FUNDAMENTOS DO DIREITO DO TRABALHO
Pesquisas Acadêmicas: FUNDAMENTOS DO DIREITO DO TRABALHO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: DANGUGA • 6/5/2014 • 670 Palavras (3 Páginas) • 316 Visualizações
FUNDAMENTOS DO DIREITO DO TRABALHO NA CONTEMPORANEIDADE"
, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, na seguinte ordem:
I - relação de emprego protegida contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da Lei Complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro - desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - Fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas às de sua família como moradia, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com sua vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e a complexidade do trabalho;
VI - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior a do diurno;
X - proteção do salário na forma da Lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XI - participação nos lucros, ou nos resultados, 1. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
1.1. INTRIDUÇÃO;
A Constituição da República de 1988, no artigo 7°, arrola os direitos sociais dos empregados urbanos e rurais desvinculada da remuneração,
XII - salário família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da Lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais; facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva de trabalho;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo em cinqüenta por cento do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo de no mínimo trinta dias, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por
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