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Gestão pública

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Por:   •  29/5/2014  •  1.129 Palavras (5 Páginas)  •  692 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP – PÓLO NOVO HAMBURGO

CURSO: CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA

DISCIPLINA:

ALUNOS:

JOAO RA 000001

MARIA RA 000002

JOSE RA 000009

TERESA RA 000002

Prof.ª. ANA

Maio de 2014.

Interface entre Economia e Política no Setor Público

NOME DO COMPONENTE DO GRUPO

NOME DO COMPONENTE DO GRUPO

NOME DO COMPONENTE DO GRUPO

NOME DO COMPONENTE DO GRUPO

Universidade Anhanguera Uniderp, Pólo de Novo Hamburgo, RS

RESUMO

Quando nos orientamos em relação ao desafio de um país que queremos para as futuras gerações, precisamos analisar inicialmente como o universo em que estamos inseridos funciona. Este artigo tem como principal finalidade explanar um pouco mais sobre este “universo”, da forma de governo do Estado brasileiro, seu modelo federativo, do comportamento das finanças públicas municipais e dos instrumentos contábeis utilizados nas organizações públicas. TEM UM LIMITE DE LETRAS CUIDAR.

Introdução

O trabalho acadêmico a ser apresentado servirá para dirimir as dúvidas surgidas no diálogo de três velhos amigos: Carlos (professor de Ciência Política), João (economista e funcionário público) e Lucas (advogado) que apresentam argumentos, textos e evidências a respeito da realidade do país.

Procuraremos, através do trabalho, explicar a forma de governo adotada pelo Estado brasileiro, como funcionam as finanças públicas municipais, quais os instrumentos contábeis são utilizados nas organizações públicas e a interface entre a economia e política no setor público.

Estabeleceremos uma ligação entre todos os temas apresentados que nos remeta ao modelo de país que temos hoje e àquele que pensamos deixar para as futuras gerações.

Forma de Governo do Estado brasileiro e seu modelo federativo

Primeiramente, utilizaremos o conceito de Gonzaga (2012) para definir o Estado como uma instituição organizada política, social e juridicamente, que ocupa um território definido e é, na maioria das vezes, regido por uma Constituição escrita.

Estados autônomos, mas não soberanos, sob a égide de uma Constituição e que, revestidos dessa forma, passam a constituir uma pessoa de direito público internacional.

O Princípio da Separação dos Poderes

No Brasil, segundo Guedes (2013) é respeitada a ideia de que deve prevalecer em todo Estado Democrático de Direito o princípio da separação dos Poderes, não apenas na distinção funcional das competências entre os órgãos do Estado, mas também na interpretação das leis.

Guedes (2013) ainda salienta:

A separação de Poderes não é um princípio que se possa mitigar ou desconsiderar sem maior consequência. É tão importante, que, além da chamada “Separação Horizontal de Poderes” (Executivo, Legislativo e Judiciário), fala-se hoje em diversas conformações desse princípio. Assim, existiria uma “Separação Temporal de Poderes”, para designar a necessidade de limitar-se temporalmente o exercício de poderes pelos agentes públicos; fala-se de uma “Separação Vertical de Poderes”, para explicitar a necessária divisão territorial de competências, sobretudo, no Estado federal; e fala-se também de uma “Separação Social de Poderes”, para designar a divisão de poderes entre os diversos agentes, mídia, associações, partidos e grupos sociais, todos podendo disputar com igualdade de chances o poder estatal.

Segundo Guedes (2013) é inquestionável hoje no Brasil o poder de intervenção que o Poder Judiciário tem nas decisões dos demais Poderes. Mesmo assim, é preciso aceitar que há no regime de separação dos Poderes espaços de liberdade para a atuação da administração pública e do legislador, desde que respeitem os seus limites, pois pode o Poder Judiciário, de tudo e em tudo, perscrutar e anular qualquer ato dos demais Poderes, não importando a extensão ou a profundidade.

Guedes (2013) conclui: “A Constituição, contudo, não é um livro sagrado, os tribunais não são templos, nem os juízes sacerdotes infalíveis. Em relação a tudo isso, além de bom senso, também deve prevalecer o princípio da separação de Poderes.”

