FINANÇAS PÚBLICAS E ORÇAMENTO MUNICIPAL
Por: João Marcos Araujo • 4/9/2015 • Trabalho acadêmico • 2.815 Palavras (12 Páginas) • 206 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP
Centro de Educação a Distância – Polo Palmas/TO
C.S. Tecnologia em Gestão Pública – Finanças Públicas e Orçamento Municipal
Clélia Xavier Barbosa da Silva (RA 359807)
Rafael Tiago da Silva (RA 362037)
Rogério Lopes da Silva (RA 362196)
Samuel dos Santos Rocha (RA 362308)
Willian Gonzaga dos Santos (RA 362676)
FINANÇAS PÚBLICAS E ORÇAMENTO MUNICIPAL
Professor EAD: Renata Garcia Dalpiaz
PALMAS
2013
Clélia Xavier Barbosa da Silva (RA 359807)
Rafael Tiago da Silva (RA 362037)
Rogério Lopes da Silva (RA 362196)
Samuel dos Santos Rocha (RA 362308)
Willian Gonzaga dos Santos (RA 362676)
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Artigo elaborado através das Atividades Práticas Supervisionadas (ATPS), apresentado à Faculdade Anhanguera, como requisito parcial à obtenção da nota no curso de Tecnologia em Gestão Pública – matéria Finanças Públicas e Orçamento Municipal, sob a orientação do Professor Tutor Presencial Anderson Marcondes Santana.
PALMAS
2013
RESUMO
Este artigo surgiu através das Atividades Práticas Supervisionadas (ATPS), tendo por finalidade a elaboração de um relatório final sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal e Orçamento Municipal apontando seus principais conceitos. Além de entender o sistema de acumulação de custos e controle de estoque e a ação e execução do orçamento municipal.
Palavras chaves: Lei de Responsabilidade Fiscal; Orçamento Público; Controle de Estoques.
ABSTRACT
This article appeared through the Supervised Practice Activities (ATPS), aiming at the preparation of a final report on the Law of Fiscal Responsibility and Budget Municipal pointing its main concepts. Besides understanding the accumulation system costs and inventory control and action and execution of the municipal budget.
Keywords: Fiscal Responsibility Law, Public Budgeting, Inventory Control.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
3. SISTEMA DE ACUMULAÇÃO DE CUSTOS E CONTROLE DE ESTOQUES
4. AÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
4.1 Principais Limitadores da Ação Discricionária na Execução do Orçamento Municipal
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
BIBLIOGRAFIA
- INTRODUÇÃO
Este artigo surgiu através das Atividades de Práticas Supervisionadas (ATPS), tendo por finalidade a elaboração de um relatório final a Lei de Responsabilidade Fiscal e Orçamento Municipal apontando seus principais conceitos. Além de entender o sistema de acumulação de custos e controle de estoque e a ação e execução do orçamento municipal.
A LRF, Lei Complementar nº 101/2000, é fruto de duas normas constitucionais de eficácias limitadas e aplicabilidades reduzidas, os Art. 163 e 169. Em verdade, nesses dispositivos temos o condicionamento de regulações sobre as finanças públicas e as despesas com pessoal em uma lei a ser redigida num futuro indeterminado, passível da democrática discussão entre os poderes Executivo e Legislativo (MACHADO, et. al., 2012).
A metodologia utilizada é a de revisão bibliográfica, sendo considerada por Prestes (2005) como “aquela que se efetiva tentando-se resolver um problema ou adquirir conhecimentos a partir do emprego predominante de informações provenientes de material gráfico, sonoro ou informatizado”. Portando para esta pesquisa bibliográfica serão consultados livros, revistas, artigos e sites, buscando maior conhecimento sobre o tema abordado. Foram realizados quatro relatórios parciais que estarão dispostos em quatro capítulos distintos.
- LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
A LRF veio para mudar a historia da administração pública no Brasil. Após sua edição, todos os governantes passaram a obedecer às normas e limites para administrar as finanças, prestando contas sobre quanto e como gastam os recursos da sociedade. Sua eficiência fez com que haja mais responsabilidade por parte do administrador público. A partir daí, espera-se que haja mais profissionalismo e responsabilidade ao lidar com coisas públicas (BRUNO, 2011).
Curiosamente, a LRF reedita, de maneira bastante semelhante, legislação infraconstitucional recepcionada pela Carta Magna de 1988 que integralizava dispositivos constitucionais. Esse fato dá asa à crítica maior à Lei Complementar nº 101: que haveria sido concebida para atender os anseios de entidades internacionais de finanças para que o governo brasileiro realizasse sua “lição de casa”, isto é, adequasse suas políticas de Finanças Públicas de maneira a oferecer melhor ambiência econômica, a qualquer custo (MACHADO, et. al., 2012).
Para criar uma mínima disciplina fiscal e tornar transparente a utilização dos recursos públicos foi estabelecida a LRF, ela é uma espécie de código de conduta para os administradores públicos de todo o País é aplicada nos três níveis de governo da Federação e também na administração descentralizada, como autarquia, fundações e fundos.
A LRF contempla muitas condições e medidas que visam melhorar a transparência e o controle. Dentre aqueles que exigem publicações, podemos citar dois relatórios. Primeiro, o chefe de um poder, seja do Executivo, seja de um poder dito independente, precisa assinar e publicar, a cada quatro meses, o Relatório de Gestão Fiscal no qual deve atestar como está cumprindo os limites regulados pela LRF. Em ano de eleição um tema merece atenção especial da LRF o controle das contas públicas. Fica estabelecido o seguinte: fica impedida a contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, é proibido assumir compromissos que não possa ser honrado no mesmo ano; se for para uma despesa ser paga pelo sucessor, é preciso que haja a correspondente disponibilidade em caixa; é proibida qualquer ação que promova aumento da despesa de pessoal, seis meses antes do final do mandato (BRUNO, 2011).
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