Família e juventude
Seminário: Família e juventude. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Leidyani • 28/10/2013 • Seminário • 1.012 Palavras (5 Páginas) • 282 Visualizações
A família e os jovens
A família tem papel importante na sociedade, uma vez que ela é responsável por proporcionar aos indivíduos os aportes necessários para o desenvolvimento de comportamentos socialmente aceitos. Neste sentido, o contexto familiar é de fundamental importância para o desenvolvimento de crianças e adolescentes, uma vez que as relações estabelecidas neste ambiente são determinantes de comportamentos anti ou pro-sociais.
No século XX, a família adquire nova estruturação. O papel da educação passa a ser de responsabilidade das escolas, onde as crianças passam a maior parte do tempo. O catolicismo, antes preponderante, abre espaço para outras religiões e o culto religioso deixa de ser ministrado em casa. A influência religiosa se torna mais fraca, pois passa a ser direito constitucional a liberdade de crença.
Na atualidade a organização familiar apresenta-se em diversos modelos, não seguindo a um parâmetro idealizado único, como há séculos atrás.
As transformações sociais ocorridas ao longo dos anos, principalmente entre os séculos XX e XXI, redefiniram não apenas os moldes, como também as relações familiares.
A Constituição Federal de 1988 preconiza que a família é a base da sociedade e que compete a ela, juntamente com o Estado e a sociedade, o dever de assegurar à criança e ao adolescente o exercício de seus direitos fundamentais, entre eles, a convivência familiar e comunitária, imprescindíveis ao seu pleno desenvolvimento.
Apesar das mudanças, a família apresenta capacidade de sobrevivência e de adaptação, originando diferentes formas de composições e de padrões relacionais.A família constitui-se em um centro formador da sociedade, bem como do desenvolvimento individual e da maturidade emocional de cada indivíduo.
Para se abordar a família hoje, é preciso considerar que a estrutura familiar, bem como o desempenho dos papéis parentais, modificou-se consideravelmente nas últimas décadas.
Atualmente percebe-se que não há, com raras exceções, regras educativas sólidas para a educação dos filhos, refletindo diretamente no comportamento deles no convívio social.
Isso não significa que a família seja a única responsável pelas ações dos filhos, mas que está entre os fatores de maior contribuição para as falhas e sucesso dos jovens.
Apesar das grandes mudanças na estrutrura e formação familiar, ainda se pode afirmar que modelos de conduta tem efeito sobre os adolescentes; um bom discurso é menos eficiente se a prática no interior do lar for incoerente com o mesmo.
Um dos grandes aspectos marcantes neste processo é a violência familiar ou domestica em que os pais se agridem ou aos filhos, verbal ou fisicamente. A violência doméstica também é apontada por alguns estudos como motivadora de comportamentos agressivos, uma vez que as vítimas tendem a repetir as condições de exploração e abandono as quais são submetidas, contribuindo assim para a perpetuação da violência contra crianças e adolescentes, num ciclo vicioso. A violência intrafamiliar pode impedir adequado desenvolvimento e integração social, em virtude de traumas físicos e psicológicos, durante a trajetória de vida, sendo, frequentemente, justificada pelos agressores como formas de educar e corrigir transgressões de comportamento.
No entanto, uma das maiores e mais impactantes violências ainda é pouco discutida nas famílias e no cenário jurídico ganhou espaço há cerca de três anos apenas, e trata-se da chamada alienação parental.
Alienação parental
No Brasil, o assunto ganhou força em decorrência da promulgação da lei 12.318, de 26 de agosto de 2010.
O art. 2º do supracitado dispositivo legal estabelece que:
Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ou estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este
Mais adiante, em seu parágrafo único, encontramos algumas formas exemplificativas de alienação parental:
"I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II – dificultar o exercício da autoridade parental;
III – dificultar o contato da criança ou adolescente com genitor;
IV – dificultar
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