AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DE PLANOS MUNICIPAIS DE POLITICAS SOCIAIS
Dissertações: AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DE PLANOS MUNICIPAIS DE POLITICAS SOCIAIS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: irisan • 9/10/2013 • 1.267 Palavras (6 Páginas) • 508 Visualizações
INTRODUÇÃO
A Constituição de 1988 consolidou o regime democrático no Brasil. Um conjunto de direitos sociais foi ali estabelecido como resultado de um longo e conflituoso processo de mobilizações sociais e políticas que marcaram os anos 1970 e 1980. Nessa trajetória, buscou-se ampliar o envolvimento dos atores sociais nos processos de decisão e implementação das políticas sociais, respondendo a demandas em torno da descentralização e da democratização do Estado brasileiro.
A participação social passou a representar em suas diversas modalidades, um elemento estruturante do Sistema Brasileiro de Proteção Social. Sua análise oferece elementos relevantes para o debate atual sobre políticas públicas, seja no que se refere à sua institucionalização e execução. Desde então, a participação social tem sido reafirmada no Brasil como um fundamento dos mecanismos institucionais que visam garantir a efetiva proteção social contra riscos e vulnerabilidades, assim como a vigência dos direitos sociais. Com maior ou menor sucesso, esta foi uma das importantes inovações institucionais ocorridas no Brasil pós-Constituinte.
Sendo assim, as principais políticas setoriais, que se referem ao Idoso, Criança e Adolescente, Pessoa com Deficiência e Meio ambiente, tornou-se um dos assuntos mais importantes e preocupantes da atualidade.
Desenvolvimento
A efetivação das políticas setoriais no Brasil está condicionada ao pacto federativo, que estabelece obrigações e responsabilidades entre instâncias estaduais, municipais e federais. As políticas de setor devem contemplar as particularidades destes setores, os propósitos que as impulsionam e as suas necessidades específicas no que diz respeito ao reconhecimento social e aos instrumentos adequados de financiamento.
• Política setorial do idoso: Em todo o mundo, o contingente de pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos tem crescido rapidamente. No final do século passado, eram estimados milhões de indivíduos nessa faixa etária, sendo projetado para 2025 o montante de um bilhão e duzentos milhões, atingindo dois bilhões em 2050.
Neste ano, pela primeira vez na história da humanidade, as pessoas idosas superarão as crianças com idade entre zero quatorze anos.
O Brasil é um país que envelhece a passos largos. No início do século XX, um brasileiro vivia em média 33 anos, ao passo que hoje sua expectativa de vida ao nascer constitui 68 anos. Cabe destacar que, em todo o mundo, a população idosa está envelhecendo, intensificando a heterogeneidade dentro do próprio grupo etário. O Conselho municipal do Idoso da nossa cidade (JOAQUIM FELÍCIO) integrado por representantes da organização da sociedade civil tem como função, articular projetos e atividades que possam contribuir para a solução de problemas que afetam essa parcela da população. Sua finalidade é articular, mobilizar, estimular, apoiar e deliberar sobre questões relativas à Política do Idoso em todas as suas instâncias. Entre suas atribuições incluem-se ainda: a organização de campanhas de conscientização e programas educativos com vistas à valorização dos idosos, a mobilização das comunidades interessadas na problemática dos idosos, e o incentivo ao desenvolvimento de projetos que incrementem a participação dos idosos nos diversos setores da atividade social.
• Política setorial da criança e do adolescente: Política nacional de proteção aos direitos da criança e do adolescente – lei n.º 8.069/1990 que dispõem a proteção integral dos Direitos far-se-á através de um Conjunto de Ações Governamentais e não Governamentais, da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A criança e o adolescente são protegidos desde a gestação, quando é assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde (SUS). Cabe ao poder público, as instituições e aos empregadores propiciar condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães que cumprem pena em regime fechado.
A criança e o adolescente têm direito a serem criados no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta.
- Os filhos, havidos ou não do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações. É proibido qualquer trabalho a menor de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz. E sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados, por ação ou omissão da sociedade ou do estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável e em razão de sua conduta, medidas de proteção poderão ser aplicadas.
Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, o ECA demanda do Estado brasileiro e da sociedade política e civil esforços e continuidade nas ações visando, por um lado, à formulação, implementação, monitoramento e controle social de políticas constitucionais e estatutárias . O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da nossa cidade trabalha para fazer cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente; Determinar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; Participar da formulação das políticas básicas de interesse da criança e do adolescente; Analisar e aprovar projetos desenvolvidos pelos órgãos públicos municipais e entidades cadastradas, Coordenar o processo eleitoral para escolha dos Conselheiros Tutelares;
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