Funçao Administrativa
Dissertações: Funçao Administrativa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lucaslj • 5/9/2013 • 977 Palavras (4 Páginas) • 329 Visualizações
http://www.justitia.com.br/revistas/57xxd4.pdf
http://www.cefetsp.br/edu/natanael/Apostila_ADM_parte1.pdf
http://pt.wikipedia.org/wiki/Patrim%C3%B4nio
http://www.sebrae.com.br/momento/quero-melhorar-minha-empresa/entenda-os-caminhos/analise-de-mercado/#ancora-sua-empresa
http://pt.scribd.com/doc/25989112/ESTRUTURA-DE-MERCADO
http://www.slideshare.net/miltonh/estruturas-de-mercado-201101
Função administrativa é uma das funções básicas do Estado (ou de seus delegados). É caracterizada em confronto com a função legislativa e a função jurisdiconal. A função administrativa é ativa, pois em regra independe de provocação do cidadão para ser exercitada, diferentemente do que ocorre com a função jurisdicional. É, por outro lado, subordinada à lei, atividade infra-legal, que não inova a ordem jurídica, diversamente da função legislativa, naturalmente criativa e inovadora. A função administrativa é atividade infra-legal, ativa, hierarquizada, de realização do interesse público.
É peculiar também quanto ao mecanismo de controle. Os atos administrativos podem ser controlados por razões de mérito e por razões de legalidade, o que alguns autores denominam como "dupla sindicabilidade jurídica". No dizer de Paulo Modesto, por exemplo, função administrativa é "a atividade subalterna e instrumental exercitada pelo Estado (ou por quem lhe faça as vezes), expressiva do poder público, realizada sob a lei ou para dar aplicação estritamente vinculada a norma constitucional, como atividade emanadora de atos complementares dos atos de produção jurídica primários ou originários, sujeita a dupla sindicabilidade jurídica e dirigida à concretização das finalidades estabelecidas no sistema do direito positivo" (Função Administrativa[1])
A função administrativa é estudada pelo direito administrativo, como um conceito de fronteira entre o direito administrativo e o direito constitucional.
É o dever de um Estado atender ao interesse público, satisfazendo o comando decorrente dos atos normativos. O cumprimento do comando legal, deverá decorrer da função exercida por pessoa jurídica de direito público. A função administrativa é o modo ordinário de realização do fins públicos do Estado, em termos concretos, mais próximo ao cidadão.
Henry Ford é visto como um dos grandes responsáveis pelo grande salto qualitativo no desenvolvimento da
atual organização empresarial. Ciente da importância do consumo de massa, lançou alguns princípios que buscavam
agilizar a produção, diminuindo seus custos e tempo de fabricação: Integração Vertical e Horizontal - produção
integrada, da matéria-prima ao produto final acabado (integração vertical) e instalação de uma enorme rede de
distribuição (integração horizontal).
ß Padronização - ao instaurar a linha de montagem e a padronização do equipamento utilizado, Ford obtinha
agilidade e redução de custos, em detrimento da flexibilização do produto. É anedota comum atribuir a Ford a
idéia de que o consumidor podia escolher qualquer carro Ford, desde que fosse “de bigode preto”.
ß Economicidade - redução dos estoques e agilização da produção. “O minério sai da mina sábado e é entregue
sob a forma de um carro, ao consumidor, na terça-feira à tarde.”
Paralelamente aos estudos de Taylor, o engenheiro francês Henri Fayol defendia princípios semelhantes na
Europa, baseado em sua experiência na alta administração.
principais mudanças ao longo do tempo
As vezes, quando paramos em frente a uma grande empresa e ficamos observando o tamanho dos prédios, os veículos que ela possui, o estoque de mercadorias e tudo mais, ficamos a imaginar que o patrimônio daquela empresa é muito grande, conseqüentemente, que ela também é muito rica. A mesma coisa acontece quando olhamos uma pessoa que tenha um Jeep Cherokee do ano, um Jet-ski , uma Moto Kawasaki 1000 cc do ano, um apartamento na Av. Vieira Souto no Rio de Janeiro, uma casa na praia de Búzios,
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