IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: CONDUTAS DESONESTAS QUE LESAM O POVO BRASILEIRO.
Monografias: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: CONDUTAS DESONESTAS QUE LESAM O POVO BRASILEIRO.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: JoisseGardiman • 10/6/2014 • 526 Palavras (3 Páginas) • 480 Visualizações
O tema reflete diretamente a sanções que, atingem os nossos governantes. A primeira noção apresentada trata da origem da palavra PROBO, em latim PROBUS significa honesto.Esta “honestidade” nos remete a Ética ea Moral, dos quais foram apresentados conceitos mais fáceis e os que mais se aproximam do tema tratado na palestra:
Ética: Conjunto de regras de conduta.
Moral: a prática desse conjunto de regras de condutas.
Então, essa moral passa a ser o que entendemos por certo ou errado no nosso dia-a-dia.
As condutas podem ser diferentes, o agir só e pensar coletivamente pode se apresentar diferente para cada País, cada cultura.
A moralidade administrativa é a moralidade jurídica voltada para o administrativo como um todo. É invocada ao desrespeitar a lei, ferir a igualdade, entre outros direitos violados.
O cerne do Princípio da Improbidade somado ao Princípio da Moralidade pode ser entendido no caput Art.37 da CF/88. E posteriormente foi regulamentada pela Lei Geral da Improbidade administrativa.
A doutrina apresenta dificuldade em encontrar um conceito preciso para a Improbidade Administrativa. Do ponto de vista da lei, referimo-nos a conduta prevista em lei, podendo ser uma ação ou omissão do administrador público por manifestação de vontade por dolo ou culpa.
A jurisprudência e o STJ têm o entendimento quanto aos tipos de improbidade administrativa valem por si e não dependem de nenhuma outra regra.
Os agentes administrativos irão responder no exercício da função, e tais agentes serão classificados de maneiras diferentes por cada doutrinador.
O palestrante inicia com sua acepção de Princípios no contexto da sabedoria, afirmando que, os Princípios são mais importantes que o conhecimento, pois este, é muito relativo, não há garantias. Já os Princípios nos mantém na trilha desejável e também no que entendemos por Direito.
O comentário do palestrante faz-se entender posteriormente, pois o tema esta ligado aos Princípios, sendo estes, norteadores do Direito, proporcionando, inclusive, interpretá-lo.
Para iniciar o estudo é preciso entender seu conceito básico: a honestidade. É preciso entender a Ética e Moral para entender tudo o que está acontecendo ao nosso redor. Équestão da Educação, dos valores que carregamos.
Nem mesmo, no STF há um conceito preciso de Improbidade Administrativa, devido à diversas questões pendentes. A ação ou omissão do administrador Público se caracteriza necessariamente pelo elemento volitivo por dolo ou culpa.
Quanto aos tipos de improbidade administrativa o palestrante não pode expressar todos, pois segundo o mesmo, há tatas classificações, tendo cada autor seus conceitos e diferentes tipos. Temos portanto, muitos conceitos comuns e divergentes.
Há vários conceitos e várias formas de interpretar a Ética e Moral, peço licença para escrever os conceitos de acordo com os ensinamentos de Vázquez “a ética é a teoria ou ciência do comportamento moral dos homens em sociedade”. Já a moral não pode ser considerada uma ciência, mas sim o objeto de estudo da ciência ética. Portanto, ética e moral se relacionam, como uma ciência específica e seu objeto de estudo.
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