Estagio Supervisionado
Por: Layneaquino • 14/5/2015 • Trabalho acadêmico • 4.747 Palavras (19 Páginas) • 368 Visualizações
APÍTULO 2 O ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO PROCESSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO/A ASSISTENTE SOCIAL Aprender para nós é construir, reconstruir, constatar para mudar, o que não se faz sem abertura ao risco e à aventura do espírito. (Paulo FREIRE, 1997). 2.1 O Estágio Supervisionado em Serviço Social Antes de discorrer sobre a atividade de estágio supervisionado em Serviço Social é necessário salientar que essa atividade é inerente às profissões, bem como pode ser realizada em todas as modalidades de ensino: tanto no ensino público como no particular, no ensino médio, na educação profissional, na educação superior e na educação especial.
Como o estágio faz parte das profissões, encontra-se no artigo 1° da Lei Federal 11788 de 25 de setembro de 200814 que normatizam os estágios supervisionados a definição dessa atividade como o “[...] ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos”.
Os estágios podem se configurar como obrigatório e não obrigatório15. Na modalidade obrigatória o/a estudante tem que cumprir a carga horária específica prevista no Projeto Pedagógico do Curso da Unidade de Formação Acadêmica (UFA) para aprovação e obtenção do diploma. O estágio não-obrigatório é de caráter opcional e pode ser integralizado como uma das atividades complementares, bem como exige acompanhamento, supervisão direta tal como o estágio obrigatório.
Essa modalidade também deve constar no Projeto Pedagógico do Curso e no caso específico do curso de Serviço Social as duas modalidades também devem constar na Política de Estágio do curso.
14 Essa lei altera a redação do artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5452 de 1° de maio de 1943 e a Lei 9394 de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nº. 6494 de 07 de dezembro de 1977 e 8859 de 23 de março de 1994, o parágrafo único do artigo 82 da Lei n° 9394 de 20 de dezembro de 1996 e o artigo 6° da Medida Provisória n° 2164-41 de 24 de agosto de 2001. 15 Estas definições também se encontram na Lei 11778 de 25 de setembro de 2008, respectivamente nos parágrafos 1° e 2° do 2° artigo presente no capítulo I – Da definição, classificação e relações de estágio, bem como, o estágio obrigatório pode ser remunerado ou não, enquanto na modalidade não-obrigatória implica a garantia de auxílio transporte e de remuneração ou outra forma de contraprestação.
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Sobre a existência desses dois tipos de estágio serão problematizados mais adiante, porém, no âmbito do Serviço Social será enfatizado o estágio-obrigatório, como elucidado na introdução dessa dissertação. A atividade de estágio supervisionado em Serviço Social pressupõe o olhar crítico, investigativo e reflexivo do cotidiano profissional, capaz de propiciar o enfrentamento das situações que são colocadas á profissão e não somente no âmbito do aprendizado das competências e habilidades profissionais, isto é, na execução das atividades profissionais que restringe a formação ao treinamento e adestramento desse/a estudante às dinâmicas institucionais. O que contradiz o objetivo do estágio supervisionado preconizado pelas Diretrizes Curriculares de 1996 que é capacitá-lo/a para o exercício do trabalho profissional e essa capacitação envolve a dimensão investigativa, reflexiva e interventiva da profissão. Essa idéia também é compartilhada por um dos/as supervisores/as acadêmicos/as, sujeito da pesquisa quando relata sobre o significado do estágio supervisionado na formação profissional do/a estudante: Quando a gente discute estágio no bojo das Diretrizes Curriculares aos núcleos de fundamentos da nossa formação profissional que são os três núcleos e a discussão do estagio está no núcleo do trabalho profissional cotidiano do assistente social, é pensar o processo, o objeto da nossa profissão [...] que é um espaço, é uma atividade para está conhecendo, poder investigar, interpretar a realidade cotidiana do trabalho do assistente social (Gabriela). Gabriela atribui o significado da atividade de estágio supervisionado ao conhecimento do trabalho profissional, é um momento em que o/a estudante pode experimentá-lo através da dimensão investigativa da profissão, desvelando o objeto de intervenção profissional, que são as manifestações da questão social e interpretando a realidade na qual concretiza o trabalho profissional. Percebe-se através de sua fala que formação profissional e exercício profissional são intrínsecos, por isso, a atividade de estágio supervisionado propicia a capacitação do/a estudante para o exercício profissional.
Ao elaborar a reflexão sobre estágio supervisionado, esta deve ser feita no contexto da formação profissional alicerçada no projeto ético-político da profissão, o que leva a concebê-lo como atividade integrante do processo de
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formação, destacando o seu significado e as questões que emergem de suas particularidades. A formação profissional deve ser compreendida como educação permanente, ou seja, não é adquirida somente durante a realização do curso, mas também após o seu término, é um processo contínuo que possibilita o aprimoramento de seus conhecimentos. Esse processo deve ser contextualizado de acordo com a realidade social, deve acompanhar todo o movimento histórico da sociedade, à medida que concordamos com (OLIVEIRA, 2003, p. 60) quando diz que: “[...] a formação profissional não se completa na conclusão do curso, pelo contrário, o curso é seu desencadeador”. A formação profissional em Serviço Social busca contemplar uma base teórico-metodológica pautada na perspectiva crítica capaz de propiciar a reflexão dialética do modo de pensar e agir profissional, isto é, análise das relações sociais na sua totalidade, logo, ela “[...] é entendida como processo dialético, portanto aberto, dinâmico e permanente, incorporando concepções decorrentes da inserção da profissão [...]” (SILVA, 2007, p. 73).
O estágio supervisionado é uma atividade curricular obrigatória, que a partir das Diretrizes Curriculares de 1996 do curso de Serviço Social propõem “[...] a capacitação teórico-metodológica, ético-política e técnico-operativa”, devendo ser dinamizada de acordo com a realidade social, a partir do contexto político-econômico-cultural das relações sociais. O estágio, como espaço de aprendizagem profissional, significa o momento de apreensão da realidade profissional em seus aspectos difusos, tensos, contraditórios, os quais possam favorecer a relação na dimensão da prática profissional e na prática social dos sujeitos (OLIVEIRA, 2003, p. 50). Essa atividade curricular se caracteriza pela inserção dos/as estudantes de Serviço Social nos espaços sócio-organizacionais objetivando além da capacitação para o exercício profissional a produção de conhecimentos pelas situações cotidianas que se apresentam junto à população usuária dos serviços dessas instituições.
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