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Humilhação Social

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Por:   •  26/3/2014  •  1.745 Palavras (7 Páginas)  •  229 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO GAMALIEL

TÉCNICO

EM

SEGURANÇA

DO

TRABALHO

EMBARGO OU INTERDIÇÃO

De acordo com a NR – 3, embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.

Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.

Interdição: Implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.

Embargo: Implica a paralisação total ou parcial da obra. Sendo considerada obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma.

Interdições e embargos são determinados para eliminar condições inseguras, presentes no ambiente de trabalho. Durante a vigência da interdição ou do embargo, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que adotadas medidas de proteção adequadas dos trabalhadores envolvidos.

Durante todo o período da paralisação decorrente da imposição de interdição ou embargo, os empregados devem receber os salários como se estivessem em efetivo exercício.

O agente da inspeção do trabalho é o responsável por avaliar e constatar (ou não) a presença de grave e iminente risco à saúde e/ou integridade física do trabalhador. Essa avaliação deverá ser realizada com base em critérios técnicos, ou seja, um laudo técnico realizado por especialista na área.

Imediatamente, a autoridade regional competente deve ser informada acerca da situação do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento ou obra, para que determine quais as medidas que deverão ser adotadas para que as situações de risco sejam eliminadas.

Não há ordem, sequência ou prioridade no que diz respeito a embargo e interdição. A adoção de qualquer uma dessas medidas dependerá da avaliação feita e dos resultados obtidos a partir do laudo técnico.

CONCLUSÃO

NR3 ─ Embargo ou Interdição: a DRT poderá interditar/embargar o estabelecimento, as máquinas, setor de serviços se os mesmos demonstrarem grave e iminente risco para o trabalhador, mediante laudo técnico, e/ou exigir providências a serem adotadas para prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais. Caso haja interdição ou embargo em um determinado setor, os empregados receberão os salários como se estivessem trabalhando.

PORTARIAS NORMATIVAS E OUTROS DISPOSITIVOS LEGAIS DO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Portaria nº 3.275 de 21 de setembro de 1.989

Art. 1º As atividades dos Técnicos de Segurança do Trabalho são as seguintes:

Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos

ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e

neutralização;

Estas informações devem ser feitas por escrito e divulgadas para as áreas envolvidas com critérios de acompanhamento dos resultados, adotando-se metodologia de medição de desempenho na área de segurança e saúde no trabalho.

II-Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas

de eliminação e neutralização;

O trabalhador deve ser treinado periodicamente (por meio de reciclagem) e informado sempre, devendo participar das atividades prevencionistas do seu posto de trabalho ou mesmo de todo o processo produtivo. Devem possuir o conhecimento dos riscos e as respectivas medidas de prevenção.

III-Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de

acidente de trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes

ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;

É necessário processar levantamento dos riscos e registrá-los (cadastrar

os riscos dos postos de trabalho). Devemos levar em conta os fatores ergonômicos,

quantificar (medir) os agentes agressivos à saúde do trabalhador, encaminhar os

resultados aos canais responsáveis pelas soluções e divulgar para os trabalhadores

envolvidos. Elaborar critérios de acompanhamento à evolução dos trabalhos propostos.

IV-Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os

resultados alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas de maneira a integrar o

processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador.

Elaborar procedimento de segurança, para os trabalhos e atividades

diversos, tais como: Procedimento para prestadores de serviço, Procedimento para

trabalhos em alturas, Procedimento sobre aquisição e uso de Equipamento de

Proteção Individual–EPI’s e outros. Criar mecanismos políticos e participativos para

facilitar o cumprimento desses procedimentos, motivando além da participação geral, o

comprometimento e apoio da direção da empresa. É importante medir periodicamente

a importância dessa prática.

V-Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais

e do trabalho nos ambientes do trabalho, com a participação dos trabalhadores,

acompanhando e avaliando os seus resultados, bem como sugerindo constante atualização

...

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