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Férias anuais remuneradas

Abstract: Férias anuais remuneradas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  7/9/2014  •  Abstract  •  655 Palavras (3 Páginas)  •  275 Visualizações

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FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS

LAPSO TEMPORAL REMUNERADO, DE FREQUÊNCIA ANUAL, CONSTITUÍDO DE DIVERSOS DIAS SEQÜENCIAIS, EM QUE O EMPREGADO PODE SUSTAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E SUA DISPONIBILIDADE PERANTE O EMPREGADOR, COM O OBJETIVO DE RECUPERAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE SUAS ENERGIAS E DE SUA INSERÇÃO FAMILIAR, COMUNITÁRIA E POLÍTICA.

PERÍODO AQUISITIVO: após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho.

ARTIGO 130 da CLT

N. DE FALTAS NÃO JUSTIFICADAS PRÍODO DE GOZO DE FÉRIAS

ATÉ 5 FALTAS 30 DIAS CORRIDOS

DE 6 A 14 FALTAS 24 DIAS CORRIDOS

DE 15 A 23 FALTAS 18 DIAS CORRIDOS

DE 24 A 32 FALTAS 12 DIAS CORRIDOS

ACIMA DE 32 FALTAS NÃO TEM DIREITO

HIPÓTESES DE PERDA DO DIREITO DE FÉRIAS: SE NO PERÍODO AQUISITIVO:

1) SAIR DO EMPREGO E NÃO FOR READMITIDO DENTRO DOS 60 DIAS SUBSEQÜENTES;

2) PERMANECER EM GOZO DE LICENÇA, COM PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS, POR MAIS DE 30 DIAS, OU SEJA, 31 OU MAIS DIAS.(PODEM SER DESCONTÍNUOS);

3) DEIXAR DE TRABALHAR, COM PERCEPÇÃO DE SALÁRIO, POR MAIS DE 30 DIAS, EM VIRTUDE DE PARALISAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DOS SERVIÇOS DA EMPRESA;

4) TIVER PERCEBIDO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PRESTAÇÕES DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DE AUXÍLIO-DOENÇA POR MAIS DE 6 MESES, AINDA QUE DESCONTÍNUOS.

PERÓDO CONCESSIVO: AS FÉRIAS SERÃO CONCEDIDAS AO EMPREGADO NOS 12 MESES SUBSEQUENTES À DATA EM QUE AQUELE HAJA ADQUIRIDO O DIREITO. SEGUNDO O ART. 136 DA CLT É O EMPREGADOR QUE IRÁ FIXAR A DATA DE CONCESSÃO DAS FÉRIAS DE ACORDO COM A ÉPOCA QUE MELHOR ATENDA AOS INTERESSES DA EMPRESA.

* EM CASOS EXCEPCIONAIS ÀS FÉRIAS PODERÃO SER GOZADAS EM DOIS PERÍODOS, DESDE QUE UM DELES NÃO SEJA INFERIOR A 10 DIAS CORRIDOS (ART. 134, § 1° DA CLT);

* OS MAIORES DE 50 ANOS E OS MENORES DE 18 ANOS TERÃO A CONCESSÃO FEITA DE UMA SÓ VEZ (ART. 134, § 2° DA CLT);

* OS MEMBROS DE UMA MESMA FAMÍLIA QUE TRABALHEM NO MESMO ESTABELECIMENTO OU NA MESMA EMPRESA, TERÃO DIREITO DE GOZAR FÉRIAS NO MESMO PERÍODO (ART. 136, § 1° DA CLT).

COMUNICAÇÃO DAS FÉRIAS: DEVEM SER COMUNICADAS POR ESCRITO AO EMPREGADO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 DIAS, MOMENTO EM QUE O EMPREGADO DARÁ RECIBO.

* AS FÉRIAS DEVERÃO SER ANOTADAS NA CTPS DO EMPREGADO QUE NÃO PODERÁ ENTRAR EM GOZO ANTES DE APRESENTÁ-LA AO EMPREGADOR QUE, POR SUA VEZ, DEVERÁ REGISTRAR NO LIVRO OU FICHA REGISTRO DE EMPREGADOS (salvo a ME e a EPP);

* O PAGAMENTO DAS FÉRIAS DEVERÁ SER FEITO ATÉ 2 DIAS ANTES DO PERÍODO DO GOZO (ART. 145 DA CLT);

* SEMPRE QUE AS FÉRIAS FOREM CONCEDIDAS APÓS O PERÍODO CONCESSIVO DEVERÃO SER PAGAS EM

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