Família Natural E Extensa Ou Ampliada
Artigo: Família Natural E Extensa Ou Ampliada. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: andrewsmu • 2/12/2013 • 460 Palavras (2 Páginas) • 6.837 Visualizações
Para o caso de colocação em família substituta, o Estatuto da Criança e Adolescente prevê três possibilidades: tutela, guarda e adoção. A família substituta é aquela que se propõe trazer para dentro do seu grupo familiar, uma criança ou um adolescente que por qualquer circunstância foi desprovido da família natural, para que faça parte integrante dela e nela se desenvolva.
A adoção é a forma mais abrangente de colocação em família substituta. é ato jurídico pelo qual se estabelece o estado de filiação e paternidade, respectivamente entre adotado e adotante, tendo sua eficácia condicionada à decisão judicial. Atribui a condição de filho para todos os efeitos, desligando-o de qualquer vínculo com pais biológicos, onde o adotado adquire os mesmos direitos e obrigações de qualquer filho: nome, parentesco, alimentos e filiação. O adotante deve possuir no mínimo 18 anos, e em relação ao adotado, deve ter diferença de idade de no mínimo 16 anos. Pode haver alteração do nome, se houver desejo do adotante ou adotado, sendo criança ou adolescente.
A guarda destina-se a regularizar a convivência de fato, atribuindo ao guardião vínculo e representação jurídica em relação a criança ou adolescente, obrigando-lhe a promover-lhes a assistência moral, material e educação, permitindo-lhe, todavia, opor-se a terceiros, inclusive os pais. Destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no caso de adoção por estrangeiros. Diferencia-se da tutela e da adoção, em especial, por não pressupor destituição ou suspensão do poder familiar dos pais (família natural).
A tutela é forma de colocação de criança e adolescente em família substituta. Pressupõe, ao contrário da guarda, a prévia destituição ou suspensão do poder familiar dos pais (família natural). Visa essencialmente a suprir carência de representação legal, assumindo o tutor tal munus na ausência dos genitores.
A colocação de criança ou adolescente em adoção é medida excepcional, pois a sua colocação em família substituta só será feita, depois de fracassada sua manutenção em família natural, que é composta basicamente pelos pais, ou a colocação na família extensa, que é uma nova modalidade de família trazida pela referida Lei.
A família extensa ou ampliada, conceituada no parágrafo único do art.25 do ECA é: “ aquela que se estende para além da unidade pais e filho ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculo de afinidade ou afetividade", ou seja, é a modalidade de família formada por parentes que mantenham certa aproximação com a criança ou adolescente (tios, por exemplo), desde que demonstrada a convivência e, consequentemente, afinidade e afetividade entre os mesmos.
Assim, a colocação da criança na condição de ser adotada é medida extrema, pois o objetivo número um da nova Lei é a preservação dos vínculos familiares.
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