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Legislação Social

Artigo: Legislação Social. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  1/11/2013  •  786 Palavras (4 Páginas)  •  244 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

Campus Virtual

Atividade de Avaliação a Distância

Disciplina: Legislação Social

Orientações:

 Procure o professor sempre que tiver dúvidas.

 Entregue a atividade no prazo estipulado.

 Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.

 Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

Leia com atenção o enunciado e responda as questões:

1. Para que seja caracterizado vínculo empregatício, conforme estabelecido pela CLT, é necessário que o trabalhador comprove alguns requisitos essenciais. Cite estes requisitos e explique-os. (2,0 pontos)

Conforme o artigo 3° da CLT considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência deste, mediante salário. Dessa forma, para ser caracterizado vínculo empregatício devem ser observados quatro requisitos essenciais:

1- TRABALHO PESSOAL – A prestação de um serviço só pode ser realizado pelo próprio empregado.

2- TRABALHO SUBORDINADO – O empregado deverá obedecer às ordens legais do empregador ou de seus superiores, no que se refere ao horário, à duração, à disciplina, à forma de execução, etc.

3- TRABALHO NÃO EVENTUAL – É o trabalho de forma contínua e permanente, realizado de maneira repetitiva.

4- TRABALHO REMUNERADO – O empregado deve receber a prestação salarial (remuneração) pelos serviços prestados.

FONTE: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Livro Didático.

2. O contrato de experiência é um contrato de trabalho por prazo determinado. A Lei trabalhista determina que o contrato de experiência não pode ser superior a 90 (noventa) dias.

Cite o que é importante observar para elaboração do contrato de experiência. (2,5 pontos)

O contrato de experiência é uma forma de contrato de trabalho por prazo determinado, este tipo de contrato serve para o empregador observar as qualidades do empregado em relação à execução dos serviços, e também, serve para o empregado como um período de adaptação em sua função.

O contrato de experiência tem prazo pré-definido no parágrafo único do artigo 445 da CLT, que diz "O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias".

Portanto, caso o contrato ultrapasse este limite, automaticamente transforma-se em contrato por prazo indeterminado, isto é, sem termo final para ser rompido, entretanto o contrato de experiência pode ser prorrogado, como define o artigo 451 da CLT, que diz "O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar sem determinação de prazo". Assim, será possível a contratação por 30 dias e a prorrogação por mais 60 dias, ou 20 dias mais 70 dias, ou 45 dias mais 45 dias. O importante é não ultrapassar os 90 dias e não prorrogar mais de uma vez o contrato de experiência para ele não perder a sua eficácia.

Se o empregado for dispensado sem motivo justo antes do término do contrato de experiência,

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