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Fornece a divulgação de um relatório social

Tese: Fornece a divulgação de um relatório social. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  14/9/2014  •  Tese  •  543 Palavras (3 Páginas)  •  461 Visualizações

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ORDEM DE SERVIÇO INSS / DSS/ Nº 506 DE 27 DE JULHO DE 1995.

Assunto: Dispõe sobre a emissão do parecer social.

O Diretor do Seguro Social, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 160, inciso III do Regimento Interno do INSS aprovado pela PT / MTPS nº 3.194 de 12.04.91:

Considerando o disposto no parágrafo 3º, artigo 208 e no parágrafo 1º, artigo 20 do Regulamento de Benefícios da Previdência Social, Decreto nº 611 de 21.07.92:

Considerando a Matriz Teórico – Metodológica do Serviço Social na Previdência Social – 1994:

RESOLVE:

1- Disciplinar a emissão de parecer pelo Serviço Social e a solicitação deste pelas equipes de Benefícios, Perícias Médicas e Juntas / Câmaras / Conselhos de Recursos da Previdência Social;

2 – A emissão de parecer social será destinada a subsidiar decisão médico – pericial e instruir processos de benefícios;

3 – O parecer social será emitido com base no estudo das seguintes situações:

a) Caracterização da dependência econômica, nos casos em que ocorra ausência ou insuficiência de provas;

b) Caracterização da união estável nos casos em que ocorra ausência ou insuficiência de provas;

c) Caracterização das intercorrências sociais que interferem na origem, evolução e agravamento de patologias.

4 – A solicitação de parecer social poderá ocorrer em fase de concessão, manutenção e recurso de benefícios, observadas as situações escritas no item 3.

5 – A elaboração do parecer social pautar – se – à:

a) na Matriz Teórico – Metodológica do Serviço Social do Instituto Nacional do Seguro Social;

b) no estudo social, de caráter sigiloso, constante de prontuário do Serviço Social.

6 – Para aprofundamento e complementação de dados essenciais à elaboração do Parecer Social, o Assistente Social poderá realizar entrevistas e/ou visitas domiciliares, se necessário for.

6.1 – A conclusão sobre a necessidade de realização de entrevista e/ou pesquisa previstas neste item é de responsabilidade do Assistente Social encarregado de elaborar o parecer.

7 – O parecer social não se constituirá em instrumento da veracidade das provas bem como das informações prestadas pelo usuário.

8 – O parecer social será conclusivo quanto à análise das situações previstas no item 3, devendo ser apresentado aos setores solicitantes através do formulário. Parecer do Serviço Social. DSS nº 8221, constante do anexo I.

ANEXO I

PARECER DO SERVIÇO SOCIAL

059.704.946 – 7 21 18.022.00

Nº E OL

SETOR

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