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Legislação Social - Exercícios

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Por:   •  24/3/2015  •  478 Palavras (2 Páginas)  •  147 Visualizações

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• Exercícios

1. É possível alterar o contrato de trabalho? Justifique.

2. Explique a classificação das alterações do contrato de trabalho

3. O que é IUS VARIANDI?

4. O que é transferência de empregados?

5. Explique as modalidades de transferência de empregados.

6. Explique os poderes do empregador

7. Qual o princípio norteador da organização sindical?

8. Quais as modalidades do contrato de trabalho?

9. Explique o direito de greve.

10. Conceitue o empregado.

• Soluções

1. O contrato de trabalho pode ser alterado desde que não cause prejuízo ao empregado e a decisão não seja unilateral, isto é, por parte do empregador.

2. As alterações no contrato de trabalho podem ser classificadas quanto à origem (obrigatória: se for decorrente de leis ou normas coletivas; voluntária: por iniciativa das partes), objeto (quantitativa: redução de salário; qualitativa: envolve a natureza do trabalho), natureza (lícita: observadas as prescrições legais; ilícita: não observância das prescrições legais), pessoas envolvidas (unilateral: impostas pelo empregador; bilateral: negociadas entre as parte – empregado e empregador), número de pessoas (individual: diz respeito a cada empregado; coletiva: determinadas por negociação coletiva a aplicadas a todos os empregados da empresa da categoria).

3. Ius variandi é o direito de se fazer pequenas alterações no contrato de trabalho que não o alterem significativamente.

4. A transferência de empregados é quando o empregador modifica o local de trabalho do empregado, mudando-o de setor, de seção, de filial, entre outras.

5. As modalidades de transferência de empregado são de mudança de domicílio (as que não acarretem necessariamente a mudança de seu domicílio não são consideradas não são consideradas transferência), de cargo de confiança (sendo autorizadas as transferências de gerentes e diretores), extinção do estabelecimento, transferência provisória (*líderes sindicais não podem ser transferidos), de condição explícita e de condição implícita.

6. O empregador possui poder diretivo (aquele pelo qual tem o direito de dirigir sua atividade da forma que quiser), regulamentar (atributo de criar normas e regulamentos), disciplinar (advertências, suspensões e despedidas).

7. O princípio norteador dos sindicatos é defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria inclusive em questões judiciais ou administrativas.

8. As modalidades do contrato de trabalho são contrato por tempo determinado, contrato de safra, contrato de atleta profissional, contrato de técnico estrangeiro, contrato de obra certa e contrato de aprendizagem.

9. O direito de greve é assegurado aos trabalhadores para que defendam seus interesses. Entretanto tal direito não é absoluto contando que os abusos cometidos sujeitam quem o exerceu às penas da lei. A lei definirá os serviços essenciais e disporá sobre o atendimento

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