INTRODUÇÃO AO DIREITO
Pesquisas Acadêmicas: INTRODUÇÃO AO DIREITO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: leandrodreis • 25/11/2013 • 715 Palavras (3 Páginas) • 4.944 Visualizações
As Leis substantivas são, em regra, principais; enquanto que as adjetivas são de natureza instrumental.
Os diversos critérios de classificação das normas jurídicas:
Os autores variam na apresentação das formas de classificação das normas jurídicas; existe mesmo certa ambiguidade e vacilação na terminologia. Fato é que a classificação pode ser realizada de acordo com vários critérios.
Com base na ideia acima exposta, apresentamos algumas classificações encontradas na doutrina nacional:
a) Normas codificadas são aquelas que constituem um corpo orgânico sobre certo ramo do direito, como o Código Civil
b) Normas consolidadas são as que formam uma reunião sistematizada de todas as leis existentes e relativas a uma matéria; a consolidação distingue-se da codificação, porque sua principal função é a de reunir as leis existentes e não a de criar leis novas, como num Código. Ex: CLT;
c) Normas extravagantes ou esparsas; na terminologia canônica, diziam extravagantes as constituições pontifícias, posteriores às Clementinas, incluídas no mesmo direito. Daí dizer-se hoje "extravagantes" todas as leis que não estão incorporadas às Codificações ou Consolidações: são as leis que vagam fora; são as editadas isoladamente para tratar de temas específicos. Ex: Lei de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Lei do Inquilinato etc..
Como já foi dito, no campo doutrinário da classificação das normas jurídicas, os autores não são unânimes. Cada um utiliza método e terminologia próprios.
Critério da Destinação - normas de organização (normas de sobredireito) ou estrutura e normas de conduta (normas de direito).
Normas de organização (norma de sobredireito) - normas instrumentais que visam à estrutura e funcionamento dos órgãos, ou à disciplina de processos técnicos de identificação e aplicação de normas, para assegurar uma convivência juridicamente ordenada => Destinatário: o próprio Estado.
Normas de conduta (norma de direito) - normas que disciplinam o comportamento dos indivíduos, as atividades dos grupos e entidades sociais em geral => Destinatário: o corpo social (pessoas físicas, jurídicas ou autoridades que estiverem na situação nela prevista). Todavia, quando surge o eventual conflito levado ao Poder Judiciário, este passa a ser seu destinatário.
Critério da Existência - norma explícita e norma implícita:
A norma explícita é a norma tal qual está escrita nos códigos e nas leis.
A norma implícita é aquela subentendida a partir da norma explícita.
Só a existência deste direito implícito pode responder pela afirmativa de que o ordenamento jurídico não tem lacunas. Serve ele, portanto, não apenas à interpretação da lei, como, igualmente, à integração do Direito. Por seu intermédio é que o Direito positivo se completa, garantindo-se. (Arnaldo Vasconcelos )
Critério
...