TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Estrutura Da Relação Obrigacional

Exames: Estrutura Da Relação Obrigacional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/9/2013  •  9.467 Palavras (38 Páginas)  •  600 Visualizações

Página 1 de 38

Rio, 25 de julho de 2011

Prof. Tiago Serrano – thiagoserrano@ymail.com

Direto das Obrigações

Estrutura da Relação Obrigacional

1- Conceito:

É a relação juridica existente entre credor e devedor, cujo objeto imediato é uma prestação.

2- Elementos

Subjetivo – credor

Objetivos – A prestação (de dar, fazer e não fazer). É objeto imediato. O objeto mediato é o bem da vida (algo material). Imaterial = moral

3- Teoria Dualista

Shuld = débito

Haftung = responsabilidade

4- Fontes

Contratos, atos unilaterais de vontade, atos ilícitos, abuso de direito, títulos de crédito.

5- Classificação

 Quanto ao objeto. Conteúdo da prestação.

Obrigação de dar e de fazer = prestação positiva

Obrigação de não fazer – prestação negativa

 Quanto ao sujeito – obrigação solidária

6 – Pagamento

 Elementos subjetivos;

 Elemetos objetivos;

 Lugar do Pagamento;

 Tempo do Pagamento.

7 – Inadimplemento

Absoluto

Relativo

Visão Histórica do Direito Civil

Sec. XVIII – Direitos de 1ªGeração - liberdade

Marco histórico – Revolução Francesa

Caracteristíca: autonomia de vontades PACTA SUNT SERVANDA – art. 406

Início Sec XX – Direitos de 2ª Geração - igualdade

Marco histórico – Constituição Mexicana – 1917

Constituição Alemã – 1919

Caracteristícas: mitigação do PACTA SUNT SERVANDA através da jjustiça social distributiva

Meados do Sec XX – Direitos de 3ª Geração – solidariedade

Marco histórico - fim da 2ª Guerra Mundial

Caracteristícas: aplicação dos princípios constitucionais às relações entre particulares (Dir. Civil Constitucional). A justiça social distributiva passa a fazer parte do exercício legiferante.

CONSTITUCIONAL CIVIL

Constituição liberal Código Civil 1916

Patrimonialista e Individualista

Constituição Social Processo de Fragmentação-Decodificação

Pós-positivismo Mitigação do Positivismo. Edição de leis esparsas (leis fora do código)

DIÁLOGO DAS FONTES

É um processo de mitigação dos tradicionais critérios para solucionar o conflito entre regras. Ao invés de afastar uma delas busca-se uma harmonização através da incidência daquela que for mais adequada para a satisfação do interesse concreto.

SISTEMA ABERTO

A norma deixa de ser impessoal e abstrata e torna-se mais adequada para resolver o caso concreto. O legislador comporta-se como um observador, tem legitimidade para ocupar o seu cargo. São eles que valoram o fato social e aditam a norma.

DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL

É uma técnica hermenêutica que visa a unificação sistemática do ordenamento através da aplicação dos princípios constitucionais nas relações entre particulares.

Toda a regra contém uma norma e a extração da norma deve ser feita de acordo com o caso concreto a fim de se buscar o desejo constitucional.

Rio, 27 de julho de 2011 – Prof. Consuelo

RELAÇÕES JURÍDICAS – classificação:

Relação jurídica é um vínculo entre pessoas regulado pelo direito. Toda relação tem sujeitos, objetos e vínculo jurídico. Sujeitos são as personagens da relação, objeto é o elemento central em torno do qual a relação se constrói e vínculo jurídico é o liame entre os sujeitos e o direito.

O objeto da relação se desdobra em mediato e imediato. Objeto mediato é a finalidade principal da relação, ou seja, é o seu objetivo final. O objeto imediato é aquilo que tem que acontecer antes para que seja alcançado o objetivo final. Exemplo: relação de compra e venda – objetivo final da relação é a coisa, ou seja, o comprador pretende alcançá-la, se tornando o seu proprietário, o que significa que o objeto mediato dessa relação é a coisa. Contudo, para que isso aconteça faz-se necessário a tradição, ou seja, a entrega do bem, concluindo que essa conduta é o objeto imediato dessa relação. Exemplo: relação de propriedade – o objetivo final da propriedade é o exercício de poder sobre determinada coisa, sendo esse o objeto mediato da relação. Entretanto, o sujeito só consegue exercer o poder se a coisa existir, o que significa que nessa relação o objeto imediato é a coisa.

Sempre que a relação tem por objeto imediato uma coisa, diz-se que ela é real, regulada pela disciplina “direito das coisas”, também chamada de “direitos reais”, que estuda as espécies do poder que as pessoas podem ter sobre as coisas (exemplo: propriedade, posse, usufruto e outros). Ao contrário, sempre que a relação tem por objeto imediato uma conduta, diz-se que a relação é pura, simplesmente pessoal (quando a conduta não for sujeitável de avaliação econômica) ou obrigacional (quando a conduta for avaliável pecuniariamente). Assim, conclui-se que o direito das obrigações é espécie de direito patrimonial e regula um vínculo entre duas ou mais pessoas, por meio do qual uma delas pode exigir da outra uma conduta (de dar,

...

Baixar como (para membros premium)  txt (60 Kb)  
Continuar por mais 37 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com