FATOS QUE ANTECEDERAM A CRIAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1937
Tese: FATOS QUE ANTECEDERAM A CRIAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1937. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: mireleadelayde • 23/9/2013 • Tese • 3.705 Palavras (15 Páginas) • 485 Visualizações
TRABALHO
DIREITO NO BRASIL
REPUBLICA
DISCIPLINA: HISTORIA DAS INSTITUIÇÕES JURIDICAS
PROFESSOR(A): DANIELA M. R. BARROS
CONTEXTO HISTORICO
• FATOS QUE ANTECEDERAM A CRIAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1937
A forte concentração de poder no executivo federal, em curso desde fins de 1935, a aliança com a hierarquia militar e com setores das oligarquias, criaram as condições para o golpe político de Getulio Vargas em 10 de Novembro de 1937, inaugurando um dos períodos mais autocrático da historia do país, que viria a ser conhecido como “ Estado Novo”.
A justificativa dada pelo presidente foi à necessidade de impedir um “complô comunista” que ameaçava tomar conta do país, o chamado Plano Cohen, que foi depois desmascarado como uma fraude. Alegava também a necessidade de aplacar os interesses partidários mesquinhos que dominavam a disputa eleitoral. Foi nessa ocasião que Vargas anunciou a nova constituição, de inspiração fascista, que suspendia todos os direitos políticos, abolindo os partidos e as organizações civis, o congresso nacional foi fechado, assim como as assembléias legislativas e as câmaras municipais.
• DITADURA DO ESTADO NOVO
O marco inicial da Ditadura do Estado Novo foi a Constituição Brasileira de 1937, outorgada pelo presidente Getulio Vargas em 10 de Novembro de 1937, revogou a constituição de 1934. Será, no entanto, uma carta política eminentemente outorgada mantenedora das condições de poder do presidente Getulio Vargas. É também conhecida como ”Polaca”, por ter sido baseada na constituição autoritária da polônia.
A criação do “ Estado Novo, ou seja, a ditadura do estado novo , inicia com centralização do poder, logo no inicio, tentando implantar um cenário de controle ideológico foi criado a DIP ( Departamento de Impressa e Propaganda), encarregado da propaganda e promoção do regime junto à população. O DIP foi responsável pela censura a órgãos de impressa e veículos de comunicação, sendo um instrumento estratégico na propagação de ideologias ufanistas e de exaltação ao trabalho. O apelo direto às massas era uma marca da demagogia populista e da relação dos dirigentes nazistas e fascistas com a população e Vargas soube tirar proveito máximo dessas estratégias.
Fomentando o sentimento nacionalista em torno da ameaça do comunismo, a ditadura conseguia um grande apoio popular. Este sentimento crescia ainda mais diante dos esforços industrializantes do governo, que aceleravam o desenvolvimento econômico e a entrada no Brasil no contexto internacional. Foram criados órgãos estratégicos para viabilizar este esforço de desenvolvimento, tais como o Conselho Nacional do Petróleo e o Conselho Federal de Comercio Exterior. Foi desse período a criação da Companhia Siderúrgica Nacional, que desempenhou papel fundamental no fornecimento de matéria-prima para o setor industrial.
Para dar suporte ao desenvolvimento econômico era necessário também fortalecer a maquina publica e a burocracia. Com esse objetivo foi criado o Departamento de Administração do Serviço Publico (DASP) em 1938, que se ramificava pelos estados e cujos integrantes nomeados pelo presidente, tinha por finalidade fiscalizar os governos estaduais.
O estado novo conjugou autoritarismo político e modernização econômica, sob um pano de fundo nacionalista e fascista. A relação que a ditadura Varguista estabelecia com a sociedade era de controle e vigilância. Foi instituído o sindicato oficial, filiado ao ministério do trabalho, e abolia a liberdade de organização sindical. As relações entre trabalhadores e patões ficavam assim sob controle do Estado. Em que prevalecia a lógica conciliatória e o esvaziamento de conflitos. A visão por trás disso era de que o Estado devia organizar a sociedade em não o contrario.
Em contrapartida as restrições à organização dos trabalhadores, Getulio implementou uma serie de leis trabalhistas, culminando com a edição da Consolidação das Leis do Trabalho, em 1943, que garantiu importantes direitos e atendeu antigas reivindicações do movimento operário, isso projetou a imagem de Vargas como “ O Pai do Pobres”.
INSTITUIÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
• CONSTITUIÇÃO DE 1937
A constituição Brasileira de 1937, foi outorgada pelo presidente Getulio Vargas em 10 de Novembro de 1937, é a quarta constituição do Brasil e a terceira da republica. Foi redigida pelo jurista Francisco Campos, ministro da justiça do novo regime, e obteve a aprovação prévia de Vargas e do ministro da guerra general Eurico Gaspar Dutra.
REDAÇÃO INICIAL DA CONSTITUIÇÃO
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL (DE 10 DE NOVEMBRO DE 1937)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL ,
ATENDENDO às legitimas aspirações do povo brasileiro à paz política e social, profundamente perturbada por conhecidos fatores de desordem, resultantes da crescente a gravação dos dissídios partidários, que, uma, notória propaganda demagógica procura desnaturar em luta de classes, e da extremação, de conflitos ideológicos, tendentes, pelo seu desenvolvimento natural, resolver-se em termos de violência, colocando a Nação sob a funesta iminência da guerra civil;
ATENDENDO ao estado de apreensão criado no País pela infiltração comunista, que se torna dia a dia mais extensa e mais profunda, exigindo remédios, de caráter radical e permanente;
ATENDENDO a que, sob as instituições anteriores, não dispunha, o Estado de meios normais de preservação e de defesa da paz, da segurança e do bem-estar do povo;
Com o apoio das forças armadas e cedendo às inspirações da opinião nacional, umas e outras justificadamente apreensivas diante dos perigos que ameaçam a nossa unidade e da rapidez com que se vem processando a decomposição das nossas instituições civis e políticas;
Resolve assegurar à Nação a sua unidade, o respeito à sua honra e à sua independência, e ao povo brasileiro, sob um regime de paz política e social, as condições necessárias
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