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Eutanásia(metodologia Hermeneutica)

Artigo: Eutanásia(metodologia Hermeneutica). Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/12/2014  •  785 Palavras (4 Páginas)  •  347 Visualizações

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As normas de direito fundamentais elencadas na Constituição Federal possuem forte conteúdo axiológico e são de grande importância dentro do ordenamento jurídico brasileiro, por essa razão possuem natureza de princípios. Atualmente os princípios são o centro do Direito Constitucional em sua fase pós-positivista. São, portanto, norma jurídica, mas diferenciam-se das regras, por serem mais abrangentes. Bastante comum num estado democrático de direito é ocorrer o choque entre direitos fundamentais, esses choques são solucionados através das técnicas de ponderação, que se operacionaliza através do princípio da proporcionalidade.

Princípio da proporcionalidade significa o sistema de interpretação das normas, utilizado pelo legislador, que por meio dos subprincípios, da razoabilididade, adequação e ponderação, deverá escolher por um princípio em relação a outro colidente.

“Quanto maior for o grau de não satisfação de um princípio, tanto maior terá que ser a importância da satisfação do outro”.

1.1. Princípio da inviolabilidade do Direito a Vida; 1.2. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana; 1.3.Princípio da Autonomia de vontade.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito a vida(...)

A Constituição protege o direito a vida, mas também concede exceções em caso de guerra e também no caso de legítima defesa, entre outros casos de estado de necessidade. Porém o estado não da suporte nenhum quando essa vida não tem mais dignidade, não tem motivação nenhuma, nem tão pouco condição de usufruir de qualquer meio externo que lhe traga satisfação. Que vida seria esta, da qual o sofrimento é a base de sustentação, tanto do paciente, como dos familiares, onde o quadro clinico até o momento não tem expectativa nenhuma de recuperação, ferindo o principio da dignidade da pessoa humana, bem como o da autonomia da vontade, que ganha mais força ainda, pelo fato de existir um Testamento Vital escrito único e exclusivamente pela vontade do ser vivente.

Temos a explanação de Maria de Fátima Freire de Sá

É inadmissível que o direito a vida constitucionalmente garantido,

transforme-se em dever de sofrimento e, por isso, dever de viver. Certo é

que, a dignidade deve aliar duas dimensões ao seu conceito: a dimensão

biológica, como atinente ao aspecto físico corporal e a dimensão biográfica,

que permite ao campo dos valores, crenças e opções. Logo, o direito não

pode preocupar-se coma primeira questão, mas, ao contrário, necessita

busca a unidade do ser humano. (2005, p. 60)

Ponderando em questão da dignidade da pessoa humana que visa uma vida digna ao ser humano, se vê claramente a impossibilidade de se viver dignamente quando se está em uma cama de um hospital, em um caso irreversível, do qual aparelhos fazem o papel de energia vital, ao ponto que se forem desligados causará a morte da pessoa.

Doutrina de José Afonso Silva:

Dignidade da Pessoa Humana é um valor supremo que atraí o conteúdo de

todos os direitos fundamentais do homem, desde o direito à vida,

concebido como referência constitucional unificadora de todos os direitos

fundamentais o conceito de dignidade da pessoa humana obriga a uma

densificação valorativa que tenha em conta o seu amplo sentido normativo

-constitucional e não qualquer ideia apriorística do homem, não podendo

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