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Ergonomia Forum 1

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Por:   •  13/11/2014  •  1.286 Palavras (6 Páginas)  •  2.482 Visualizações

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Atividade Proposta: Imagine a seguinte situação:

Um operário da Companhia de Energética da região trabalha fazendo manutenção tanto em tubulações subterrâneas quanto aéreas.

Em um determinado dia, vai ao banco de sangue do serviço público local doar sangue e é atendido pelo técnico em enfermagem.

Faça o “enquadramento”, tanto do operário da Companhia Energética quanto do profissional da saúde com relação às normas regulamentadoras que se aplicam a cada atividade laboral respectivamente.

Em havendo um acidente de trabalho, com o operário ou o profissional de saúde, que procedimento deve adotar?

Justifique a resposta

Resolução:

Situação 1 – ‘‘“Enquadramento” do Operário da Companhia Energética.

Para realizar o enquadramento do operário é necessário que o mesmo esteja atendendo as normas regulamentadoras descritas abaixo:

• NR 06 - Utilizada devido a necessidade de equipamentos de proteção individual (E.P.I.).

• NR 10 - Utilizada pois utiliza-se eletricidade como parâmetro de trabalho.

• NR 15 - NR escolhida uma vez que trata-se de atividades e operações Insalubres.

• NR 16 - Utilizada pois trata-se de atividades e operações com riscos a integridade do operário.

• NR 17 - NR importante para qualquer operário, pois trata da ergonomia e qualidade física do mesmo.

• NR 21 - Escolhida pois o funcionário trabalha em ambiente aberto.

• NR 35 – NR que estabelece os parâmetros para trabalhos em altura.

Obs.: Breve descrição das NR acima citadas se encontram disponíveis na pagina 04.

Situação 2 – ‘‘“Enquadramento” do Profissional de saúde:

Para realizar o enquadramento do técnico em enfermagem é necessário que o mesmo esteja atendendo as normas regulamentadoras descritas abaixo:

• NR 07 - Utilizada, pois especifica o programa de controle médico de saúde ocupacional.

• NR 08 – Utilizada, pois se refere ao local onde o técnico está localizado.

• NR 17 - NR importante para qualquer operário, pois trata da ergonomia e qualidade física do mesmo.

• NR 24 – NR de suma importância pois especifica as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.

• NR 25 – Refere-se ao despejo de resíduos industriais, muito importante na questão hospitalar.

• NR 29 – Escolhida por ser uma norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho portuário.

• NR 32 - Escolhida por tratar de segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de saúde

Obs.: Breve descrição das NR acima citadas se encontram disponíveis na pagina 05.

Situação 3 – Em havendo um acidente de trabalho, com o operário ou o profissional de saúde, que procedimento deve adotar?

De acordo com a lei, acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Para ambos os casos após a ocorrência de um acidente de trabalho, o empregado deve buscar atendimento médico imediato. A depender do tipo de acidente e do local onde ele ocorreu, a prestação de socorro será feita pelo próprio empregador ou colegas de trabalho, ou por terceiros, na hipótese de um acidente “in itinere”, sofrido no percurso da residência para o local de trabalho e vice-versa.

Após a notificação do acidente, cabe à empresa comunicar à Previdência Social todo e qualquer acidente ocorrido com seus empregados, através da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), registro que deve ser feito de imediato no caso de morte ou até o primeiro dia útil seguinte à data do acidente.

ANEXOS:

1ª SITUAÇÃO:

• NR 6: Para os fins de aplicação desta NR, considera-se Equipamento de Proteção individual (EPI) todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados gratuitamente. (CLT - artigo 166 incisos 6.3 subitens A - Artigo 167 incisos 6.2).

• NR 10: Esta NR estabelece os requisitos e condições mínimas exigidas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem com instalações elétricas, em suas etapas de projeto, construção, montagem, operação e manutenção, bem como de quaisquer trabalhos realizados em suas proximidades.

• NR 15: Esta NR estabelece os procedimentos obrigatórios, nas atividades ou operações insalubres que são executadas acima dos limites de tolerância previstos na Legislação, comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho. Agentes agressivos: ruído, calor, radiações, pressões, frio, umidade, agentes químicos

• NR 16: Esta NR estabelece os procedimentos nas atividades exercidas pelos trabalhadores que manuseiam e/ou transportam explosivos ou produtos químicos, classificados como inflamáveis, substâncias radioativas e serviços de operação e manutenção.

• NR

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