Mercado Mundial
Trabalho Escolar: Mercado Mundial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lucianoferreira • 24/6/2013 • 632 Palavras (3 Páginas) • 307 Visualizações
Nº 190, segunda-feira, 1 de outubro de 2012 ISSN 1677-7042 5
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2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Presidência da República
.
DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA
MENSAGEM
N
o
-
434, de 28 de setembro de 2012. Encaminhamento ao Senado
Federal para que seja autorizada a contratação de operação de crédito
externo, com garantia da República Federativa do Brasil, entre o
Estado da Bahia e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, destinada a financiar parcialmente o "Programa de Inclusão e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado da
Bahia (PROINCLUSÃO)".
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA No
-
2.107, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Interino, no exercício das atribuições
que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição e do disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999, resolve:
Delegar ao Senhor Chefe da Controladoria-Geral da União
no Espírito Santo competência específica e singular para firmar termos aditivos, prorrogando a vigência do Convênio nº 004/2011 (processo administrativo nº 00207.000078/2011-79), celebrado entre a
Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES e a Controladoria-Geral da União - CGU, com vistas a permitir o acesso à
base de dados e visualização do cadastro das empresas registradas na
JUCEES, por meio de consulta realizada por servidores da CGU,
devidamente credenciados.
Convalida-se neste ato o 1º Termo Aditivo, firmado pelo Senhor Chefe da Controladoria-Geral da União no Espírito Santo, constante das fls. 02 do processo administrativo nº 00207.000027/2012-28.
LUIZ NAVARRO DE BRITTO FILHO
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA
PORTARIA No
-
2.140, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012
O DIRETOR DE GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe
confere a Portaria nº 570, inciso VI do artigo 68, de 11/05/2007, do
Ministro de Estado do Controle e da Transparência e observadas as
disposições dos Decretos nº 93.872, de 23/12/1986, nº 6.170, de 25 de
julho de 2007; e da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência, resolve:
Art. 1º Conforme Termo de Cooperação CGU/ESAF n.º
012/2012, aprovo a descentralização de recursos à Escola de Administração
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