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Manifestação Do AGU Na ADI 4.730.

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Por:   •  5/6/2013  •  4.902 Palavras (20 Páginas)  •  738 Visualizações

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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 4730

Requerente: Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos

Estaduais

Requeridos: Governador e Câmara Legislativa do Distrito Federal

Relator: Ministro Marco Aurélio

Servidor Público. Lei n° 4.717/11 do Distrito

Federal, que extingue os cargos de Auditor

Tributário, de Agente Fiscal Tributário e de Fiscal

Tributário, bem como aproveita os servidores dos

cargos extintos nos cargos de Auditor-Fiscal da

Receita do Distrito Federal. Preliminar.

Ilegitimidade ativa da requerente. Mérito.

Constitucionalidade do aproveitamento dos

servidores ocupantes dos cargos extintos nos cargos

criados pela lei em exame. Similitude de atribuições

e de requisitos de ingresso. Inexistência de violação

ao princípio do concurso público (artigo 37, inciso

lI, da Constituição), bem como à regra

constitucional de que seja adequado o

aproveitamento de servidores de cargos extintos

(artigo 41, .§ 3°, da Carta). Manifestação pelo não

conhecimento da ação e, no mérito, pela

improcedência do pedido.

Egrégio Supremo Tribunal Federal,

O Advogado-Geral da União, tendo em vista o disposto no artigo

103, § 3°, da Constituição da República, bem como na Lei n° 9.868/99, vem,

respeitosamente, manifestar-se quanto à presente ação direta de

inconstitucionalidade. I-DA AÇÃO DIRETA

Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de

liminar, ajuizada pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de

Tributos Estaduais - FEBRAFITE, tendo por objeto os artigos 2°, 15, 19 e 20,

bem como parte do Anexo 111, todos da Lei nO 4.717, de 27 de dezembro de

2011, do Distrito Federal. Eis o teor dos dispositivos impugnados:

"Art. 2° Ficam extintos os cargos efetivos, ocupados e vagos, de

Auditor Tributário, de Agente Fiscal Tributário e de Fiscal

Tributário, de que trata a Lei n° 33. de 12 de julho de 1989.

(...)

Art. 15. Os servidores ocupantes dos cargos extintos nos termos do

art. 2° ficam aproveitados no cargo de Auditor-Fiscal da Receita do

Distrito Federal, confonne correlação prevista no Anexo /11 desta Lei.

(...)

Art. 19. O ingresso dos aprovados em concurso público destinado ao

provimento de quaisquer dos cargos da Carreira de Auditoria

Tributária do Distrito Federal, o qual se encontrar em andamento na

data de publicação desta Lei, dar-se-á no cargo de Auditor-Fiscal da

Receita do Distrito Federal, observado o disposto no art. 6°.

Art. 20. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a

Lei n° 33, de 12 de julho de 1989, e respectivas alterações."

Sustenta a autora, em síntese, que os dispositivos questionados

violariam a regra da acessibilidade a cargos e empregos da Administração

Pública pela via do concurso público, consagrada no artigo 37, inciso 11, da

Constituiçãol

. Isso porque teriam transferido, para cargos de nível superior de

1 "Art. 37 ( ... ).

1/ - a investidura em cargo ou emprego público depende de apro vação prévia em concurso público de provas ou

de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei,

ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"

ADI n° 4730, Rei. Min. Marco Aurélio

2 escolaridades, servidores que prestaram concurso público para cargos de nível

médio, "com o desiderato de unificar cargos diferentes e com requisitos de

escolaridade diversos, assim como distintas complexidade e remuneração,

ascendendo por derivação os servidores a um provimento que se conceitua

originário" (fi. 3 da petição inicial).

Ademais, a requerente afirma que as normas questionadas

vulnerariam o artigo 41, § 3°, da Lei Maior2

, o qual, a seu ver, somente permitira

o aproveitamento de servidor público em cargo com atribuições e requisitos de

ingresso idênticos aos do cargo extinto que ocupava anteriormente.

Ao final, requer a declaração da "inconstitucionalidade dos artigos

19 e 20 e parte do Anexo lI! (naquilo em que efetua o aproveitamento e a

transposição

Fiscal da Receita

de Agente

do

...

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