IASB
Resenha: IASB. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Matheus_basilio • 7/5/2013 • Resenha • 646 Palavras (3 Páginas) • 330 Visualizações
Desde o início do processo de padronização das normas brasileiras de contabilidade aos preceitos internacionais instituídos pelo IASB (o “International Accounting Standards Board”, órgão com sede em Londres e que é responsável pela edição das IFRS, conhecidas no Brasil como “normas internacionais de contabilidade”), um dos aspectos mais debatidos foi a aplicação desse novo padrão contábil nas micro e pequenas empresas brasileiras.
Mesmo hoje, quando esse processo de harmonização alcança seu ponto mais maduro, a aplicação dessas normas nos pequenos empreendimentos tupiniquins ainda é um terreno obscuro e que necessita de estudos mais cuidadosos por parte dos profissionais contábeis.
Muito já se discutiu sobre a obrigatoriedade de adoção dessas normas na contabilidade das pequenas empresas, sendo que até o próprio Conselho Federal de Contabilidade (CFC) revisou as suas orientações para os procedimentos contábeis dos micro e pequenos negócios de modo que passassem a seguir os padrões internacionais, através da resolução CFC nº 1.255/09 que aprovou o pronunciamento do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) para pequenas e médias empresas.
Ainda assim, a verdade é que não existe nenhuma LEI que obrigue diretamente os empreendimentos pequenos a seguirem os padrões internacionais e, por isso, as micro e pequenas empresas não são obrigadas, de fato e de direito, a seguir as IFRS, considerando que vivemos em um Estado cuja carta magna nos garante o princípio da legalidade, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
A realidade é que a legislação brasileira é muito superficial no tangente à normatização contábil para as micro e pequenas empresas, o que permite uma flexibilidade muito grande na elaboração da contabilidade dessas entidades. Esse é um dos principais motivos de termos um universo de micro e pequenas empresas onde a maioria delas não possui sistemas completos de contabilidade, já que são dispensadas dessa obrigação pela legislação fiscal.
Desta forma, até o presente momento, nenhuma micro ou pequena empresa pode ser punida por não ter finalizado o processo de padronização de seus procedimentos contábeis às normas internacionais.
Entretanto, o fato de não serem legalmente obrigadas a adotar as normas internacionais de contabilidade em sua escrituração não significa que o profissional contábil que presta serviços a essas pequenas empresas não deva dominar a aplicação das IFRS. Seria irracional manter diversas formas de normatização contábil, por isso a tendência é a de que a contabilidade nas micro e pequenas empresas seja, eventualmente, convergida para os padrões do IFRS, até mesmo por exigência dos usuários externos das demonstrações (como, por exemplo, instituições financeiras e de crédito).
O contador que presta serviço para essas entidades deve estar muito bem preparado, pois terá um trabalho ainda maior ao elaborar o sistema de contabilidade de um empreendimento pequeno, uma vez que ele deverá analisar criteriosamente cada detalhe que envolverá essa convergência e adaptar os pronunciamentos à realidade das micro e pequenas empresas.
As demonstrações contábeis das grandes empresas elaboradas este ano já trarão sua contabilidade
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