O Município como unidade federativa

Segundo Galvão de Sousa (1976) o Município seria a unidade política fundamental, a célula política, assim como a família é a célula social. A sociedade política não é uma soma de indivíduos abrangidos num todo mecânico, mas um conjunto orgânico de famílias e outros grupos, ou seja, uma sociedade de sociedades.

Para Gonzaga (2012) a importância da vida municipal decorre do simples fato de que é o Município a estrutura política com o qual temos contato direto. No Brasil, o tratamento do Município como integrante da Federação e classificado como entidade de terceiro grau, deu-se somente através da Constituição de 1988.

As finanças públicas municipais – O QUE O AUTOR CITA,

Segundo Bruno (2013) o constituinte de 1988 pretendeu, numa organização mais complexa, impor ao Administrador não somente uma estimativa de receitas e despesas para o exercício subsequente, mas assegurar, através de instrumentos orçamentários, a

A Execução do Orçamento Municipal

Para Gonzaga (2012), o ente federativo mais atingido pelas mudanças contidas

Gonzaga (2012) também observa outro artifício utilizado com muita intensidade Outra preocupação observada pelo legislador com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal é a questão do endividamento dos Municípios, aonde o desiquilíbrio fiscal verificado em exercícios anteriores provoca o comprometimento de receitas futuras e o aumento da despesa, com a necessidade de pagamento de juros e despesas decorrentes destes. Desta forma a LRF estabeleceu limites de endividamento dentro dos Municípios, impondo aferição periódica do nível de endividamento pelo próprio ente, feita quadrimestralmente, com a edição de relatórios e estabelecendo as medidas e os percentuais que reconduzam o município aos níveis estabelecidos na legislação.

A Dinâmica e o Modelo Brasileiro da Política Econômica e as Contas Públicas

Para Abraham (2004) o crescimento econômico brasileiro necessário para recolocar o País no cenário internacional como competitivo deveria estar na taxa de 4 a 5% ao ano. Para isso, haveria a necessidade de um esforço fiscal guiado por incentivos e estímulos fiscais, trazendo por consequência uma carga tributária menor, aquecendo a demanda e o consumo de um lado, e do outro, aumentando a produção, a distribuição de renda e o desemprego.

O mais importante nestas medidas para Abraham (2004) é que a economia brasileira estaria desta forma menos sujeita a ataques especulativos pela maior disponibilidade de reservas e a existência de um controle eficaz na entrada e saída de capitais, causando o equilíbrio destas remessas e a manutenção da estabilidade interna da moeda.

Considerações Finais

A intenção na confecção do artigo acadêmico foi sanar as dúvidas surgidas entre os três amigos apresentados na introdução deste artigo. Para tanto utilizamos de forma cronológica os conceitos necessários para o devido entendimento dos questionamentos observados.

REFERÊNCIAS

ABRAHAM, Roberto e ABRAHAM, Murilo. Ajuste Fiscal e Dívida Pública: uma abordagem prática. Brasília: ESAF, 2004. 55p. Monografia não premiada apresentada no IX Prêmio Tesouro Nacional - 2004. Ajuste Fiscal e Dívida Pública. Rio de Janeiro (RJ).Disponível em: <http://www3. tesouro.fazenda.gov.br/Premio _TN/IxPremio /catalogo2.htm > Acesso em 10.Mai.2014.

BRUNO, Reinaldo Moreira. Lei de Responsabilidade Fiscal e Orçamento Público Municipal. 4. Ed. Curitiba: Juruá Editora, 2013.

CICCO, Claudio; GONZAGA, Álvaro de A. Ciência Política e Teoria Geral do Estado. 3. Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

GALVÃO DE SOUSA, José Pedro. Indicação à Teoria do Estado. São Paulo: Ed. RT, 1976.

GUEDES, Neviton. Tomemos a sério o princípio da separação de Poderes. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2013-jan-21/constituicao-poder-tomemos-serio-principio-separacao-poderes. Acesso em 10.Mai.2014.

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