Férias anuais remuneradas
Abstract: Férias anuais remuneradas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: leildaferreira • 7/9/2014 • Abstract • 655 Palavras (3 Páginas) • 275 Visualizações
FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS
LAPSO TEMPORAL REMUNERADO, DE FREQUÊNCIA ANUAL, CONSTITUÍDO DE DIVERSOS DIAS SEQÜENCIAIS, EM QUE O EMPREGADO PODE SUSTAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E SUA DISPONIBILIDADE PERANTE O EMPREGADOR, COM O OBJETIVO DE RECUPERAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE SUAS ENERGIAS E DE SUA INSERÇÃO FAMILIAR, COMUNITÁRIA E POLÍTICA.
PERÍODO AQUISITIVO: após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho.
ARTIGO 130 da CLT
N. DE FALTAS NÃO JUSTIFICADAS PRÍODO DE GOZO DE FÉRIAS
ATÉ 5 FALTAS 30 DIAS CORRIDOS
DE 6 A 14 FALTAS 24 DIAS CORRIDOS
DE 15 A 23 FALTAS 18 DIAS CORRIDOS
DE 24 A 32 FALTAS 12 DIAS CORRIDOS
ACIMA DE 32 FALTAS NÃO TEM DIREITO
HIPÓTESES DE PERDA DO DIREITO DE FÉRIAS: SE NO PERÍODO AQUISITIVO:
1) SAIR DO EMPREGO E NÃO FOR READMITIDO DENTRO DOS 60 DIAS SUBSEQÜENTES;
2) PERMANECER EM GOZO DE LICENÇA, COM PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS, POR MAIS DE 30 DIAS, OU SEJA, 31 OU MAIS DIAS.(PODEM SER DESCONTÍNUOS);
3) DEIXAR DE TRABALHAR, COM PERCEPÇÃO DE SALÁRIO, POR MAIS DE 30 DIAS, EM VIRTUDE DE PARALISAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DOS SERVIÇOS DA EMPRESA;
4) TIVER PERCEBIDO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PRESTAÇÕES DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DE AUXÍLIO-DOENÇA POR MAIS DE 6 MESES, AINDA QUE DESCONTÍNUOS.
PERÓDO CONCESSIVO: AS FÉRIAS SERÃO CONCEDIDAS AO EMPREGADO NOS 12 MESES SUBSEQUENTES À DATA EM QUE AQUELE HAJA ADQUIRIDO O DIREITO. SEGUNDO O ART. 136 DA CLT É O EMPREGADOR QUE IRÁ FIXAR A DATA DE CONCESSÃO DAS FÉRIAS DE ACORDO COM A ÉPOCA QUE MELHOR ATENDA AOS INTERESSES DA EMPRESA.
* EM CASOS EXCEPCIONAIS ÀS FÉRIAS PODERÃO SER GOZADAS EM DOIS PERÍODOS, DESDE QUE UM DELES NÃO SEJA INFERIOR A 10 DIAS CORRIDOS (ART. 134, § 1° DA CLT);
* OS MAIORES DE 50 ANOS E OS MENORES DE 18 ANOS TERÃO A CONCESSÃO FEITA DE UMA SÓ VEZ (ART. 134, § 2° DA CLT);
* OS MEMBROS DE UMA MESMA FAMÍLIA QUE TRABALHEM NO MESMO ESTABELECIMENTO OU NA MESMA EMPRESA, TERÃO DIREITO DE GOZAR FÉRIAS NO MESMO PERÍODO (ART. 136, § 1° DA CLT).
COMUNICAÇÃO DAS FÉRIAS: DEVEM SER COMUNICADAS POR ESCRITO AO EMPREGADO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 DIAS, MOMENTO EM QUE O EMPREGADO DARÁ RECIBO.
* AS FÉRIAS DEVERÃO SER ANOTADAS NA CTPS DO EMPREGADO QUE NÃO PODERÁ ENTRAR EM GOZO ANTES DE APRESENTÁ-LA AO EMPREGADOR QUE, POR SUA VEZ, DEVERÁ REGISTRAR NO LIVRO OU FICHA REGISTRO DE EMPREGADOS (salvo a ME e a EPP);
* O PAGAMENTO DAS FÉRIAS DEVERÁ SER FEITO ATÉ 2 DIAS ANTES DO PERÍODO DO GOZO (ART. 145 DA CLT);
* SEMPRE QUE AS FÉRIAS FOREM CONCEDIDAS APÓS O PERÍODO CONCESSIVO DEVERÃO SER PAGAS EM
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