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Feminicídio

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Por:   •  2/12/2014  •  Seminário  •  792 Palavras (4 Páginas)  •  879 Visualizações

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Feminicídio

A categoria “femicídio” ou “feminicídio” ganhou espaço no debate latino-americano a partir das denúncias de assassinatos de mulheres em Ciudad Juarez, México. Essa categoria corresponde às mortes intencionais e violentas de mulheres em decorrência de seu sexo. Não são eventos isolados na vida das mulheres, porque são resultados das diferenças de poder entre homens e mulheres nos diferentes contextos sócio-econômicos em que se apresentam e, ao mesmo tempo, condição para manutenção dessas diferenças. Para a qualificação de femicídios é necessária a separação de duas dificuldades: a distinção entre os femicídios e os crimes passionais, é a demonstração de que as mortes de mulheres são diferentes das mortes que decorrem da criminalidade comum, em particular das mortes provocadas por gangues e quadrilhas.

Femicídio íntimo: aqueles crimes cometidos por homens com os quais a vítima tem ou teve relação íntima, familiar, de convivência ou afins. Femicídio por conexão: independem do tipo de vínculo entre a vítima e o agressor, que podem inclusive ser desconhecidos. O Brasil está entre os países com maior índice de homicídios de mulheres no mundo – quadro que reforça a urgência de respostas eficazes do Estado e da sociedade para prevenir e punir a violência de gênero. Na América Latina, instituições internacionais traçam recomendações para enfrentar o alto índice de assassinatos de mulheres, enquanto 11 países latino-americanos já criaram leis específicas para coibir o feminicídio. Feminicídio é o assassinato de uma mulher pela condição de ser mulher. Suas motivações mais comuns são o ódio, o desprezo ou o sentimento de perda da propriedade sobre as mulheres, em uma sociedade marcada pela desigualdade de gênero, como a brasileira. Com uma taxa de 4,4 assassinatos em 100 mil mulheres, o Brasil está entre os países com maior índice de homicídios femininos: ocupa a sétima posição em um ranking de 84 nações, segundo dados do Mapa da Violência 2012 (Cebela/Flacso). Mais de 43 mil mulheres foram assassinadas no País na última década, uma realidade vergonhosa que torna a tipificação penal do feminicídio uma demanda explícita e urgente, cuja real aplicação tem no Judiciário elemento indispensável. No País, o cenário que mais preocupa representantes do Estado engajados em impedir a mais extrema das violências de gênero é o do feminicídio íntimo, aquele cometido em contexto de violência doméstica. Além desse, outras duas circunstâncias que caracterizam este crime são a prática de violência sexual ou a tortura e mutilação da vítima antes ou depois do assassinato. De acordo com o Mapa da Violência, altas taxas de feminicídio costumam ser acompanhadas de elevados níveis de tolerância à violência contra as mulheres e, em alguns casos, são exatamente o resultado dessa negligência. Os mecanismos pelos quais essa tolerância é exercida podem ser variados, mas um prepondera: a culpabilização da vítima como justificativa dessa forma extrema de violência. Basicamente, o mecanismo de autojustificação de várias instituições, principalmente aquelas que deveriam zelar pela segurança e pela proteção da mulher, coloca a vítima como culpada. A mulher é responsabilizada pela violência que sofre. Este tipo de postura institucional de tolerância à violência

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