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Instituições Financeiras

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Por:   •  6/6/2014  •  1.533 Palavras (7 Páginas)  •  210 Visualizações

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INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Aspectos Gerais Quanto ao ISS

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO

2. CONCEITO

3. ISS SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

3.1 Serviços prestados por instituições financeiras

3.2. Fato gerador

4.RETENÇÃO DO ISS

4.1 Cadastro de prestadores de serviços de outros municípios (CPOM)

5. ALIQUOTAS

6. EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e)

6.1. Vedação da emissão da NFS-e

6.2. Declaração de serviços

1. INTRODUÇÃO

Esta matéria aborda o tratamento tributário aplicado às instituições financeiras no Município de Curitiba, relativamente às prestações de serviços realizadas de acordo com a Lei Complementar 40/2001.

2. CONCEITO

O conceito legal de instituição financeira é dado pela Lei 4.595/64, que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional , nos seguintes termos:

Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

As instituições financeiras prestam serviços e esses são tributados pelo ISS, conforme previsão no item 15 da Lei Complementar 116/2003 e Lei Complementar 40/2001.

3. ISS SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

A Lei Complementar 116/2003, se refere às instituições financeiras como contribuintes do ISS, uma vez que o item 15 da lista anexa cita, por exemplo, serviços relacionados ao setor

bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.

A Resolução 2.707/2000 do Banco Central permite a utilização de correspondentes bancários para distribuição de produtos e serviços. Ainda, faculta aos bancos múltiplos, bancos comerciais e caixas econômicas a contratação de empresas para o desempenho de diversas

atividades bancárias, como por exemplo: casas lotéricas e a Empresa de Correios e Telégrafos, além das empresas especializadas em captação de clientes para empréstimos consignados, geralmente denominadas de promotoras de vendas ou negócios.

Essas empresas são somente prestadoras de serviços para as instituições financeiras conforme Resoluções BACEN 3110/2003 e 3156/2003.

3.1. Serviços prestados por instituições financeiras

As prestações realizadas por instituições financeiras e comissionadas, estão elencadas no item 15 da Lei Complementar 40/2001 e da Lei Complementar 116/2003.

a) A administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres, sob o código de serviço 15.01;

b) Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas, sob o código de serviço 15.02;

c) Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral, sob o código de serviço 15.03;

d) Fornecimento ou emissão de atestado em geral, inclusive atestado de idoneidade, de capacidades financeiras e congêneres, sob o código de serviço 15.04;

e) Realização de cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastrais e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais, sob o código de serviço 15.05;

f) Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia, sob o código de serviço 15.06;

g) Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, facsímile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo, sob o código de serviço 15.07;

h) Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins, sob o código de serviço 15.08;

i) Arrendamento mercantil ( leasing ) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil ( leasing ), sob o código de serviço 15.09;

j) Prestação de serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em gera, sob o código de serviço 15.10;

k) Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados, sob o código de serviço 15.11;

l) Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários, sob o código de serviço 15.12;

m) Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição,

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