Jurisdição Voluntária
Ensaios: Jurisdição Voluntária. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: MairimMager • 12/5/2013 • 1.088 Palavras (5 Páginas) • 479 Visualizações
Proporcionar pleno conhecimento e domínio do conteúdo programático da disciplina. Provocar reflexão sobre o direito processual civil a partir da crise do judiciário e do processo, para o que é indispensável o estudo de procedimentos alternativos ao procedimento comum ordinário, formato tradicional e burocrático pelo qual o processo de conhecimento normalmente é realizado. Desenvolver e aprimorar o espírito crítico-reflexivo acerca do processo civil contemporâneo. Contribuir para a construção de um novo modo de produção do direito, rompendo com o paradigma do iluminismo racionalista e liberal individualista, que dominou (e ainda domina) a formação da ciência processual. Problematizar o direito processual como fenômeno sócio-cultural. Auxiliar na compreensão dos fenômenos jurídico-processuais ante a complexidade social. Discussão sobre aspectos polêmicos do processo civil brasileiro, contrapondo-o, na medida do possível, a outras tradições jurídicas. Preparar o graduando para o exercício profissional, habilitando-o com conhecimentos não só teóricos, mas também práticos.
A disciplina de Procedimentos Especiais Cíveis se faz necessária para o fim de ampliar o estudo acerca dos procedimentos do Processo de Conhecimento, a partir do Livro IV do CPC, da Constituição Federal e da legislação esparsa. A importância do estudo dos procedimentos especiais se justifica, dentre inúmeros outros aspectos, por razões de ordem prática e por razões de ordem crítico-reflexiva. Estudar os procedimentos especiais é fundamental para o bom exercício das atividades prático-profissionais típicas dos juristas, majorando a eficiência na utilização do Poder Judiciário e dos seus órgãos. Por outro lado, saber da existência, das peculiaridades e da efetividade de cada um dos procedimentos especiais previstos no ordenamento jurídico brasileiro contribui com a crítica feita ao procedimento comum ordinário, o qual não é capaz de atender satisfatoriamente a todos os interesses eventualmente submetidos ao Poder Judiciário. Com efeito, o conhecimento proporcionado por referida disciplina é de significativa importância em termos técnico-teóricos, assim como social e reflexiva, pois apenas um profissional que tenha um pleno domínio da técnica poderá melhor utilizar os instrumentos jurídicos, promovendo a função a que o processo e o direito como um todo se destinam. Nessa perspectiva, o estudo do direito processual civil é de suma importância para a formação de novos juristas comprometidos com o sentido do direito e com a missão de superação do normativismo legalista. Uma compreensão sobre a estrutura e as instituições do direito processual civil é condição de possibilidade para um novo processo civil e para a transição paradigmática que a modernidade passou a exigir no contexto contemporâneo, principalmente porque marcado pela globalização e pela internacionalização do direito. Deste modo, o direito processual civil não pode manter-se refratário às modificações trazidas pelo confronto entre as diversas tradições e culturas jurídicas. Ao final do semestre letivo espera-se que o acadêmico tenha desenvolvido e aprimorado seu espírito crítico-reflexivo acerca do processo civil, bem como adquirido o domínio do conteúdo programático da disciplina, que lhe dará suporte teórico para o exercício de prática judiciária nas cadeiras de estágio supervisionado, no serviço de assistência jurídica (SAJ) e na futura carreira profissional. Somente sob tais condições é possível atender a função social do processo civil brasileiro em um contexto marcado pela globalização e pela nova realidade mundial.
onclusão
A jurisdição voluntária é ratificação de atos entre as partes de forma voluntária e harmoniosa que são trazidas ao mundo jurídico para que ganhem força de exigibilidade, assim como nos casos dos atos meramentes receptíveis, homologação de testamento particular; nos atos confirmatórios ou de simples certificação, por exemplo, a aprovação de balanço comercial e pronunciamentos judiciais sobre determinado fato, na separação amigável ou interdição.
O juiz aqui age como verdadeiro mediador e sua atuação poderiam ser substituído por atos extrajudiciais, como na separação amigável por escritura pública.
8.Considerações finais
Com a verificação dos pontos fundamentais de cada corrente doutrinária, a natureza administrativa da jurisdição voluntária é majoritária, negando a existência da natureza jurisdicional.
O juiz na jurisdição voluntária não agindo jurisdicionalmente, mas com índole administrativa, atua interferindo nos negócios jurídicos, sendo uma medida preventiva que vise reprimir o ilícito.
O Poder Judiciário interfere na órbita dos interesses privados administrativamente, integrando-se ao negócio jurídico ou velando pela sua correta formação e eficácia, conforme determina o interesse público, constituem os denominados atos de jurisdição voluntária, que é atividade secundária da magistratura incluída
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