Leis Trabalhistas
Artigo: Leis Trabalhistas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ledalolita • 30/3/2014 • 10.252 Palavras (42 Páginas) • 534 Visualizações
Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
•Ver inciso IV do art. 201 e o art. 239, da Constituição Federal
•Lei nº 7998, de 11.1.1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências.
•Ver também Leis nºs 8019, de 11.4.1990, 8178, de 1º.3.1991, 8900, de 30.6.1994 e Resolução nº 64, de 28.7.1994.
•Lei nº 8287, de 12.11.1991, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego a pescadores artesanais, durante os períodos de defeso.
PROGRAMA SEGURO-DESEMPREGO
O pagamento do benefício do seguro-desemprego é um benefício garantido constitucionalmente, e atualmente existem cinco modalidades:
• Seguro- Desemprego Formal (iniciada em 1986): Foi instituído pela Lei n.º.998, de 11 de janeiro de 1990, alterado pela Lei n.º 8.900, de 30 de junho de 1994, com a finalidade de prover assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa, e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, provendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. Saiba mais...
• O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social que tem por objetivo, além de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa, auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
INTERMEDIAÇÃO DE SEGURADO
QUALIFICAÇÃO DE SEGURADO – PRONATEC
• Seguro-Desemprego Pescador Artesanal (iniciada em 1992): É dirigido ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individual ou em regime de economia familiar, ainda que com auxílio eventual de parceiros e que teve que interromper a pesca devido ao período de proibição da pesca para preservação da espécie (defeso), fixado através de Instrumento Normativo publicado no Diário Oficial da União. Saiba mais...
• Bolsa Qualificação (iniciada em 1999): A Bolsa de Qualificação Profissional é o benefício instituído pela Medida Provisória n.º 2.164-41, de 24 de agosto de 2001 (vigente em consonância com o art. 2º da emenda constitucional n.º 32 de 11 de setembro de 2001). É uma política ativa destinada a subvencionar os trabalhadores, com contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. Saiba mais..
• Seguro-Desemprego Empregado Doméstico (iniciada em 2001): Trata-se de ação que resulta em pagamento do benefício instituído pela Lei n.º 10.208 de 23 de março de 2001, tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao empregado doméstico dispensado sem justa causa. O valor de cada parcela é de um salário mínimo, sendo que cada segurado recebe no máximo três parcelas. Saiba mais...
• Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado (iniciada em 2003): É um auxílio temporário concedido ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo. Tendo direito a no máximo três parcelas no valor de um salário mínimo.
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• O seguro-desemprego é um benefício estabelecido pela Lei n.º.998, de 11 de janeiro de 1990, para dar assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, de acordo com informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
• Podem pleitear o benefício todo trabalhador dispensado sem justa causa, aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador, pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida e por trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão.
• O benefício permite uma assistência financeira temporária, concedida em três a cinco parcelas, conforme o valor do último salário do trabalhador até o limite de R$ 1.235,91 (valores de 2013). O dinheiro pode ser retirado nas agências da Caixa Econômica Federal, lotéricas ou nos terminais de autoatendimento por meio do Cartão do Cidadão.
• Quem tem direito?
Podem pedir o seguro desemprego trabalhadores que tiverem sido dispensados sem justa causa e estiverem desempregados, quando do requerimento do benefício. Conforme o ministério, também é preciso que o trabalhador tenha recebido salários consecutivos, no período de seis meses anteriores à data de demissão e tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos seis meses nos últimos 36 meses e não estiver recebendo outro benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
• Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador não pode ter recebido o benefício nos últimos 16 meses. O seguro será pago em, no mínimo, três e, no máximo, cinco parcelas, de acordo com o tempo de trabalho do funcionário na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).- Receberá apenas três parcelas o trabalhador que comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos 36 meses.- Receberá quatro parcelas o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;- Receberá cinco parcelas o trabalhador que comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
• Quando é possível requerer o benefício?
O MTE afirma que o trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego para fazer o requerimento; este pode ser feito em uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), no Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou nas agências credenciadas da Caixa Econômica Federal .
• Como Requerer?
Conforme informações da Caixa, ao ser dispensado sem justa causa o trabalhador deverá comparecer a um dos locais indicados com a Comunicação de Dispensa - CD (via marrom) e Requerimento do Seguro-
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