Fontes De Financiamento Público
Artigo: Fontes De Financiamento Público. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Fabipre • 18/10/2013 • 827 Palavras (4 Páginas) • 709 Visualizações
Disciplina: História da Administração Pública Brasileira
Orientações:
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1. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Analisando o caput do art. 37 da Constituição Federal, responda:
- Qual o significado prático do entendimento conceitual de cada princípio, ou seja, como cada um deles se concretiza. Dê pelo menos um exemplo de cada princípio com um texto de no mínimo 20 linhas (6,0 pontos).
Resposta:
Princípio da LEGALIDADE significa que a administração só poderá fazer aquilo que a lei determina ou autoriza. Refere-se à administração pública. O particular também tem que seguir este princípio, porém, o conceito para o particular é diferente do conceito de legalidade dado para a administração pública. Para o particular, legalidade significa poder fazer tudo que a lei não proíbe.
EXEMPLO DE PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: Estabelece como um juiz deve conduzir um processo ou proferir uma sentença; ou então o trâmite de um projeto de lei no legislativo ou a fiscalização das contas presidenciais pelo TCU; ou ainda as regras para aquisição de materiais de consumo pelas repartições... tudo tem que estar normatizado.
Princípio da IMPESSOALIDADE significa que a administração deverá atuar de forma objetiva, impessoal. Sem privilegiar nem prejudicar ninguém.
EXEMPLO DE PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE: No caso de um AFRF lavrar um Auto de Infração contra determinada pessoa jurídica pelo não pagamento de tributo devido, não é ele que estará exigindo o tributo, mas sim a Secretaria da Receita Federal, em face da lei que assim estipula. O AFRF é mera materialização do ente SRF.
Princípio da MORALIDADE significa que a atuação da administração deverá ser de forma ética, com boa fé e probidade.
EXEMPLO DE PRINCÍPIO DA MORALIDADE: Determinado prefeito, após ter sido derrotado no pleito municipal, às vésperas do encerramento do mandato, congela o Imposto Territorial Urbano, com a intenção de reduzir as receitas e inviabilizar a administração seguinte. Ainda que tenha agido conforme a lei, agiu com inobservância da moralidade administrativa.
Princípio da PUBLICIDADE. Em regra, a atuação da administração deve ser pública. Por que só assim é dado o conhecimento da sua atuação ao povo e consequentemente, facilitar o controle popular. Esta regra da publicidade é relativa, pois é possível a atuação sigilosa quando imprescindível para a segurança da sociedade ou do Estado.
EXEMPLO DE PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE: está na concessão de certidões, na vista dos autos, implicando a contagem de prazos para defesa, prescrição, entre outras aplicações igualmente importantes.
Princípio da EFICIÊNCIA. Exige da administração uma atuação com presteza, com perfeição, com rendimento funcional. O Art. 37° caput foi inserido pela emenda constitucional de 1998. A administração pública sempre foi obrigada a atuar com eficiência. A eficiência sempre foi um princípio implícito na Constituição Federal.
EXEMPLO DE PRINCÍPIO DA EFICIENCIA:
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