Gfhserviço Social
Monografias: Gfhserviço Social. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: eliene1213 • 10/6/2013 • 1.138 Palavras (5 Páginas) • 290 Visualizações
As Organizações Sociais foram criadas através da medida provisória nº 1591 de 09 de outubro de 1967 e se transformou na Lei 9637 (Lei das Organizações Sociais), de 15 de Maio de 1998. “No Aspecto Jurídico” definiram-se as Organizações Sociais, pessoas jurídicas de direito privado que celebrarão contrato de Gestão com o Poder Publico. A definição de contrato de gestão como instrumento firmado entre o Poder Publica e a entidade qualificada como organização social; a celebração desse contrato de gestão habilitara a organização ao desfrute de certas vantagens. Mais do que vantagens, favores desmedidos, visto que essa contratação não e antecipada de licitação. Mais grave ainda a afrontosa agressão ao princípio da licitação quando se considere que é facultada ao Poder Executivo a ‘cessão especial de servidor para as organizações sociais , com ônus para a origem. Inconstitucionalidade chapada, como diria o Ministro Pertence, inconstitucionalidade que se manifesta também no preceito veiculado pelo inciso XXIV do art.24 da Lei 8.666/93 com a redação que lhe foi conferida pelo art. 1º da Lei nº 9.648, de 27 de Maio de 1998. A ação direta de inconstitucionalidade
foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), contra a Lei nº 9.637 de 15 de Maio de 1998, e também contra o inciso XXIV do art. 24 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, com a redução conferida pela Lei nº 9.648, de 27 de Maio de 1998. “Os artigos citados, prestam-se a identificar as ‘organizações sociais’, pessoas jurídicas de direito privado que celebrarão contratos de gestão com o ‘Poder Público’. Causou espanto com a definição do instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social.” A Lei nº 9.637 é uma lei que sem sombra de dúvida muito inova a ciência do direito: seu artigo 5º define como contrato não o vínculo, mas seu instrumento. (Ministro do STF e nos Grau) – Uma das inovações ao ordenamento jurídico apresentado pela lei está em que às Organizações Sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos móveis e imóveis. Segundo Bandeira de Mello não necessita demonstrar habilitação técnica ou econômico financeira de qualquer espécie. Basta a concordância do Ministro da área (ou mesmo do titular do órgão que a supervisione). Além da cessão de servidor público para as Organizações Sociais com ônus para o Estado, uma coisa nunca vista. Observa-se segundo o exposto, trata-se de que para melhorar o nível dos serviços públicos, em muitos estados, DF e municípios "um novo modelo de gestão" uma imitação e obediência aos países centrais e incorporação à doutrina neoliberal, na qual passa a administração de escolas, hospitais, projetos, e outros; para uma dita sem fins lucrativos. A adoção desse mecanismo está sendo bastante
corriqueira onde a concentração dos empregados e das compras para a manutenção dos serviços é realizada sem os tramites burocráticos impostos aos órgãos públicos. O Brasil sofre com o processo da má distribuição das riquezas e as transformações técnicas e cientificas contribuem para melhorar a qualidade de vida, criando novos problemas para a sociedade, como o desemprego. A organização social está ligada ao processo de mudança de comportamento de mudanças do individuo por esta razão o Brasil vem passando por várias mudanças no aspecto social e econômico. No período de 1930 a 1979, através das influências sócio político da época, alicerçada na conjuntura de 30 até 40, resultante de uma modernização, o crescimento do serviço social aparece; com a criação do Projeto ético-político do serviço social e sua relação com a reforma sanitária, o seu foco era o fortalecimento do profissional do serviço social resultante de uma modernização. Houve grande mobilização política envolvendo a crise econômica na ótica do governo militar. A Constituição Federal de 1988 obteve a maior evolução como: a saúde, a assistência social e a previdência social integra a seguridade social. A partir do exposto, identificaram-se dois projetos políticos em disputa, na área da saúde, projeto privatista e o projeto de reforma sanitária, apresenta diferentes requisitos para o serviço social. Nessa dinâmica, o serviço
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