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Ação Civil de Improbidade Administrativa

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Por:   •  1/10/2013  •  Tese  •  1.146 Palavras (5 Páginas)  •  515 Visualizações

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Semana 1

TJ-PR - Ação Civil de Improbidade Administrativa 10339850 PR 1033985-0 (Acórdão) (TJ-PR)

Data de publicação: 10/06/2013

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA.JULGAMENTO ANTECIPADODA LIDE. SENTENÇA ANULADA POR AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA COMPROVAR OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL.DESPACHO SANEADOR QUE DETERMINA NOMEAÇÃO DE PERITO, BEM COMO O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS POR PARTE DAS AUTORAS, SOB PENA DE DESISTÊNCIA.AUTORAS QUE SÃO BENEFICIÁRIAS DA JUSTIÇA GRATUITA. ESSENCIALIDADE DA PROVA PERICIAL PARA O DESFECHO DA LIDE.NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO PERITO PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DO RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS AO FINAL.PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL REQUERIDAS PELAS AUTORAS. POSSIBILIDADE. PROVAS QUE PODEM SER RELEVANTES PARA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO ACERCA DO DIREITO PLEITEADO NA INICIAL. Recurso provido.

Semana 2

STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 322510 BA 2013/0094597-4 (STJ)

Data de publicação: 25/06/2013

Ementa: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REVISÃO. SÚMULA 7 /STJ. 1. Consoante entendimento sedimentado no STJ, não ocorre julgamento ultra petita se o Tribunal local decide questão que é reflexo do pedido na exordial. O pleito inicial deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo, sendo certo que o acolhimento da pretensão extraído da interpretação lógico-sistemática da peça inicial não implica julgamento extra petita. 2. No tocante aos honorários advocatícios, cumpre salientar que a jurisprudência do STJ é pacífica ao considerar que a apreciação do quantitativo em que autor e réu saíram vencidos na demanda, bem como a verificação da existência de sucumbência mínima ou recíproca, encontra inequívoco óbice nos termos da Súmula 7 /STJ, por revolver matéria eminentemente fáctica. 3. Agravo Regimental não provido.

Semana 3

STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1156306 DF 2009/0174079-7 (STJ)

Data de publicação: 03/09/2013

Ementa: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. CONEXÃO. ADEQUAÇÃO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. 1. A conexão pode ser alegada por qualquer das partes ou ser reconhecida de ofício pelo juízo. É hipótese comum sua alegação pelo autor na petição inicial, momento em que já solicita a distribuição por dependência prevista no art. 253 , I , do CPC . 2. Há, no ponto, uma diferenciação importante a ser feita entre a alegação de modificação de competência e a invocação de incompetência relativa. Na primeira situação, o réu pretende a reunião de processos conexos, podendo arguí-la, desde logo, em sede de preliminar da contestação, uma vez que, nesse caso, parte da premissa de que o juízo era competente e, por conta da conexão, a competência deve ser prorrogada (art. 301 , VII , CPC ). O réu, nessa hipótese, invoca a conexão.Ao revés, quando sua pretensão mediata reside no reconhecimento da não ocorrência da conexão, que deu azo - a seu ver - à distribuição equivocada do processo, deve fazê-lo por meio de exceção de incompetência (artigos 307 e seguintes do CPC ), uma vez que a premissa básica de seu raciocínio e o seu objetivo imediato são exatamente a incompetência relativa do juízo. 3. A despeito da adequação da exceção de incompetência para impugnação à distribuição por dependência calcada na conexão - haja vista ser a declaração de incompetência o escopo direto do réu -, no caso concreto as demandas guardam entre si relação de conexão, apontando para a competência do Juízo da comarca de Brasília. 4. Recurso especial não provido.

Semana 4

STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 349903 RJ 2013/0170776-0 (STJ)

Data de publicação: 12/09/2013

Ementa: PROCESSUAL. PREVIDENCIÁRIO. CAUSA ATÉ O VALOR DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL. COMPETÊNCIAABSOLUTA. 1. A competência do Juizado Especial Federal Cível para processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos é absoluta (art. 3º , caput e § 3º, da Lei 10.259 /2001). 2. Não procede o temor do recorrente de que teria de renunciar parte do crédito em razão da demora na tramitação do processo. Em momento algum, a referida norma obriga o exequente à renúncia de parte do crédito, apenas faculta-lhe renunciar o valor excedente se optar pelo pagamento do débito sem o precatório. 3. Não observadas as formalidades indispensáveis à interposição do recurso pela alínea c do permissivo constitucional,

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