Justiça Rest
Monografias: Justiça Rest. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: boleiroht15 • 17/2/2014 • 1.665 Palavras (7 Páginas) • 266 Visualizações
SUMÁRIO
1 Dados de identificação 3
2 DEFINIÇÃO DO TEMA 4
3 DEFINIÇÃO DO PROBLEMA 5
4 JUSTIFICATIVA 6
5 OBJETIVOS 7
5.1 Objetivo Geral 7
5.2 Objetivos Específicos 7
6 MARCO TEÓRICO 8
6.1 DOS CONFLITOS 8
6.2 DAS RESOLUÇÕES DOS CONFLITOS 8
6.3 BREVE HISTÓRICO DO DIREITO PENAL BRASILEIRO 9
6.4 DA JUSTIÇA 10
7 METODOLOGIA 11
8 CRONOGRAMA 12
REFERÊNCIAS 13
1 Dados de identificação
a) PROPONENTE: Elisângela Estela Ferreira Prado
b) MATRÍCULA: 2009042129
c) E-MAIL: elli_prado@hotmail.com.br
d) TELEFONE: 33041694
e) ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: Direito Penal
f) ORIENTADOR: Profº. Thadeu Augimeri de Lima Góes
g) LINHA DO CURSO:
h) VINCULO COM PROJETO DE PESQUISA OU EXTENSÃO?
NÃO [ x ] SIM [ ]
QUAL?_____________________________________
2 DEFINIÇÃO DO TEMA
A busca pelo tema do trabalho de conclusão de curso foi uma tarefa árdua, pois em meio a tantos assuntos polêmicos e importantes na atualidade fica difícil priorizar e optar por apenas um.
Mas na medida em que filtramos os temas, fica claro e cristalino a área que mais nos instiga e atrai, por isso a escolha por debater um assunto tão presente no meio jurídico que é um meio alternativo de resoluções de conflitos no âmbito do direito penal.
Apesar de o tema ser bastante pertinente e relevante para a sociedade como um todo, preocupa o fato de ser um assunto novo, polêmico e pobre em bibliografia quando comparado com outros temas do direito penal.
Mostrar que a justiça pode ser feita de outras maneiras que não as punitivas pode causar certa repulsa em princípio, porém, ao longo do desenvolvimento desse estudo, vamos poder apresentar a Justiça Restaurativa como uma forma pacífica de resolução de conflitos.
3 DEFINIÇÃO DO PROBLEMA
1) A Constituição Brasileira prevê formas alternativas de resoluções de conflitos?
2) A Justiça Restaurativa teria aplicabilidade no âmbito do direito penal?
3) Quais seriam as consequências de sua aplicação?
4 JUSTIFICATIVA
O presente trabalho justifica-se pela temática da Justiça Restaurativa ser uma nova opção de intervenção dentro da atual justiça penal, tendo em vista que o presente modelo praticado no país demonstra um retrocesso intelecto cultural da sociedade moderna.
A prisão e toda violência contida nela nada mais é do que uma forma mascarada de ferir a dignidade da pessoa humana.
A finalidade da pena sob o aspecto da teoria mista adotada pelo Código Penal Brasileiro visa a retribuição, a prevenção e a ressocialização.
Só que somando a finalidade descrita ao alto índice de reincidência dos criminosos nos sistemas prisionais de todo país fica fácil constatar o fracasso da aplicação das penas privativas de liberdade como medida principal de punição.
E o desenvolvimento desse estudo espera trazer à tona a discussão de outro modelo de justiça para o futuro, despertando no meio social e jurídico uma reflexão critica acerca do tema: JUSTIÇA RESTAURATIVA.
5 OBJETIVOS
O que se espera alcançar com o presente trabalho é demonstrar que a Justiça Restaurativa pode ser uma alternativa na resolução de conflitos no âmbito penal com base nos estudos e práticas já existentes em outros países e alguns poucos estados do Brasil que optaram por implantar esse novo modelo.
5.1 Objetivo Geral
O objetivo geral é analisar a viabilidade de aplicabilidade desse modelo de justiça em nosso sistema judiciário penal.
5.2 Objetivos Específicos
Delimitar as áreas em que a Justiça Restaurativa pode alcançar bons resultados;
Demonstrar a maneira como ela engloba e se preocupa com todos os sujeitos envolvidos no conflito, tratando o problema pela raiz.
6 MARCO TEÓRICO
6.1 DOS CONFLITOS
O termo conflito define o conjunto de duas ou mais hipotéticas situações que são exclusivas, isto é, que não podem ter lugar em simultânea (por serem incompatíveis).
Para o alemão Ralf Dahrendorf, o conflito é um facto social universal e necessário, que se resolve com a mudança social. 1 Karl Marx, pela parte que lhe toca, era da opinião que o conflito tinha a sua origem na dialéctica do materialismo e na luta de classes.2
De modo menos formal, podemos dizer que o homem no decorrer de sua evolução sofreu várias mudanças, o que o obrigou a defender seus interesses e suas necessidades através dos bens que são os meios pelos quais ele obtém a satisfação. No entanto, esses bens são limitados enquanto as necessidades são ilimitadas, sendo assim, surge então o conflito.
E diante do conflito instaurado surge a necessidade de se disciplinar a vida em sociedade e estruturar os meios para solucioná-los.
6.2 DAS RESOLUÇÕES DOS CONFLITOS
Em sua evolução, o homem já experimentou vários meios para solucionar seus litígios, partindo da autotutela, passando pela autocomposição, incluindo aqui a transação, a renúncia e a desistência, e, por último, a heterocomposição, onde encontramos a arbitragem, a mediação e a forma judicial.
No Brasil, o direito positivista
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