêm, a ordem deve ser legítima. Para tanto, o reconhecimento do atributo da legítimidade pode ser através da crença numa suposta naturalidade, de que sempre assim o fora; na crença de cunho sentimental que cativa por ser sinônimo de exemplar; na crença que reconhece a validade racional; ou por fim, na crença de que da legalidade do estatuto

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