SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Tese: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: viniciusfavretto • 30/5/2013 • Tese • 1.602 Palavras (7 Páginas) • 503 Visualizações
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO
BUGRES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2013
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARRA DO BUGRES/MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
torna pública a abertura das inscrições e demais normas relativas ao Processo Seletivo Simplificado, mediante Análise de Currículo
para provimento de vagas para atender necessidade temporária e excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal nº
2.043/2012. Estando a organização sob a responsabilidade da Comissão do Teste Seletivo Simplificado. A presente seleção reger-se-á
pelas disposições contidas neste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O certame, destinado a seleção de candidatos para contratação, em caráter temporário para o ano letivo de 2013, terá como objetivo
atender situação excepcional de interesse público em face de ausência de pessoal efetivo para atender a demanda, com fulcro no inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, bem como Lei Complementar 001/2005 e Lei Complementar 047/2012;
1.2. Os contratos temporários serão para provimento de pessoal em cargo de professor, para suprir a existência de vagas e/ou substituição,
especificamente nas Comunidades Rurais;
1.3. O contrato temporário para salas/aulas livres ou substituição, do professor sem vínculo efetivo, deverão ser no máximo de 30 (trinta)
aulas, devendo as mesmas constarem todas em até duas Unidade Escolar.
1.4. Ao professor que possui vínculo em outra rede de ensino (pública ou particular, efetivo ou temporário), serão atribuídas no máximo 20
(vinte) aulas, sendo que o mesmo deverá apresentar documento daquela rede, contendo sua carga horária, comprovando a não
incompatibilidade de horário,
2. DO EMPREGO:
2.1. Seguem no quadro abaixo informações sobre o emprego, número de vagas, vencimentos, jornada semanal de trabalho, pré-requisitos e
remuneração.
*O ensino médio será considerado apenas nos casos em que não houver profissionais habilitados aprovados.
3. DOS CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO:
3.1. São requisitos para a contratação, os quais serão averiguados:
3.1.1. estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
3.1.2. estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
3.1.3. ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
3.1.4. ser considerado apto físico e mentalmente para o exercício das atribuições do emprego;
3.1.5. não ter sido demitido ou exonerado do serviço público, em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do
serviço público);
FORMAÇÃO PONTUAÇÃO
Pós-graduação Doutorado
Mestrado
Especialização
30 (trinta)
25 (vinte e cinco)
20 (vinte)
3.1.6. possuir os pré-requisitos para o exercício do emprego elencados no quadro do capítulo 2.1, do presente edital.
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1. Antes de inscrever-se o candidato deverá tomar conhecimento das normas, condições e informações estabelecidas neste Edital, incluindo
seus anexos. Em nenhuma hipótese o candidato poderá alegar desconhecimento de algum item.
4.2. As inscrições serão realizadas nos dias úteis 01 a 03/04/2013 das 08:00 às 13:00 horas, para todos os professores habilitados nas classes
em disponibilidade, para contrato temporário;
4.3. O candidato deverá, no ato da sua inscrição, marcar em campo específico da ficha de inscrição sua opção de emprego e a comunidade a
qual quer concorrer, posto que após a efetivação da mesma não será aceito o pedido de alteração da referida opção.
4.4. Para o processo de classificação/pontuação dos professores considerar a Ficha de Inscrição constantes no ANEXO I deste Edital.
4.5. O candidato deverá comparecer no local, dia e hora marcados, munidos de documentos pessoais originais, exigidos neste Edital.
4.6. O resultado classificatório das inscrições aos contratos temporários de professores será disponibilizado no mural da SMEC até o dia
08/04/2013.
5. DOS PROFESSORES
5.1. Da Entidade Executora da Seleção - A seleção para contratação de professores em contratos temporários será realizada pela Comissão
prevista na Portaria nº007/SMEC/13 e conforme critérios constantes neste edital.
5.2. Principais funções/atribuições – conforme Art. 8º da LC 014/07:
a. Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos da Secretaria Municipal, responsável pela Gestão da Educação;
b. Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;
c. Participar e elaborar o Plano Político Pedagógico;
d. Desenvolver regência efetiva;
e. Controlar e avaliar o rendimento escolar;
f.
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