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Emenda constitucional

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Por:   •  9/6/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.183 Palavras (5 Páginas)  •  123 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

3 CONCLUSÃO...........................................................................................................7

4 REFERÊNCIAS.........................................................................................................8

1 INTRODUÇÃO

Ter um ou mais empregados doméstico era uma cena muito comum e corriqueira em diversos lares brasileiros, porém no cenário atual com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) das Empregadas Domésticas tudo tende a mudar, pois anteriormente estes profissionais trabalhavam sem registro na carteira ou seja informalmente sem segurança e garantia de direitos, o que pode ser considerado como uma injustiça já que normalmente são consideradas pessoas de confiança, que muitas vezes dedicam grande parte de sua vida em zelar de lares alheios e quando se tornavam impossibilitado de executar a função não tinham segurança alguma.

A Proposta de Emenda Constitucional objetiva garantir aos empregados e empregadores segurança e proteção através de formalidades legais, porém, com a formalização garantida por lei faz muitos empregadores afirmam não possuir condições de manter os seus empregados e como cosequência ocorrem as demissões, tornando delicada a situação de diversas famílias, já que muitas necessitam destes profissionais por tempo integral, principalmente as que possuem idosos, e na falta dos cuidadores só veem uma saída que é recorrer às clínicas de repouso, e esta procura caracteriza o aumento deste lares impulsionando este tipo de comercio. Mas para a abertura destas empresas é preciso algumas formalidades legais.

2 DESENVOLVIMENTO

Os empregados domésticos assim como todos os outros trabalhadores almejam e merecem reconhecimento profissional, com a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) das Domésticas que entrou em vigor desde abril de dois mil e treze, assegura a esses profissionais os mesmos direitos garantidos aos trabalhadores contratados em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), porem alguns direitos precisam ser regulamentados como: seguro desemprego; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); salário família; auxilio creche e seguro contra acidente de trabalho. Os que entraram em vigor de imediato foram: jornada de trabalho de 44(quarenta e quatro) horas semanais; hora extra, sendo, acrescido no mínimo 50% no valor hora trabalhada; garantia de salário mínimo, proibição de retenção salarial. Para o caso de jornada de trabalho inferior a oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento proporcional ao tempo trabalhado, respeitado o Salário Mínimo Hora. Feriados civis ou religiosos, caso haja trabalho o empregador deve realizar o pagamento do dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana (artigo 9º, da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, e artigo 9º, da Lei n.º 605/49). Férias de trinta dias de descanso após cumprimento de doze meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família, contado da data da admissão, remunerada com pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, (artigos 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, 4º, da Lei nº 11.324, 19 de julho de 2006, e 129, 130 e 142, da CLT). O pagamento da remuneração das férias deve ser efetuado até 02 dias antes do início do respectivo período de gozo (artigo 145, CLT).

Como é notável o aumento da procura por casa de repouso em virtude das exigências da lei, Este ramo de atividade de Clinica tende a crescer, mas é preciso respeitar alguns requisitos como: Ser pessoa singular ou coletiva que explore o estabelecimento como proprietária arrendatária ou a qualquer título; Idoneidade do requerente e do pessoal ao seu serviço; Instalações e equipamento adequados, nos termos das normas em vigor; Pessoal técnico e auxiliar necessário ao funcionamento do estabelecimento, nos termos das normas em vigor; Situação contributiva regularizada perante a segurança social; A direção técnica do lar deve ser assegurada por um elemento com formação técnica e acadêmica principalmente na área das ciências sociais e humana.

No processo de abertura é necessário à verificação na Câmara Municipal, o promotor do negócio junto a Câmara, verificara se existe algum entrave á emissão da licença de utilização do espaço que escolheu para instalar o lar. Para a implantação do estabelecimento, os interessados devem fazer um anteprojeto da infraestrutura e solicitar ao Centro Distrital de Segurança Social da respectiva área um parecer técnico

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