Medidas socio-educacionais e sua eficácia na resocialização
Por: Rebeca Nascimento • 10/3/2018 • Resenha • 857 Palavras (4 Páginas) • 279 Visualizações
As medidas socioeducativas e sua eficácia na ressocialização
O menor infrator recebe uma sanção diferente da que é aplicada a um adulto que cometa o mesmo crime, visto que são inimputáveis, essa sanção vem prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente como medida socioeducativa, a qual visa a regeneração deste menor, a fim de que não cometa mais nenhum outro delito. São seis as medidas socioeducativas:
- ADVERTÊNCIA (ART. 115 DO ECA): É uma repreensão, com o objetivo de sensibilizar e esclarecer ao menor sobre as consequências de uma reincidência infracional.
Ela será bem sucedida quando for aplicada a casos de menor gravidade, e para menores que cometeram o primeiro ato infracional.
- OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO (ART. 116 DO ECA): ressarcimento por parte do menor ao dano ou prejuízo econômico causado à vítima.
Ele tem que se responsabilizar pelas consequências de seu ato ilícito, e a vítima terá a satisfação de ressarcimento do prejuízo causado, pode gerar uma responsabilidade que possa, talvez, influenciá-lo a não praticar esses atos ilícitos. O problema dessa medida é que acontece dos responsáveis dos menores saírem no prejuízo, devendo pagar pelo dano.
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (ART. 117 DO ECA): realização de tarefas gratuitas e de interesse comunitário, durante período máximo de seis meses e oito horas semanais.
Essa medida é considerada mais eficaz das não privativas de liberdade, pois os trabalhos comunitários oferecem ao menor a responsabilidade para exercitar atividades.
- LIBERDADE ASSISTIDA (ARTS. 118 E 119 DO ECA): acompanhamento, auxílio e orientação do menor em conflito com a lei, com objetivo de oferecer atendimento nas diversas áreas de políticas públicas, como saúde, educação, cultura, esporte, lazer e profissionalização, visando sua promoção social e de sua família, bem como inserção no mercado de trabalho.
Muitas vezes não é eficaz, apresenta como uma medida que dar a entender a impunidade dos menores infratores. A presença de pouca infraestrutura faz com que a medida não alcance sua finalidade com eficácia, como exemplo, a falta de investimento em curso de orientação e aperfeiçoamento dos técnicos para lidar com os adolescentes infratores.
- SEMILIBERDADE (ART. 120 DO ECA): vinculação do adolescente a unidades especializadas, com restrição da sua liberdade, possibilitada a realização de atividades externas.
É uma medida que depende muito mais da força de vontade do adolescente e apoio da família, pois ele tem oportunidade de sair para trabalhar e estudar, no entanto a contribuição desta medida para efetivamente ressocializar o infrator é tarefa que atinge não só ao Estado quanto aos meios para acompanhar seu cumprimento como também da sociedade em oportunizar a ele sua inserção no meio social
-- INTERNAÇÃO (ARTS. 121 A 125 DO ECA): medida socioeducativa privativa da liberdade, aplicadas em casos considerados graves ou reincidentes e executadas pelos governos estaduais, acontece quando o ato infracional praticado pelo adolescente se enquadrar nas situações previstas no art. 122, incisos I, II e III, do ECA.
Essas tem características exclusivas, respeitando a separação do menores infratores por idade, gravidade do ato infracional, porte físico e sexo. A superlotação nas unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei são apresentadas em 16 estados do Brasil. O jovem internado em um estabelecimento que muita vezes podem parecer mais prisões, sendo mal atendido e recebido nas unidades pode desenvolver sentimentos contrários ao desejado, desenvolvendo sentimento de injustiça, desgosto com o mundo externo.
A finalidade das medidas socioeducativas são ressocializar o menor infrator, por meio de ações que reeduquem e incentivam o afastamento dos menores do mundo do crime, pretendendo a integração do menor infrator ao mundo social, familiar e escolar.
Sabemos que estes são crianças que ainda estão desenvolvendo sua personalidade e sendo de fácil alienação, acabam sendo fragilizados frente ao assedio dos traficantes e criminosos, por ter uma família desgregada, pais presos ou ausentes, falta de condições financeiras, falta de um projeto de vida, valorização do ter ao invés do ser, falta de políticas públicas que combatam a desigualdade social, impunidade da estrutura penal brasileira, aumento do consumo de drogas, dentre outros.
A principal causa que contribui para dificultar a execução das medidas está na falta de estrutura adequada e pessoal capacitado, o cumprimento da medida não é eficiente, o que vem a contribuir para que adolescentes voltem a praticar delitos, como reflexos de uma medida mal executada, chegando aos elevados índices de reincidência.
As diretrizes estabelecidas no ECA são adequadas, mas, na realidade, as medidas socioeducativas são pouco estruturadas pelo governo e é necessário que a sociedade entenda que o processo de reinserção social é responsabilidade de todos; essas ações devem ser um processo educativo e de cidadania. O primeiro passo da ressocialização é reconhecer o erro que ele cometeu, em seguida, elaborar um projeto de vida, para que ele saia da medida socioeducativa com um novo entendimento, entendendo que errou e para faze-lo refletir, desejando construir um futuro diferente.
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