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Justiça Rest

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Por:   •  17/2/2014  •  1.665 Palavras (7 Páginas)  •  266 Visualizações

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SUMÁRIO

1 Dados de identificação 3

2 DEFINIÇÃO DO TEMA 4

3 DEFINIÇÃO DO PROBLEMA 5

4 JUSTIFICATIVA 6

5 OBJETIVOS 7

5.1 Objetivo Geral 7

5.2 Objetivos Específicos 7

6 MARCO TEÓRICO 8

6.1 DOS CONFLITOS 8

6.2 DAS RESOLUÇÕES DOS CONFLITOS 8

6.3 BREVE HISTÓRICO DO DIREITO PENAL BRASILEIRO 9

6.4 DA JUSTIÇA 10

7 METODOLOGIA 11

8 CRONOGRAMA 12

REFERÊNCIAS 13

1 Dados de identificação

a) PROPONENTE: Elisângela Estela Ferreira Prado

b) MATRÍCULA: 2009042129

c) E-MAIL: elli_prado@hotmail.com.br

d) TELEFONE: 33041694

e) ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: Direito Penal

f) ORIENTADOR: Profº. Thadeu Augimeri de Lima Góes

g) LINHA DO CURSO:

h) VINCULO COM PROJETO DE PESQUISA OU EXTENSÃO?

NÃO [ x ] SIM [ ]

QUAL?_____________________________________

2 DEFINIÇÃO DO TEMA

A busca pelo tema do trabalho de conclusão de curso foi uma tarefa árdua, pois em meio a tantos assuntos polêmicos e importantes na atualidade fica difícil priorizar e optar por apenas um.

Mas na medida em que filtramos os temas, fica claro e cristalino a área que mais nos instiga e atrai, por isso a escolha por debater um assunto tão presente no meio jurídico que é um meio alternativo de resoluções de conflitos no âmbito do direito penal.

Apesar de o tema ser bastante pertinente e relevante para a sociedade como um todo, preocupa o fato de ser um assunto novo, polêmico e pobre em bibliografia quando comparado com outros temas do direito penal.

Mostrar que a justiça pode ser feita de outras maneiras que não as punitivas pode causar certa repulsa em princípio, porém, ao longo do desenvolvimento desse estudo, vamos poder apresentar a Justiça Restaurativa como uma forma pacífica de resolução de conflitos.

3 DEFINIÇÃO DO PROBLEMA

1) A Constituição Brasileira prevê formas alternativas de resoluções de conflitos?

2) A Justiça Restaurativa teria aplicabilidade no âmbito do direito penal?

3) Quais seriam as consequências de sua aplicação?

4 JUSTIFICATIVA

O presente trabalho justifica-se pela temática da Justiça Restaurativa ser uma nova opção de intervenção dentro da atual justiça penal, tendo em vista que o presente modelo praticado no país demonstra um retrocesso intelecto cultural da sociedade moderna.

A prisão e toda violência contida nela nada mais é do que uma forma mascarada de ferir a dignidade da pessoa humana.

A finalidade da pena sob o aspecto da teoria mista adotada pelo Código Penal Brasileiro visa a retribuição, a prevenção e a ressocialização.

Só que somando a finalidade descrita ao alto índice de reincidência dos criminosos nos sistemas prisionais de todo país fica fácil constatar o fracasso da aplicação das penas privativas de liberdade como medida principal de punição.

E o desenvolvimento desse estudo espera trazer à tona a discussão de outro modelo de justiça para o futuro, despertando no meio social e jurídico uma reflexão critica acerca do tema: JUSTIÇA RESTAURATIVA.

5 OBJETIVOS

O que se espera alcançar com o presente trabalho é demonstrar que a Justiça Restaurativa pode ser uma alternativa na resolução de conflitos no âmbito penal com base nos estudos e práticas já existentes em outros países e alguns poucos estados do Brasil que optaram por implantar esse novo modelo.

5.1 Objetivo Geral

O objetivo geral é analisar a viabilidade de aplicabilidade desse modelo de justiça em nosso sistema judiciário penal.

5.2 Objetivos Específicos

Delimitar as áreas em que a Justiça Restaurativa pode alcançar bons resultados;

Demonstrar a maneira como ela engloba e se preocupa com todos os sujeitos envolvidos no conflito, tratando o problema pela raiz.

6 MARCO TEÓRICO

6.1 DOS CONFLITOS

O termo conflito define o conjunto de duas ou mais hipotéticas situações que são exclusivas, isto é, que não podem ter lugar em simultânea (por serem incompatíveis).

Para o alemão Ralf Dahrendorf, o conflito é um facto social universal e necessário, que se resolve com a mudança social. 1 Karl Marx, pela parte que lhe toca, era da opinião que o conflito tinha a sua origem na dialéctica do materialismo e na luta de classes.2

De modo menos formal, podemos dizer que o homem no decorrer de sua evolução sofreu várias mudanças, o que o obrigou a defender seus interesses e suas necessidades através dos bens que são os meios pelos quais ele obtém a satisfação. No entanto, esses bens são limitados enquanto as necessidades são ilimitadas, sendo assim, surge então o conflito.

E diante do conflito instaurado surge a necessidade de se disciplinar a vida em sociedade e estruturar os meios para solucioná-los.

6.2 DAS RESOLUÇÕES DOS CONFLITOS

Em sua evolução, o homem já experimentou vários meios para solucionar seus litígios, partindo da autotutela, passando pela autocomposição, incluindo aqui a transação, a renúncia e a desistência, e, por último, a heterocomposição, onde encontramos a arbitragem, a mediação e a forma judicial.

No Brasil, o direito positivista

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