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GESTÃO PÚBLICAS

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Por:   •  20/7/2014  •  1.975 Palavras (8 Páginas)  •  304 Visualizações

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1. Explicando as razões de cada uma, apresente e discuta consistentemente duas diferenças entre:

a) setor público e setor privado;

b) patrões e empregados; e

c) Estado e servidores públicos.

2. Apresente conceitualmente os princípios da administração pública, correlacionando-os sempre que possível, com os deveres da mesma. Em algum momento tome como referência a lei 8.666/93.

1. A) Ao que se refere à administração, a iniciativa privada preza pelo cuidado dos interesses de um grupo específico objetivando o lucro, diferentemente do setor público que visa o bem público, o bem-estar social, a equanimidade da sociedade. O setor público tem primazia em relação ao setor privado em virtude do cuidado para com o coletivo e para com as relações comuns entre pessoas. O bem estar deve ser pautado como primordial ao funcionamento regular da sociedade e o setor privado deve seguir a imperatividade das normas legais institucionalizadas pelo Estado. Tal princípio tem precedente pelo fato que o setor privado preza pelos interesses de determinados indivíduos e grupos, não objetivando, na maioria dos casos, o bem da coletividade como objetiva o Estado.

• A gestão pública deve satisfazer o interesse e bem-estar geral garantindo que a resolução de conflitos vise a coletividade, diferentemente da do particular que atende aos interesses de determinados indivíduos e grupos.

• Os recursos públicos devem prezar pela economicidade da utilização dos mesmos por provir de todos e o privado provém de recursos próprios, a princípio, de seus fundadores.

• O controle estatal é coercitivo, imperativo, enquanto no privado, o poder é exercido por aquele que detém os recursos de aplicação e a tomada de decisão.

• A gestão privada visa o lucro, o público o interesse coletivo, a produção deste visa as funções sociais do Estado.

1. B) São visíveis as diferenças entre a administração e gestão dos bens e dos processos relacionados a iniciativa privada e pública, principalmente quando relacionado as relações de trabalho e emprego. O Estado atua na gestão de pessoal de acordo com normas presentes em suas bases legais, com aquilo que é determinado pelos trâmites governamentais, tendo o servidor inúmeras garantias frente ao 'patrão' estatal, com garantias funcionais, estabilidade e outros direitos, como também com deveres a cumprir, por ser parte atuante do objetivo maior que além do bem da coletividade, objetiva a efetividade, a economicidade, a transparência. Na iniciativa privada, pode-se fazer aquilo que a lei não proíba, não contrarie direitos constitucionais, apenas cumprindo o previsto nas normas regulamentadoras.

1. C) Diferença entre o setor público e o setor privado está na relação que se estabelece entre as esferas e os indivíduos. De acordo com Coelho (2012), enquanto na esfera privada os indivíduos são vistos como pessoas físicas que buscam satisfazer seus interesses particulares, na esfera pública, os indivíduos são vistos como cidadãos, que possuem direitos e deveres, sejam como agentes do poder público ou usuários dos serviços. Esta diferença se dá devido às divergências de interesses, onde o privado busca o lucro, dentro do sistema capitalista, e o público deve estar voltado para suprir os interesses da coletividade. Uma diferença perceptível entre patrões e empregados, na esfera privada, é que o patrão (empregador) tem posição hierarquicamente superior, onde muitas vezes detém o capital e o poder produtivo de, por exemplo, lançar um produto à venda no mercado. O empregado, uma vez contratado, precisa vender o produto. No caso do empregador, os bônus e ônus pelo sucesso ou fracasso do seu empreendimento, recaem sobre ele. Já o empregado, terá direito à sua remuneração, ainda que o empreendimento fracasse. Vale salientar que, cabe ao patrão, permanecer ou desmanchar seu negócio, bem como a relação com o empregado, desde que garanta os direitos deste, permitidos por lei. Na relação entre o Estado e os servidores públicos, o Estado, na Administração Pública, detém os cargos ou funções, e os servidores são pessoas físicas, que investidos nos cargos, exercem suas atribuições específicas, na forma da lei. O cargo integra o órgão da Administração, e o servidor o ocupa. O servidor público, propriamente dito, não tem contrato com o Estado, o que existe é uma relação que decorre de um ato administrativo. Portanto, a relação entre o Estado e os servidores é a de representação, onde o servidor representa o Estado, para garantir a efetivação dos serviços ao interesse coletivo.

2) Em se tratando de aquisições de bens ou serviços, a Administração Pública se sujeita à licitação, cuja obrigatoriedade imposta pela Constituição Federal de 1988 e regulamentada pela Lei 8.666/93 deve ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da Administração Pública. No caso da Administração Pública Brasileira, os princípios orientadores estão calcados em princípios constitucionais presentes expressamente na Constituição Federal e que são eles:

• Princípio da Legalidade

• Princípio da Impessoalidade

• Princípio da moralidade; e

• Princípio da Publicidade

Antes de abordar cada um separadamente, cabe acentuar que estes princípios se constituem mutuamente e não se excluem, portanto, a exigência de um não justifica a não prática de outro.

2.1- Princípios da Legalidade.

Referido como sustentáculo da concepção de Estado de Direito e do próprio regime jurídico-administrativo, o princípio da legalidade é definido expressamente da seguinte forma: "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

É o princípio que estabelece a supremacia da lei escrita e submete o Estado à Lei. Seu principal objetivo é evitar o arbítrio de governantes, haja vista que o Estado concentra enorme poder, e este princípio limita o poder do agente público ao que está escrito sob a forma de norma legal.

Neste sentido, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite (diferente das relações particulares, onde se aplica o princípio da autonomia da vontade ou liberdade negativa). Na administração pública, não há liberdade nem vontade pessoal, só é permitido fazer o que a lei autoriza, significando ‘dever fazer assim’.

Desta

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