Medidas sociais e educacionais como resultado de ações ilegais
Tese: Medidas sociais e educacionais como resultado de ações ilegais. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: CARULINIS • 6/12/2013 • Tese • 590 Palavras (3 Páginas) • 358 Visualizações
UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí – Tijucas - SC
Professor: Adilor Antonio Borges
, acadêmica do 4o período noturno do curso de Direito da UNIVALI – Universidade do Vale do Itajaí – campus de Tijucas (SC), da disciplina Direito Processual Penal, atendendo solicitação implícita no contrato efetuado com a UNIVALI, objetivando a conclusão do curso e a obtenção do grau de Bacharel em Direito, e a requerimento do ministrante da disciplina, vem apresentar o presente trabalho sobre
“ATO INFRACIONAL: PRAZO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA.”
baseado na leitura dos textos extraídos do site http://www.tjdft.jus.br/trib/vij/vij_medida.asp e no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº8.069/90, em 01 de dezembro de 2010.
Introdução
O trabalho apresentado é fruto de uma breve pesquisa em busca de um aprofundamento maior no tocante ao prazo da medida socioeducativa decorrente dos atos infracionais.
Desenvolvimento
Ato infracional é o ato delituoso cometido por menores.
Estes atos são correspondentes aos crimes cometidos por adultos, diferindo os mesmos, o fato de que o ao menor são aplicadas medidas socioeducativas ao invés de penas.
Cumpre ressaltar que medidas socioeducativas são medidas aplicadas ao menor infrator, visando sempre o caráter educativo e não punitivo. Estas medidas são aplicadas pelo Juiz da Infância e da Adolescência após análise do processo, e da capacidade do menor para cumprir a medida socioeducativa.
As medida socioeducativas e os prazos de cumprimento de cada uma delas previstas no ECA são:
- Advertência: Uma repreensão judicial, com o objetivo de sensibilizar e esclarecer o adolescente sobre as conseqüências de uma reincidência infracional, sendo que para esta medida não é estipulado prazo por se tratar apenas de uma advertência.
- Obrigação de reparar o dano: Ressarcimento por parte do adolescente do prejuízo econômico causado à vítima, também não sendo estipulado prazo.
- Prestação de Serviços à Comunidade: Realização de tarefas gratuitas e de interesse comunitário, por parte de adolescentes, durante período máximo de 6 meses e 8h semanais.
- Liberdade Assistida: Prevê o acompanhamento dos adolescentes pelas equipes psicossociais, por período mínimo de seis meses, objetivando oferecer atendimento nas diversas políticas públicas: saúde, educação e profissionalização, com vistas à colocação no mercado de trabalho.
- Semiliberdade: O adolescente permanece vinculado a unidades especializadas, tendo sua liberdade restringida, podendo se ausentar para freqüentar escola, cursos profissionalizantes ou comparecer ao serviço. O jovem poderá permanecer com a família aos finais de semana, desde que autorizado pela coordenação da Unidade de Semiliberdade. Esta medida não comporta prazo
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