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INDICADORES DE VIOLÊNCIA

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Por:   •  1/4/2014  •  1.117 Palavras (5 Páginas)  •  296 Visualizações

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INDICADORES DE VIOLÊNCIA

OCUPAÇÃO DESORDENADA + MISÉRIA = CRIMINALIDADE

A Ocupação Desordenada e a Miséria, enquanto exemplos de “INDUTOR DE VIOLÊNCIA”, constituem fortes ingredientes para a escalada da criminalidade, não só local, estadual, mas como também nacional. Há 50 anos, 80 % (oitenta por cento) da população brasileira eram rural e 20 % (vinte por cento) urbana; hoje essa situação se inverteu, e até o percentual rural não passa de 10 (dez por cento) como em muitas capitais.

As cidades, que já não tinham infra-estrutura adequada, não estavam preparadas para receber os enormes contingentes que vieram do campo. Esse inchaço das cidades veio com todas as suas decorrências! Primeiro, o caos urbano; a falta de áreas de lazer; o anonimato das pessoas; o uso de drogas; a ocupação desordenada ...E acompanhando tudo isso, vem a crise da família. Como já vimos anteriormente, família é um valor que nós proclamamos; mas quando se vai verificar sua prática, nem sempre ela existe. Existe um choque entre o valor desejado e o praticado, ou seja, a realidade. Esse choque pode decorrer como exemplo da própria droga, de expectativas frustradas, do hedonismo que acompanhou o CONSUMISMO EXACERBADO - enquanto exemplos também, de “INDUTOR DE VIOLÊNCIA”.

Para o primeiro exemplo, Ocupação Desordenada, apontaríamos como possível solução um instrumento administrativo bastante forte da municipalidade, qual seja, um Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, o qual deveria se dar através de um processo participativo, cuja concepção deveria também extrapolar o âmbito administrativo, tornando-se de domínio público, e que a comunidade deveria demonstrar um grande interesse em discutir a realidade municipal e contribuir para a definição dos meios que passam a interferir na estruturação urbana do município.

Pretensão maior, entretanto, seria se incorporassem – a sociedade – o Plano Diretor como um referencial às reflexões acerca da evolução histórica do município, de suas possibilidades de desenvolvimento sócio-econômico e da participação dos munícipes na definição da cidade e do município que desejamos. Dar essa distinção ao Plano Diretor é realçar a sua importância, por constituir-se como principal instrumento da política urbana e do desenvolvimento físico-espacial do município, conforme a constituição federal e as determinações contidas no Estatuto das Cidades.

As orientações à serem contidas neste documento – Plano Diretor – devem formar a base de um processo de planejamento permanente de gestão urbana e ambiental do município, que deve ter na participação popular um dos principais componentes para a consolidação do objetivo maior da política de desenvolvimento urbano, que é ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, criando-se assim, uma sensação de maior segurança.

Entretanto, devemos dar os passos iniciais em busca desse objetivo, a partir do momento em que se deve agregar à algum planejamento preexistente no âmbito municipal, as diretrizes gerais de longo prazo para o desenvolvimento do Município, considerando os aspectos econômicos, sociais e urbanos, além de se definir os instrumentos complementares que devem fundamentar as iniciativas governamentais em seus diferentes níveis, visando garantir a coerência e a continuidade das ações que venham atender as aspirações da comunidade, e que funcionem também como referenciais do controle social sobre a atuação do poder público na materialização dos anseios comunitários, haja posto que a mesma clama e necessita de mais segurança.

Entretanto, temos a visão e compreensão de que a Ocupação Desordenada é uma possível, mas não total, conseqüência dos Inchaços das Cidades, aliada as Diferenças Sociais Geradas e o processo degradativo de Inclusão Social – MISÉRIA – dado à impotência do poder público em comportar tal demanda. Diante do exposto, surge o Plano Diretor como um instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana para os municípios, visando minimizar estes desequilíbrios sociais supracitados, através da possível quebra de seu ciclo, estabelecendo as diretrizes e regras fundamentais para a ordenação territorial e para que a propriedade urbana cumpra sua função social.

A partir da aprovação do Estatuto das Cidades, Lei nº 10.257/2001, de 10/07/2001, abre também uma perspectiva para o Poder Executivo Municipal atuar de forma indutora no desenvolvimento urbano, aplicando novos instrumentos de política urbana. Neste sentido, o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o

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