Ficha Literária - GROSSI, Paolo. Justiça Como Lei Ou Lei Como Justiça? In, GROSSI, Paolo. Mitologias Jurídicas Da Modernidade. 2. Ed. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2007, P. 21-46.
Artigo: Ficha Literária - GROSSI, Paolo. Justiça Como Lei Ou Lei Como Justiça? In, GROSSI, Paolo. Mitologias Jurídicas Da Modernidade. 2. Ed. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2007, P. 21-46.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: iscout • 1/7/2014 • 697 Palavras (3 Páginas) • 899 Visualizações
Ficha de Leitura
Faculdade de Direito – Universidade Federal de Goiás
Disciplina: História do Pensamento Jurídico
Unidade de leitura:
GROSSI, Paolo. Justiça como lei ou lei como justiça? In, GROSSI, Paolo.
Mitologias jurídicas da Modernidade. 2. ed. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2007, p. 21-46.
Análise textual:
Paolo Grossi é renomado jurista italiano e historiador do direito, Ministro da Corte Constitucional Italiana. Nasceu em 1933, em Florença. É professor catedrático da Universidade de Florença História, onde leciona História do direito medieval e moderno. Autor de diversas obras de referência, especialmente no âmbito da História do Direito Privado, é também o fundador do Centro di studi per la storia del pensiero giuridico moderno e de sua célebre revista científica Quaderni Fiorentini per la storia del pensiero giuridico moderno, que lançou as bases para um verdadeiro programa de renovação da disciplina histórico-jurídica e para o diálogo entre o direito positivo e a Teoria e a História do Direito.
Análise temática:
Grossi aponta o historiador do direito como responsável pelas digressões das quais o operador do direito positivo foge, e coloca sob esse pensamento não linear, comparativo, característico do historiador, a responsabilidade de despertar a consciência crítica acerca do direito. Desse modo, caberia à análise histórica o papel de revelar as complexidades anuladas pela visão simplista geralmente adotada pelo típico jurista.
O direito é mostrado como vítima de um processo de mitificação, no qual foram absolutizadas noções e princípios relativos e discutíveis, devendo assim o historiador, que é por profissão um relativizador, proporcionar a desmitificação.
No extrato textual analisado se evidencia o papel da análise história na reflexão crítica sobre a questão título do capítulo: “Justiça como lei ou lei como justiça?”
O autor traça o panorama medieval e seu processo de transmutação em modernidade, atribuindo ao medievo características opostas às do estado moderno: na sociedade feudal o direito estava intimamente ligado à ideia de justiça, enquanto que a modernidade reduziu o direito à lei, dissociada da noção de justiça.
No Estado Moderno a lei torna-se um ato sem conteúdo, legitimado pela soberania do monarca, e não advindo da sociedade civil, da noção comum do que seria justo, como ocorria no medievo. É utilizada como ilustração a fala impiedosa de Michel de Montaigne, pensador do século XVI: “as leis possuem crédito não porque são justas, mas porque são leis. É o fundamento místico da autoridade delas; não têm outro fundamento, e é bastante. Frequentemente são feitas por imbecis”.
Análise interpretativa:
O texto sob análise tece sua linha de pensamento de modo a culminar em um dos pontos centrais da atual crise sofrida pelo direito, seu descompasso em relação à realidade.
Com a distanciação entre a lei a justiça, ocorrida no decorrer da consolidação
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