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Horas Noturnas/ Vínculo Empregatício

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Por:   •  17/9/2013  •  903 Palavras (4 Páginas)  •  422 Visualizações

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Horas Noturnas

A jornada de trabalho deve ser estabelecida entre o empregador e o empregado, não sendo obrigatório o controle da mesma. Esse controle se torna necessário, a partir do momento em que o empregador tem a seu serviço 10 ou mais trabalhadores. Mas é sempre bom ter o controle das horas trabalhadas e das horas de descanso.

Em cada casa, ou seja, ambiente de trabalho da empregada doméstica a rotina é uma. Em alguns casos em especiais as empregadas acabam morando ou dormindo onde trabalham, em outros a carga horária diária ultrapassa 8 horas nesses casos tais trabalhadores tem o direito ao pagamento das horas suplementares que deve corresponder ao valor da hora comum de trabalho, somado em cinquenta por cento (50%).

Mas deve se ressaltar que ainda não existe regulamentação para empregadas que morram ou dormem em seus empregos e também para o vale alimentício. Então é necessário que se tenha um determinado cuidado.

Pode se dizer que uma empregada domestica que mora em seu local de trabalho acaba por estreitar os laços afetivos e se torna praticamente um membro da família. Mas isso é muito perigoso, pois se a mesma exercer qualquer atividade em relação à casa mesmo que seja para o bem comum isso pode ser considera como parte do seu serviço, sendo assim necessário o pagamento de horas extras.

Ex: se a doméstica fizer um café, depois do prazo de oito horas diárias será necessário o pagamento de adicional e se passar das dez horas da noite será pago o adicional noturno.

Sendo assim é preciso os empregadores fiquem atentos quanto a qualquer atividade exercida pelo empregado depois das oito horas diárias.

O adicional noturno também é um assunto polêmico, tendo em vista que muitos domésticos dormem na casa dos patrões, mas não ficam trabalhando o tempo todo. "Há exceção das empregadas que moram na casa. Se ela simplesmente dorme na moradia, não tem com receber adicional noturno sobre essas horas. Agora, se o patrão pedir serviço, aí sim deve ganhar", avalia Gonçalves.

Disponível em : <http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2013/03/o-que-muda-para-empregados-e-patroes-com-pec-das-domesticas.html> acesso em: 29 abril 2013.

Vínculo Empregatício

Muitos são os casos de pessoas que para evitar um vínculo empregatício, acabam por contratar uma trabalhadora autônoma ou uma diarista, assim chamada pela maioria, para fazer os trabalhos domésticos.

Embora esta realidade seja frequente na vida das pessoas, ainda há o desconhecimento real das situações que podem ou não gerar um vínculo empregatício quando se trata de diaristas.

Com a mudança das leis das domésticas, as diaristas ficaram em alta, mas é necessária muita atenção e cuidado ao contratar os serviços das mesmas. Porque a partir da nova lei o vínculo empregatício será reconhecido a partir de três (3) dias de trabalho. Sendo assim é ideal que a diarista preste de um (1) a dois (2) dias de serviço, passando disso há grande chance do vínculo empregatício ser reconhecido.

Em alguns casos em especiais o vínculo acaba sendo reconhecido, visando a quantidade de anos trabalhados, diminuindo a importância da quantidade de dias trabalhados.

A seguir demonstrarei um caso que exemplifica o citado.

A diarista que durante anos presta serviços de limpeza em escritório de empresa comercial, ainda que seja apenas um dia da semana, tem direito ao reconhecimento do vínculo de emprego. Sob essa afirmativa, do ministro João Oreste Dalazen (relator), a Subseção de Dissídios Individuais - 1

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