Jurisprudência Sobre Posse
Dissertações: Jurisprudência Sobre Posse. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kinhoamb • 6/10/2014 • 602 Palavras (3 Páginas) • 292 Visualizações
Processo
REsp 1163118 / RS
RECURSO ESPECIAL
2009/0210626-4
Relator(a)
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do Julgamento
20/05/2014
Data da Publicação/Fonte
REPDJe 05/08/2014
DJe 13/06/2014
RB vol. 609 p. 45
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EXISTÊNCIA DE USUCAPIÃO EM FAVOR DO ADQUIRENTE. OCORRÊNCIA DE ERRO ESSENCIAL. INDUZIMENTO MALICIOSO.
DOLO CONFIGURADO. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO.
1. O erro é vício do consentimento no qual há uma falsa percepçãoda
realidade pelo agente, seja no tocante à pessoa, ao objeto ou ao próprio negócio jurídico, sendo que para render ensejo à desconstituição de um ato haverá de ser substancial e real.
2. É essencial o erro que, dada sua magnitude, tem o condão deimpedir a celebração da avença, se dele tivesse conhecimento um dos contratantes, desde que relacionado à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração de vontade, a qualidades essenciais do objeto ou pessoa.
3. A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade emrazão da posse prolongada da coisa, preenchidos os demais requisitos legais, sendo que aqui, como visto, não se discute mais sobre o preenchimento desses requisitos para fins de prescrição aquisitiva, sendo matéria preclusa. De fato, preenchidos os requisitos da usucapião, há, de forma automática, o direito à transferência do domínio, não sendo a sentença requisito formal à aquisição da propriedade.
4. No caso dos autos, não parece crível que uma pessoa farianegócio jurídico para fins de adquirir a propriedade de coisa que já é de seu domínio, porquanto o comprador já preenchia os requisitos da usucapião quando, induzido por corretores da imobiliária, ora recorrente e também proprietária, assinou contrato de promessa de compra e venda do imóvel que estava em sua posse ad usucapionem. Portanto, incide o brocardo nemo plus iuris, isto é, ninguém pode dispor de mais direitos do que possui.
5. Ademais, verifica-se do cotejo dos autos uma linha tênue entre odolo e o erro. Isso porque parece ter havido, também, um induzimento malicioso à prática de ato prejudicial ao autor com o propósito de obter uma declaração de vontade que não seria emitida se o declarante não tivesse sido ludibriado - dolo (CC/1916, art. 92). 6. Portanto, ao que se depreende, seja pelo dolo comissivo de efetuar manobras para fins de obtenção de uma declaração de vontade, seja pelo dolo omissivo na ocultação de fato relevante - ocorrência da usucapião -, também por esse motivo, há de se anular o negócio jurídico em comento.
7. Rercuso especial não provido.
Acórdão
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